O Plano Diretor visa, sobretudo, o planejamento do futuro do município, incorporando os setores sociais, econômicos e políticos que o compõem, de forma a construir um compromisso entre cidadãos e governos na direção de um projeto que inclua todos.
De acordo com a Constituição Federal o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes sendo o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Já o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
No caso de Pains a obrigatoriedade decorre do especial interesse turístico e de estar o Município inserido em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
A elaboração do Anteprojeto, bem como sua aprovação na Câmara, já como Projeto de Lei, é uma grande conquista da população.
A elaboração do Plano Diretor teve início há cerca de um ano e meio com a parceria da Fundação Educacional de Divinópolis (FUNEDI/UEMG) e contou com a participação de toda a sociedade. Pains compõe a Associação dos Municípios do Vale do Itapecerica (AMVI).
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Foto:Luanna Oliveira/PMP






