A Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará realizou uma sessão extraordinária na última quarta-feira (15) para julgar as contas do exercício de 2015 do então prefeito Antônio André Nascimento Guimarães. Ao fim da votação, o plenário decidiu acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e rejeitou as contas por 6 votos a 3.
O julgamento ocorreu depois de um longo percurso técnico e jurídico. No TCE-MG, o pedido de reexame apresentado pelo ex-prefeito teve provimento parcial, mas o tribunal manteve o parecer prévio pela rejeição das contas de 2015. Segundo o acórdão, permaneceram como fundamentos para a rejeição a abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa e a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. Já a impropriedade relativa à aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino foi considerada sanada.
No plenário da Câmara, o presidente da Casa, Paulo Sérgio, afirmou que houve diferentes linhas de análise entre os vereadores. Segundo ele, alguns parlamentares avaliaram a matéria sob critério técnico, enquanto outros também fizeram leitura política do caso. O presidente disse que, no entendimento pessoal dele, não identificou dolo nas contas, mas ressaltou que a decisão final do Legislativo foi pelo acompanhamento do parecer do tribunal. Ele próprio votou contra a rejeição apontada pelo TCE.
O vereador Valdeci Xavier, por sua vez, declarou que votou de acordo com o parecer do Tribunal de Contas por entender que houve questões relevantes no exercício de 2015. Na fala dele, pesaram elementos como a abertura de crédito suplementar por decreto após rejeição de projeto na Câmara e a extrapolação do limite fiscal. O parlamentar afirmou que sua posição foi técnica e sem motivação pessoal.
O acórdão do TCE-MG detalha que a rejeição das contas foi mantida porque o tribunal considerou irregular a abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, em afronta à Constituição e à Lei nº 4.320/1964. O órgão também manteve a conclusão de que os gastos com pessoal ficaram acima do limite legal, sem a recondução exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No voto do relator no pedido de reexame, o tribunal consignou que a suplementação orçamentária irregular alcançou R$ 4.643.667,51, sendo que R$ 3.941.393,86 desse total foram seguidos da realização de despesas. O relator também registrou que, no caso das despesas com pessoal, o Poder Executivo chegou a 62,64% da receita base de cálculo, acima do limite de 54%, enquanto o município alcançou 65,51%, acima do teto de 60%.
Na defesa apresentada à Câmara, Toninho André sustentou que havia viabilidade para aprovação das contas com ressalvas. O texto menciona que, em relatório prévio no âmbito do Legislativo, houve manifestação favorável à aprovação com ressalvas, apontando a extrapolação formal do limite de suplementação e a superação do limite de gastos com pessoal, além de recomendações para exercícios posteriores.
A defesa também argumentou que a análise deveria considerar o contexto da época. Entre os pontos levantados, o ex-prefeito sustentou que a redução do limite de suplementação de 40% para 20% teria comprometido a governabilidade orçamentária e impactado a execução financeira do município. Em relação aos gastos com pessoal, a peça alegou que a instabilidade orçamentária e a necessidade de manter serviços essenciais deveriam ser levadas em conta na avaliação do caso.
Mesmo com essas alegações, a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara opinou, por maioria, pelo acompanhamento do parecer do TCE-MG e do Ministério Público de Contas, manifestando-se pela rejeição das contas e pela elaboração do decreto legislativo correspondente.
Com a votação em plenário, a Câmara consolidou o entendimento majoritário de seguir a orientação do Tribunal de Contas. O resultado de 6 votos pela rejeição e 3 pela aprovação marcou o desfecho político-institucional de uma análise que envolveu parecer técnico, defesa do ex-gestor, posicionamento da comissão temática e debate entre os vereadores.
O julgamento também mostrou que, embora tenha havido divergência dentro da própria Casa, a maioria absoluta decidiu manter a linha do TCE-MG. Assim, a sessão extraordinária encerrou a apreciação legislativa das contas de 2015 com a rejeição formal do exercício em plenário.






