O projeto de lei CM 090/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Divinópolis, começa a produzir barulho político e jurídico por um motivo simples: embora não use formalmente o nome “apostilamento”, o texto cria um arranjo remuneratório que lembra a lógica desse instituto ao proteger e potencializar ganhos de servidores efetivos nomeados para cargos em comissão. Nas redes sociais, a reação já começou, ainda que muita gente esteja atacando ou defendendo sem conhecer direito o que está por trás da proposta. Quando esse desenho for melhor compreendido, a tendência é de que a repercussão aumente ainda mais.
O ponto mais sensível está na mudança do artigo 96 da Lei 8.298/2017. Hoje, a regra geral da lei garante ao servidor nomeado para cargo em comissão o direito de optar pela remuneração do cargo comissionado ou pela remuneração do cargo de origem, sem prejuízo das vantagens pessoais. Com o novo texto, a Câmara passa a assegurar ao servidor efetivo não apostilado nomeado para cargo em comissão o direito de optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela remuneração do cargo de origem, mas com um ingrediente novo e mais vantajoso: a incidência da gratificação do cargo em comissão sobre o vencimento-base do cargo efetivo de origem. O §1º ainda permite outra via, a percepção da remuneração do cargo em comissão com vantagens pessoais incidindo sobre o vencimento básico do cargo comissionado. Isso não é o apostilamento clássico, mas se aproxima perigosamente de sua lógica prática.
O projeto monta uma espécie de colchão remuneratório para o efetivo que assume cargo de confiança. Ele evita perdas, permite combinação de bases e gratificações, e torna o exercício do cargo comissionado financeiramente muito mais atraente.
A crítica que emerge é óbvia: se não é apostilamento no nome, pode estar reproduzindo parte de seus efeitos no bolso. Essa leitura ganha força porque a própria lei atual já menciona servidores apostilados no §3º do art. 96, mostrando que o tema não é estranho à estrutura normativa da Câmara.
O projeto não ressuscita o apostilamento pelo rótulo. Mas monta um mecanismo que, no efeito, lembra demais esse velho conhecido da máquina pública.
Mas o texto do projeto vai além. O artigo 9º do projeto altera o Anexo II-II da Lei 8.298/2017 para mexer diretamente nas gratificações dos cargos comissionados de Secretário Geral, Secretário Legislativo, Procurador Geral, Controlador Geral e Assistente. A nova redação fixa gratificação de 100% para os quatro primeiros cargos e de 50% para o cargo de Assistente.
A comparação mais objetiva é com a última tabela de vencimentos localizada no portal oficial da Câmara, publicada como “Tabela de vencimentos 2023”. Nela, os cargos de Secretário Geral, Secretário Legislativo, Procurador Geral e Controlador Geral aparecem com vencimento de R$ 10.184,79 e gratificação de 70%.
Com base nessa tabela oficial, os números ficam assim para os quatro cargos mais altos:
- Vencimento atual: R$ 10.184,79
- Gratificação atual: 70% = R$ 7.129,35
- Remuneração atual estimada: R$ 17.314,14
- Gratificação proposta: 100% = R$ 10.184,79
- Remuneração proposta estimada: R$ 20.369,58
- Aumento estimado: R$ 3.055,44 por mês
- Percentual de aumento sobre a remuneração atual: 17,65%.
Ou seja, para Secretário Geral, Secretário Legislativo, Procurador Geral e Controlador Geral, há sim sinal claro de elevação remuneratória, porque a gratificação sai de 70% para 100% sobre a mesma base de vencimento usada na última tabela oficial localizada. Isso é aumento, ainda que embutido na linguagem de “adequação”, “reorganização” ou “correção de distorções”.
No caso do cargo de Assistente, a fotografia é diferente. A última tabela oficial localizada mostra 100% de gratificação, enquanto o projeto passa a prever 50%. Se esse parâmetro ainda estiver vigente, não haveria aumento para esse cargo específico, mas redução da gratificação. Como o portal oficial encontrado pela busca exibe a tabela de 2023, e não foi localizada uma tabela posterior publicada com o mesmo detalhamento, esse ponto exige cautela na leitura: para os quatro cargos mais altos, o aumento aparece com nitidez; para Assistente, o projeto sugere o contrário do reajuste.
Traduzindo para o contribuinte: há uma parte técnica no texto, mas há também uma parte bem concreta de valorização salarial, especialmente no topo da estrutura administrativa.
Some-se a isso um contraste que, por si só, já alimenta a crítica pública. Mesmo antes de qualquer ampliação remuneratória, os servidores efetivos do Legislativo, comparados aos do Executivo, já são vistos por muitos como uma espécie de elite funcional, quase marajás da máquina pública municipal. E não apenas pelo salário. Na Câmara, a rotina ordinária se concentra em meio período, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, sem a exigência estrutural de jornadas integrais e, ao que se observa no funcionamento regular da Casa, sem a sobrecarga de plantões, mutirões ou trabalho eventual aos fins de semana.
No Executivo, ao contrário, a regra é o expediente em período integral, com secretarias que, não raro, precisam estender atuação para sábados, domingos e situações emergenciais.
Como se isso não bastasse, ainda circula com frequência a percepção de que alguns servidores do Legislativo são vistos, em pleno horário de expediente, resolvendo assuntos particulares e até fazendo compras, enquanto deveriam estar em serviço. Quando se cruza essa realidade com salários já elevados e com um projeto que tende a torná-los ainda mais vantajosos, a sensação que se instala no imaginário popular é a de uma bolha de privilégios cada vez mais dissociada do esforço exigido do restante do funcionalismo municipal.
A justificativa oficial da Mesa Diretora tenta neutralizar a crítica. Afirma que a proposta corrige distorções, adapta a Câmara à Lei Federal 14.133/2021, aproxima sem igualar a forma de remuneração entre Legislativo e Executivo e não produz impacto financeiro relevante. O problema é que essa defesa política esbarra na matemática. Quando se eleva a gratificação de 70% para 100% em cargos de base superior a R$ 10 mil, o impacto deixa de ser apenas teórico.
Além disso, o projeto ainda cria novos cargos e reforça espaços de livre nomeação, como a Coordenação de Apoio ao Vereador, cargo em comissão de recrutamento amplo. Em paralelo, fortalece a função gratificada de Agente de Contratações/Pregoeiro, com adicional de 50% sobre o vencimento-base do cargo de origem. Isso compõe um pacote que não pode ser lido só como “modernização administrativa”. Ele reordena poder interno, amplia zonas de confiança e melhora caminhos de remuneração dentro da estrutura da Câmara.
É aí que as redes sociais entram em cena. Elas já começaram a reagir, mas ainda em estágio inicial, muito no grito e pouco na compreensão do instituto. Quando o debate amadurecer e ficar mais claro que a discussão não é só sobre criação de cargos, mas também sobre um mecanismo que lembra apostilamento e sobre reajuste relevante nas gratificações do alto escalão, a cobrança pública tende a ganhar mais corpo.
No fim, a pergunta que começa a circular é simples e incômoda: a Câmara está reorganizando sua estrutura ou desenhando um modelo mais sofisticado de blindagem remuneratória? A resposta formal virá na tramitação. A resposta política, essa, já começou a ser escrita.
Projeto na íntegra
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/plcm-090-altera-dispositivos-lei-8298.pdf”]







Não faz sentido falar em equiparação com o Executivo quando há uma diferença tão significativa nas gratificações — aqui limitadas a 50%, enquanto lá chegam a 100%. Além de incoerente, isso levanta dúvidas quanto à própria legalidade da proposta.