Após 12 anos, motorista da tragédia na MG-170 que matou 5 pessoas, terá de pagar R$ 400 mil às famílias

Motorista condenado por acidente que matou cinco pessoas na MG-170 deverá indenizar familiares das vítimas e pagar pensão mensal aos pais de dois irmãos mortos na tragédia.

Publicado por: Cristiane Ferreira

Mais de uma década após uma das tragédias mais marcantes registradas na rodovia MG-170, entre Piumhi e Formiga, a Justiça de Minas Gerais manteve a condenação civil de um motorista responsável por um grave acidente que matou cinco pessoas e deixou outras 11 feridas em julho de 2014.
Conforme decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada hoje (1º), o condutor deverá pagar aproximadamente R$ 395 mil por danos morais aos familiares de dois irmãos que morreram na colisão, além de uma pensão mensal de
R$ 3.780 aos pais das vítimas.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Condenação criminal já havia sido confirmada

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O caso voltou a ganhar repercussão após o motorista também ter sido condenado na esfera criminal. Em abril deste ano, ele recebeu pena de 11 anos de prisão por dirigir embriagado e provocar o acidente que resultou na morte de cinco pessoas.

Segundo o processo, o motorista tinha apenas 18 anos na época da tragédia e conduzia o veículo sob efeito de álcool, em velocidade muito acima da permitida e transportando número excessivo de passageiros.

A sentença criminal não teve detalhes divulgados, e não há informações oficiais sobre a situação atual do réu.

Acidente chocou a região

A tragédia ocorreu em julho de 2014, em um trecho da MG-170 entre Formiga e Piumhi.

De acordo com os autos, o motorista trafegava a pelo menos 90 km/h em um local onde o limite era de apenas 40 km/h, transportando sete ocupantes no veículo.

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Em determinado momento, ele colidiu contra três veículos que estavam parados na pista prestando auxílio durante a troca de um pneu.

O impacto foi devastador.

Cinco pessoas morreram, entre elas dois irmãos, e outras 11 ficaram feridas. O caso mobilizou equipes de resgate e causou grande comoção na região Centro-Oeste de Minas.

Justiça rejeita argumento da defesa

Durante o processo, o motorista alegou que as vítimas estariam estacionadas de forma irregular na rodovia, tentando atribuir parte da responsabilidade pelo acidente aos ocupantes dos veículos atingidos.

No entanto, o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou a tese de culpa concorrente e destacou que a conduta imprudente do réu foi a causa determinante da tragédia.

Segundo o magistrado, um motorista atento e em plenas condições de dirigir teria conseguido visualizar os veículos parados e evitar a colisão.

Na decisão, o desembargador afirmou que a parada dos veículos era visível e que o comportamento temerário do motorista eliminou qualquer possibilidade de reação segura, tornando sua responsabilidade predominante no acidente.

Família receberá quase R$ 400 mil

Os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais fixada em aproximadamente R$ 395 mil, distribuídos da seguinte forma:

R$ 100 mil para a mãe das vítimas;

R$ 100 mil para o pai das vítimas;

R$ 75 mil para um dos irmãos;

R$ 120 mil para outro irmão sobrevivente do acidente.

Além da indenização, o motorista deverá pagar uma pensão mensal de R$ 3.780 aos pais dos jovens mortos, valor que será devido até a data em que os filhos completariam 76 anos, considerando a expectativa média de vida da população brasileira.

A condenação também prevê o pagamento de R$ 8.653 por danos materiais, referentes às despesas funerárias e ao tratamento médico inicial de um dos sobreviventes.

Seguradora e herdeiros também respondem pelo pagamento

A decisão manteve ainda a responsabilidade solidária da seguradora pelos danos materiais.

Outro ponto destacado pelos magistrados é que o proprietário do veículo também poderia ser responsabilizado pelos prejuízos causados por quem recebeu autorização para utilizar o automóvel.

Como o dono do carro já faleceu, a obrigação foi transferida aos herdeiros. Dessa forma, o próprio motorista, sua mãe e seu irmão passaram a responder solidariamente pelas indenizações estabelecidas pela Justiça.

Segundo o entendimento do TJMG, o proprietário de um veículo pode ser responsabilizado pelos danos causados por terceiros a quem tenha confiado o bem, mesmo sem autorização expressa para aquela situação específica.

Caso segue como um dos mais graves da região

Passados quase 12 anos desde a tragédia, o acidente continua sendo lembrado como um dos mais graves já registrados na MG-170. A decisão judicial representa mais um capítulo da busca por responsabilização e reparação às famílias atingidas por uma ocorrência marcada pela imprudência ao volante e por consequências irreversíveis para dezenas de pessoas.

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