Aditivos polêmicos: contrato de construção jazigos em Divinópolis tem reajuste de 25% e levanta suspeita de estratégia para inflar valores

Licitação questionável após aumento de 1/4 no valor inicial da obra

Publicado por: Geraldo Passos

O contrato firmado pela Prefeitura de Divinópolis, por meio da EMOP (Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços), para fornecimento e instalação de jazigos de concreto pré-moldado nos cemitérios da cidade, ganhou contornos polêmicos após sucessivos aditivos que elevaram em 25% o valor inicial da licitação. O processo, que começou em 2021 por cerca de R$ 2,29 milhões, teve acréscimos que somaram R$ 736 mil, conforme extrato publicado em junho de 2025.

A construtora Engepax, vencedora do certame, obteve ao longo da execução do contrato dois aditivos de reajuste: um primeiro de 13,33% e, posteriormente, outro de 25%, autorizado pela EMOP. Na prática, isso representa um aumento de quase um quarto do valor licitado originalmente, configurando aquilo que muitos classificam como erro de cálculo violento, comprometendo a isonomia entre os concorrentes que participaram do pregão.

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A crítica de técnicos e especialistas em gestão pública é clara: ao permitir que a empresa apresente um preço artificialmente mais baixo na fase inicial da licitação e, depois, aceite aumentos substanciais via aditivos, o poder público pode criar um desequilíbrio, prejudicando outros concorrentes que disputaram de forma legítima e poderiam ter apresentado valores mais realistas.

O contrato previa a entrega e instalação de jazigos no prazo de 10 dias após cada ordem de serviço, com vigência inicialmente até dezembro de 2023, mas já prorrogada para junho de 2026, segundo os documentos anexados.

Para além do debate técnico, fica o alerta sobre a prática corriqueira no setor público: licitar barato para vencer e depois recorrer a sucessivos aditivos, muitas vezes chegando a cifras acima do valor que motivou a disputa. Em Divinópolis, onde o contrato envolve recursos públicos aplicados diretamente na manutenção dos cemitérios, a população tem direito de questionar a real necessidade e proporcionalidade desses aumentos — principalmente porque o acréscimo de 25% corresponde a um quarto do contrato.

A  EMOP fundamenta os reajustes no artigo 81 da Lei 13.303/2016, citando equilíbrio econômico-financeiro, mas não apresenta detalhes sobre auditorias independentes para confirmar a pertinência dos valores.

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