Câmaras municipais não podem pagar gasolina para vereadores e nem comprar coroas de flores

Publicado por: suporte

O Tribunal de Contas considerou também ilícita a compra de coroas de flores por ocasião da morte de amigos e familiares do edis, com recursos do erário.

Parecer do Tribunal de Constas do Estado – Câmara não pode pagar gasolina para vereadores. O relator, Cons. Elmo Braz, adotou o parecer do Auditor Hamilton Coelho para responder às indagações. Inicialmente, a Auditoria asseverou que o TCEMG já declarou, em diversas oportunidades, a ilegalidade do abastecimento de veículos particulares de vereadores com recursos da Câmara, ainda que para uso no interesse do órgão, mencionando, nesse sentido, a Consulta nº 810.007 (Rel. Cons. Eduardo Carone Costa, sessão de 03.02.10) – v. Informativo 17. O Auditor transcreveu parte do parecer exarado naquela Consulta no sentido de que a utilização de veículo de propriedade particular de vereador, mediante contraprestação (abastecimento) a serviço da Administração Pública, configuraria contrato de locação de fato e de que o uso intercalado do veículo – ora em caráter particular, ora a serviço – tornaria difícil a mensuração do quantum a ser indenizado, redundando em confusão patrimonial envolvendo o agente público e o órgão contratante.

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No referido parecer, asseverou-se, ainda, não ser cabível o pagamento de combustível por quota mensal, uma vez que conferiria caráter remuneratório ao valor pago. Quanto à hipótese de aquisição de coroas de flores, com recursos do erário, por ocasião da morte de amigos e familiares dos edis, o Auditor afirmou ser essa insustentável em face dos princípios que regem a Administração Pública insertos no caput do art. 37 da CR/88, em especial os da impessoalidade e da moralidade. Ponderou que recursos de natureza pública, auferidos pelo trabalho dos cidadãos em geral, não podem ser despendidos em homenagens a amigos e familiares de ocupantes de cargos políticos.

O voto foi aprovado, ficando vencido, em parte, o Cons. Sebastião Helvecio, que entendeu ser possível o uso de veículos particulares de vereadores mediante indenização pelas despesas dele decorrentes, desde que comprovadamente utilizados no exercício da atividade parlamentar e respeitados os preceitos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes (Consulta nº812.510, Rel. Cons. Elmo Braz, 25.08.10).

A situação da Câmara de Divinópolis, é que os vereadores tem um carro alugado à sua disposição e recebe 400 litros de combustível por mês. Tais gastos são contabilizados na verba de gabinete.

Os vereadores que não utilizam carro alugados são: Fabiano Tolentino, Heloisa Cerri e Geraldinho da Saúde.

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