O Legislativo de Cláudio deu aval, em dois turnos e em redação final, ao projeto de lei que regulamenta o pagamento de honorários sucumbenciais a servidores efetivos da Advocacia Geral do Município. A medida, aprovada por nove votos, recebeu quatro emendas que ajustaram pontos centrais da proposta encaminhada pelo Executivo.
A legislação recém-aprovada estabelece as normas para o repasse, divisão e pagamento de valores de honorários fixados judicialmente a favor da administração municipal. As alterações no texto original foram discutidas em plenário e contaram com parecer técnico da assessoria jurídica da Câmara.
Com a nova lei, os advogados públicos municipais passam a ter direito aos valores oriundos de decisões judiciais em que o Município sai vencedor. O projeto também define limites e critérios para que o pagamento ocorra com segurança jurídica e sem comprometer os cofres públicos, segundo declarou o prefeito Zezinho.
Entre as emendas aprovadas, uma proposta por Evandro da Ambulância (PL) permite que o Município atue como custodiante dos valores e proceda à cobrança dos honorários da parte vencida, nos moldes do Estatuto da OAB. Já Maurilo do Sindicato (PL) incluiu artigo prevendo dotação orçamentária específica para custear os pagamentos.
Frederico Amorim (Avante) também colaborou com modificações substanciais, ao ampliar o rateio dos valores para incluir o advogado geral do Município e assegurar que o teto constitucional de remuneração seja respeitado. Por fim, Darley Lopes (PDT) garantiu que servidores em férias-prêmio também sejam contemplados, ao reconhecer esse período como de exercício efetivo.
Após obter aprovação unânime nos trâmites legislativos, o texto segue agora para sanção do chefe do Executivo, que deverá promulgar a nova norma.
#CláudioMG #AdvocaciaPública #HonoráriosSucumbenciais #CâmaraMunicipal #ServiçoPúblico #LegislaçãoMunicipal #GestãoJurídica







