Conforme publicação do Poder Judiciário de Minas Gerais, a sentença aponta que engenheira responsável pela análise de Relatórios de Impacto de Circulação e servidor da Settrans utilizaram funções públicas para obter vantagem indevida; dois outros réus foram absolvidos por falta de provas de enriquecimento ilícito. E condenou Andréia Flávia de Almeida e Rick Erich Ribeiro por ato de improbidade administrativa em um processo que apurou um suposto esquema envolvendo a elaboração e aprovação de Relatórios de Impacto de Circulação (RICs) dentro da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans).
A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e teve como origem uma investigação sobre suspeitas de corrupção passiva envolvendo servidores ligados à Settrans.
De acordo com a decisão, as provas reunidas durante a investigação demonstraram que Andréia Flávia de Almeida, engenheira civil e servidora pública municipal, e Rick Erich Ribeiro, também servidor da Prefeitura e ocupante do cargo de agente de operação e fiscalização de transporte e trânsito, utilizaram as funções que exerciam na Settrans para obter vantagem econômica relacionada à elaboração de RICs.
A Justiça, entretanto, não condenou todos os réus. Lucas Lopes Estevam, o secretário, e Ana Luíza de Oliveira Guimarães foram absolvidos na ação de improbidade porque, segundo a sentença, não houve prova suficiente de que eles tenham recebido vantagem financeira indevida especificamente no caso analisado, relacionado ao empreendimento Juruna Mall.
Investigação começou com suspeitas dentro da Settrans
O processo teve origem em uma investigação criminal instaurada para apurar possíveis crimes de corrupção passiva no âmbito da Settrans. Conforme relatado na sentença, o Ministério Público reuniu documentos, informações e dados extraídos de aparelhos eletrônicos apreendidos mediante autorização judicial. A investigação passou a examinar a atuação dos servidores em processos que dependiam da elaboração e aprovação de Relatórios de Impacto de Circulação, documentos exigidos para determinados empreendimentos imobiliários ou comerciais considerados polos geradores de tráfego.
Esses relatórios fazem parte de uma etapa técnica necessária para avaliar os impactos que determinados empreendimentos podem provocar no trânsito e no sistema viário do entorno.
Segundo o Ministério Público, entretanto, a estrutura teria sido utilizada de maneira irregular. A acusação sustentou que Andréia, responsável pela análise de determinados relatórios, criava dificuldades ou fazia exigências sucessivas aos empreendedores e, posteriormente, indicava uma equipe particular para elaborar os estudos. A sentença acolheu parte dessa argumentação após analisar as provas produzidas durante o processo.
Justiça aponta conflito entre função pública e atividade privada
Um dos pontos centrais da decisão está justamente na atuação atribuída a Andréia. Conforme a sentença, ela exercia função pública relacionada à análise dos RICs e, paralelamente, teria atuado para direcionar a elaboração desses documentos para uma equipe de sua confiança.
Na avaliação do juiz, a servidora teria criado dificuldades para a elaboração dos relatórios por profissionais escolhidos pelos próprios empreendedores. Depois, apresentava uma alternativa: a contratação de uma equipe indicada por ela.
A sentença considera especialmente relevante o fato de que a servidora atuava na estrutura responsável pela análise e aprovação dos documentos e, ao mesmo tempo, estaria relacionada à equipe particular que realizaria o serviço. O caso que recebeu maior atenção no processo foi o do empreendimento Juruna Mall.
Caso do empreendimento imobiliário “Juruna Mall” envolve pagamento de R$ 14 mil
Segundo a investigação descrita na sentença, o empreendedor foi informado sobre a necessidade de elaboração de um RIC para o empreendimento. O Ministério Público sustentou que, durante esse processo, Andréia teria apresentado dificuldades técnicas e indicado uma equipe para realizar o trabalho. A decisão judicial cita conversas realizadas por meio do WhatsApp entre Andréia e um representante do empreendimento. Nessas conversas, segundo a sentença, a servidora teria alertado que a Settrans faria exigências rigorosas sobre o projeto e, em seguida, apresentado o serviço de sua equipe pelo valor de R$ 14 mil, com garantia de aprovação.
A inicial do processo narra que a ré Andréia solicitou para si e demais réus a quantia acima da pessoa de Alex Megale Cançado, tendo sido o pedido formulado quando este, engenheiro civil que representava os interesses de Luiz Cláudio Martins, de apelido “Bezerro” (informação de relevo porque nas conversas obtidas dos telefones celulares apreendidos o caso era tratado como “relatório do Bezerro”), ao apresentar projeto de edificação do empreendimento, foi informado por Andreia da necessidade do RIC, tendo ela por iniciativa própria desde logo definido os parâmetros para sua elaboração, tendo posteriormente alterado sucessivamente a área de abrangência do relatório sem maiores explicações, sendo que tais dados são de definidos inicialmente pelo empreendedor.
O contrato, entretanto, não foi formalizado diretamente em nome de Andréia. Conforme a sentença, o documento foi firmado em nome de Rick Erich Ribeiro, servidor que trabalhava na própria Settrans. O contrato previa o pagamento de R$ 7 mil na assinatura e outros R$ 7 mil após a aprovação do Relatório de Impacto de Circulação.
Esse detalhe teve peso importante na análise judicial, porque, segundo o juiz, o pagamento da segunda parcela condicionado à aprovação reforçava a conclusão de que a equipe contratada tinha uma relação direta com a aprovação do relatório dentro do órgão público.
Sentença reconheceu apenas R$ 7 mil como vantagem comprovada
Embora o contrato previsse R$ 14 mil, a Justiça fez uma distinção importante ao definir o valor efetivamente comprovado. A sentença afirma que não havia prova documental, bancária ou testemunhal suficiente para confirmar que a segunda parcela, de R$ 7 mil, tenha sido efetivamente paga. Por isso, a condenação ficou limitada aos R$ 7 mil comprovadamente recebidos.
A decisão considerou que esse valor foi dividido entre Andréia e Rick, estabelecendo R$ 3,5 mil como proveito econômico individual para cada um. Esse ponto é importante porque a sentença não condenou os dois com base em uma presunção de pagamento. Ao contrário, o magistrado destacou que, no sistema de improbidade administrativa, é necessária prova do efetivo enriquecimento ilícito.
Mensagens de WhatsApp foram consideradas nas provas
Outro elemento destacado pelo juiz foram as conversas encontradas nos aparelhos eletrônicos analisados durante a investigação. Segundo a sentença, os réus não contestaram a autenticidade dos diálogos apresentados pelo Ministério Público, embora tenham argumentado que as mensagens teriam sido utilizadas de forma descontextualizada.
Após analisar o conjunto probatório, porém, o magistrado concluiu que as conversas estavam relacionadas à dinâmica descrita pelo Ministério Público. A decisão também menciona documentos encontrados no notebook de Rick e na sede da própria Settrans. Entre eles, estavam contratos e minutas relacionados a outros empreendimentos.
A sentença cita, por exemplo, documentos relacionados ao Empire Center e ao Auto Posto Castro Alves. Para o juiz, esse conjunto de elementos reforçou a conclusão de que Andréia e Rick atuaram de forma coordenada para utilizar suas funções públicas na obtenção de vantagem econômica.
Andréia perde o cargo público após trânsito em julgado
A condenação imposta a Andréia Flávia de Almeida inclui uma série de sanções. A Justiça determinou a perda do cargo público municipal, mas deixou claro que essa medida somente poderá ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso capaz de modificar a decisão.
Além disso, a servidora foi condenada à perda dos R$ 3,5 mil considerados como proveito econômico ilícito, com atualização monetária e incidência de juros conforme estabelecido na sentença. Ela também recebeu multa civil de R$ 3,5 mil, teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A sentença considerou a conduta de Andréia mais grave em razão da posição que ocupava na análise dos relatórios e da relação direta entre suas atribuições públicas e os fatos apurados.
Rick também perderá função pública, segundo decisão
Rick Erich Ribeiro recebeu sanções semelhantes, embora em patamar diferente. A Justiça determinou a perda do cargo de agente de operação e fiscalização de transporte e trânsito da Settrans, também somente após o trânsito em julgado. Ele deverá devolver os R$ 3,5 mil considerados como sua parcela do proveito econômico ilícito e pagar multa civil no mesmo valor, com atualização.
Além disso, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por sete anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de sete anos. Na avaliação do magistrado, a participação de Rick teve menor relevo em comparação com a atuação atribuída a Andréia, embora tenha sido considerada suficiente para configurar o ato de improbidade.
Dois réus foram absolvidos na ação de improbidade
A decisão também traz um contraponto importante. Lucas Lopes Estevam e Ana Luíza de Oliveira Guimarães não foram condenados.
Em relação a Lucas, a Justiça entendeu que não havia prova suficiente de que ele tivesse recebido parte dos valores pagos pelo empreendimento Juruna Mall. A sentença também considerou que ele exercia funções gerenciais e administrativas na Settrans, sem competência técnica para aprovar ou reprovar o RIC.
No caso de Ana Luíza, que era estagiária na época dos fatos, a Justiça igualmente não encontrou elementos suficientes para comprovar que ela recebeu vantagem financeira ou que tenha aderido dolosamente à solicitação de pagamento feita por Andréia e Rick.
Por isso, o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente em relação aos dois. Assim, a sentença não estabeleceu uma condenação coletiva contra todos os envolvidos inicialmente investigados. Ao contrário, individualizou as condutas e concluiu que somente havia elementos suficientes para condenar Andréia e Rick no episódio analisado.
Justiça rejeita indenização por dano moral coletivo
O Ministério Público também havia pedido que os réus fossem condenados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Esse pedido, entretanto, também foi rejeitado. Na avaliação do juiz, não houve demonstração suficiente de que o episódio tivesse provocado uma repercussão social de grande intensidade capaz de justificar uma indenização por dano moral coletivo.
A sentença destaca que a existência de uma irregularidade administrativa, por si só, não seria suficiente para presumir automaticamente um dano moral coletivo. Por esse motivo, o pedido indenizatório foi considerado improcedente.
Condenação ainda não significa perda imediata dos cargos
Apesar da determinação judicial para perda das funções públicas, a sentença estabelece expressamente que essa consequência somente deverá ocorrer depois do trânsito em julgado. Isso significa que a decisão ainda está sujeita às possibilidades de recurso previstas no processo.
O mesmo vale para outras consequências da condenação que dependam da consolidação definitiva da decisão judicial. Somente depois do trânsito em julgado deverá ocorrer, conforme determinado pelo juiz, o cadastramento dos nomes de Andréia e Rick no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, além da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos.
O que a sentença muda no caso da Settrans?
A decisão representa um novo capítulo de um processo que começou a partir de investigações sobre a atuação de servidores da Settrans na elaboração e aprovação de Relatórios de Impacto de Circulação. O ponto central da sentença foi a conclusão de que Andréia e Rick utilizaram as funções públicas que exerciam para obter vantagem econômica indevida, especificamente no episódio relacionado ao Juruna Mall.
Ao mesmo tempo, a decisão estabelece limites claros para a responsabilização dos demais envolvidos. Lucas e Ana Luíza foram absolvidos na ação de improbidade porque, segundo o juiz, não houve prova suficiente de enriquecimento ilícito ou de recebimento de vantagem financeira relacionada ao fato analisado. Dessa forma, o processo terminou, nesta primeira decisão, com duas condenações e duas absolvições, além da rejeição do pedido de indenização por dano moral coletivo.
A decisão foi assinada eletronicamente em 10 de agosto de 2026 pelo juiz Fernando Lino dos Reis. Importante: a sentença é passível de recurso e as sanções de perda dos cargos públicos determinadas contra Andréia e Rick, conforme o próprio documento judicial, somente produzem efeito após o trânsito em julgado.
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