EXCLUSIVO: Integra do Contrato assinado pelo Prefeito de Divinópolis e o Governador de Minas com a COPASA

Publicado por: suporte

O “Contrato de Programa” ora formalizado com a COPASA revogou o contrato anterior, somente do tratamento da água, assinado pelo ex-prefeito, Galileu Machado. O atual contrato unificou o tratamento da água e esgotamento sanitário pelo prazo de 30 anos, renovável ou não, dependendo da vontade das partes (Cláusula 2ª – prazo)

O contrato dá o direito à COPASA de transferir o tratamento tanto da água, quanto do esgoto para outra empresa, que ela vier a escolher (Cláusula 1ª – Parágrafo 2º)

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Após 30 dias de atraso na conta do consumidor, após notificação, a COPASA poderá interromper o fornecimento dos seus serviços (Parágrafo 1º item “f”)

A COPASA poderá exigir que as empresas realize por conta própria o pré-tratamento de seus afluentes, se ela julgar que são incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário dela. ((Parágrafo 5º )

Os preços podem ser reajustados anualmente (Cláusula 4ª – Parágrafo 1º)

O municipio de Divinopolis colocará servidores municipais à disposição da COPASA, continuando com o ônus trabalhista (Clausula 9)

A COPASA pagará ao municipio o valor de R$ 27.700.00,00 ( vinte e sete milhões e setecentos mil) pelos bens imóveis que estão sendo transferidos para o patromonio da COPASA (Cláusula 13)

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Contrato Assinado

PÁGINAS DO CONTRATO

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                                  F I M
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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