Câmara de Cláudio muda regras das emendas impositivas; metade dos recursos individuais irá para a saúde

Mudança na Lei Orgânica fixa limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida para emendas individuais, estabelece 0,75% para bancadas e cria novas exigências para acompanhamento da aplicação dos recursos.

Publicado por: Cassia Misael

A Câmara Municipal de Cláudio concluiu a aprovação de uma mudança significativa na Lei Orgânica do Município que redefine as regras para apresentação e execução das emendas parlamentares impositivas. A Proposta de Emenda nº 02/2026 estabelece novos percentuais para emendas individuais e de bancada, determina que metade dos recursos individuais seja destinada obrigatoriamente à saúde e amplia as exigências de transparência sobre a aplicação do dinheiro público.

A proposta passou por dois turnos de votação. No primeiro, realizado em 13 de julho, recebeu 10 votos favoráveis. Posteriormente, em 3 de agosto, os vereadores confirmaram a aprovação com outros 10 votos favoráveis. As duas votações ocorreram de forma nominal e contaram com a participação do presidente da Câmara. O vereador Kedo Tolentino (Podemos) esteve ausente nas duas ocasiões.Com a conclusão do processo legislativo, as novas regras passam a integrar a Lei Orgânica de Cláudio.

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Emendas individuais passam a ter limite de 1,55%

Uma das principais alterações está no percentual reservado às chamadas emendas parlamentares individuais impositivas.

Pela nova redação, o limite passa a corresponder a 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

O montante disponível será dividido igualmente entre os vereadores.

Na prática, as emendas permitem que cada parlamentar indique a aplicação de uma parcela do orçamento municipal em determinadas ações, projetos, entidades, associações ou melhorias de interesse da população, observadas as exigências legais para execução dos recursos.

Metade dos recursos individuais deverá ir para a saúde

A mudança também estabelece uma vinculação importante: 50% do valor das emendas individuais deverá ser destinado obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde. Dessa forma, embora os vereadores mantenham a possibilidade de indicar a aplicação dos recursos em diferentes áreas, metade do montante disponível para as emendas individuais ficará reservada ao setor de saúde.

A outra metade poderá ser direcionada às demais finalidades permitidas pela legislação. Caso algum vereador não apresente emendas ou utilize somente parte do valor ao qual tem direito, o saldo poderá ser redistribuído entre os demais parlamentares, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

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Emendas de bancada terão limite de 0,75%

A alteração na Lei Orgânica não ficou restrita às indicações individuais. As emendas de bancada também ganharam um novo parâmetro. O limite passa a corresponder a 0,75% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento da proposta orçamentária. Assim, a Câmara passa a trabalhar com dois percentuais distintos: 1,55% para as emendas individuais e 0,75% para as emendas apresentadas pelas bancadas, conforme os critérios previstos na nova redação.

Mudança busca adequar legislação municipal

De acordo com a justificativa apresentada, a alteração busca adequar a Lei Orgânica de Cláudio às novas regras mencionadas na Constituição do Estado de Minas Gerais e às orientações encaminhadas aos municípios pelos órgãos de controle.

A fundamentação da proposta cita a Emenda Constitucional estadual nº 122/2026, além de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) relacionada à necessidade de revisão das normas municipais sobre emendas parlamentares. Com isso, a Câmara promoveu a alteração dos dispositivos locais para ajustar os percentuais e, simultaneamente, estabelecer mecanismos de acompanhamento da execução das emendas. População poderá acompanhar como o dinheiro foi aplicado.Outro ponto relevante da mudança está justamente na transparência.

Além de definir os percentuais, a Câmara incluiu novas regras relacionadas à destinação e à aplicação dos recursos provenientes das emendas.Conforme divulgado pelo Legislativo municipal, as informações deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público. No caso específico das emendas de bancada, o Poder Executivo deverá disponibilizar dados atualizados sobre a execução física e financeira dos recursos. A medida pretende ampliar as condições para que a população acompanhe não somente para onde o dinheiro foi destinado, mas também como os valores foram efetivamente aplicados. Dessa maneira, o cidadão poderá ter mais instrumentos para acompanhar a execução das indicações feitas pelos parlamentares e verificar se os recursos chegaram às ações previstas.

Mudança não depende de sanção do prefeito

Diferentemente de um projeto de lei comum, a alteração aprovada pelos vereadores não depende de sanção ou veto do prefeito. Isso acontece porque a matéria modifica diretamente a Lei Orgânica do Município, que funciona como a principal norma jurídica municipal. Depois de cumpridos os procedimentos e os turnos exigidos para aprovação, cabe à própria Câmara Municipal promulgar a emenda. Portanto, concluídas as votações da Proposta de Emenda nº 02/2026, a alteração passa a integrar a Lei Orgânica de Cláudio, estabelecendo os novos parâmetros que deverão orientar as emendas parlamentares no município.

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