O Governo de Minas Gerais, em conjunto com as forças de segurança do Estado e o Gabinete Institucional de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), decidiu que, diferentemente de eleições anteriores, a comercialização de bebidas alcoólicas não será proibida durante o período de votação deste ano. Tradicionalmente, muitos estados adotam a chamada “Lei Seca” no dia das eleições, uma medida que visa impedir a venda de bebidas alcoólicas para garantir a ordem pública e a segurança do processo eleitoral. Contudo, em 2024, o estado mineiro optou por flexibilizar essa restrição, permitindo a venda de álcool normalmente.
A decisão foi tomada após análises e estudos que indicaram que a proibição, aplicada em pleitos passados, não trouxe resultados significativos em termos de segurança ou prevenção de incidentes. As autoridades estaduais afirmaram que, mesmo sem a “Lei Seca”, as forças de segurança continuarão a atuar para garantir que as eleições ocorram de maneira pacífica e segura. O governo confia que a liberação não representará uma ameaça à ordem pública e acredita que o Estado tem a estrutura necessária para assegurar um processo eleitoral tranquilo.
A aplicação da “Lei Seca” é uma decisão facultativa, cabendo a cada estado definir se adotará ou não a medida. Em Minas Gerais, a escolha pela não implementação da restrição segue uma tendência de maior flexibilidade e confiança na capacidade do governo e das forças de segurança em manter a ordem durante o pleito. Além disso, a decisão foi vista como um reflexo de uma modernização nas abordagens em torno da segurança eleitoral, dando maior autonomia ao eleitor sem comprometer a integridade do processo.






