A emenda, afirma em sua redação, que será concedida isenção na cobrança do IPTU para todos os imóveis localizados na zona urbana de Divinópolis, situados em ruas sem pavimentação e rede de esgoto.
Por erros de governos passados, não em pauta neste momento, foram autorizados vários loteamentos sem nenhuma infra-estrutura, calçamentos, redes de esgoto, etc…
Muitos fazendeiros, que transformaram suas terras em loteamento ainda detêm um numero significativo de imóveis (lotes), seriam os “latifundiários urbanos”.
Outros são investidores especuladores, que adquirem vários imóveis (lotes) e esperam pela valorização depois da criação da infra-estrutura, por parte da administração municipal.
| {begam}ca-pub-5796776394312115/7909303427{/begam} |
Neste sentido, se a intenção da emenda do vereador foi permeada por justiça social, ela está falha, porque vai contemplar com isenção do IPTU, proprietários de muitos imóveis (lotes vagos).
Na sua justificativa o vereador diz: sabemos que qualquer alteração tributária a ser implementada deve estar prevista na LDO, assim estamos modificando o texto original, com o acréscimo de um parágrafo, garantindo o cumprimento da igualdade tributária, pois os imóveis localizados em ruas que não dispõe de infra-estrutura não devem recolher aos cofres públicos impostos relacionados a benefícios que não possuem
Todavia, se o objetivo do vereador foi uma questão de igualdade tributária, como ele relata na justificativa. É controverso à justiça social.
Os moradores não querem ter isenção de IPTU como compensação de uma má qualidade de vida. Eles querem são suas ruas calçadas e com rede de esgoto.
É mais coerente que o Legislativo crie Emendas que obrigue o poder executivo a resolver este problema crônico de rede de esgoto e calçamento de ruas. E não fazer inversão de valores.
Já que o paciente está doente (ele não tem calçamento nem esgoto), será providenciado para ele uma boa morte (redução do IPTU), não vale a pena comprar remédio tratando-o para ele ficar bom (calçar sua rua e criar rede de esgoto)
Se o cerne da questão, não for social e nem tributário, for meramente político partidário de posicionamento, oposição x situação. O vereador faz o seu papel e o executivo o dele.
E que a população saiba no futuro, fazer avaliação correta dos fatos.
Kelsen Rios
Tentando desvendar este imbróglio político, sem pender para um lado ou para o outro, o Divinews ouviu o controlador geral do município Kelsen Rio.
Kelsen afirmou diz que emenda de isenção do IPTU, de autoria do vereador Edson, aprovada pela Câmara de Divinópolis trás incalculáveis prejuízos para o município.
O controlador, afirmou ainda que em um tratamento linear (igual para todos) podem ocorrer injustiças – E, que diante da responsabilidade fiscal não restará outro caminho ao prefeito senão vetar a Lei.
E, se a Câmara derrubar o veto do prefeito, o município poderá fazer uma ação direta pedindo ao Tribunal de Justiça que suspenda os efeitos da Lei.
![]() |
|
Tipo: EMEND – Emenda
|
|
Número: 19/2010
|
|
||||
|
Data: 19/05/2010
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ementa: EMENDA ADITIVA DE Nº CM-019/2010 AO PROJETO DE LEI Nº EM-040/2010.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Indexação: EMENDA ADITIVA DE Nº CM-019/2010 AO PROJETO DE LEI Nº EM-040/2010.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Autor: Edson José de Sousa
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Apelido: EMENDA ADITIVA
|
|||
|
Objeto: EMENDA ADITIVA
|
Complementar? Não
|
||
|
Em Tramitação? Sim
|
Matéria Polêmica? Não
|
Regime Tramitação: Normal
|
|
|
Origem Externa
|
|
|
|
|
Tipo: EMEND – Emenda
|
Número: 19
|
Ano: 2010
|
|
|
Local Origem: VEREADOR – Vereador
|
Data: 19/05/2010
|
|
|
|
Data: 05/07/2010
|
|
|
Origem: Plenário
|
|
|
Destino: Diretoria Legislativa
|
|
|
Situação: Aprovado em única discussão e votação
|
|
|
Última Ação: O Parecer pela Inconstitucionalidade desta Emenda de nº CM-019/2010 foi REJEITADO por 05(cinco) votos contrários e 04(quatro) votos favoráveis e 01 Abstenção. Em seguida foi aprovada a Emenda por 06(seis) votos favoráveis e 04(quatro) votos contrários em 05/07/2010.
|
|
|
|
|
|
Data: 06/05/2010
|
|
|
Origem: Vereador – Gabinete
|
|
|
Destino: Plenário
|
|
|
Situação: Apresentado no Plenário
|
|
|
Última Ação: Constou do expediente da reunião ordinária nº 036/2010 de 06/05/2010.
|
|
|
|
|
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade







