Nesta quarta-feira(7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que isenta os atletas olímpicos do pagamento do Imposto de Renda sobre as premiações em dinheiro das Olimpíadas de Paris 2024. Anteriormente, apenas as medalhas estavam isentas de tributação; agora, os prêmios em dinheiro entregues pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) também estão incluídos na isenção.
Entretanto, prêmios concedidos por confederações, federações esportivas, patrocinadores e clubes dos atletas ainda estarão sujeitos ao pagamento do imposto. Essa medida provisória, assinada também pelo ministro do Esporte, André Fufuca, tem efeito retroativo até o dia 24 de julho, garantindo que atletas premiados antes desta data, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, também sejam beneficiados.
A Receita Federal havia esclarecido, um dia antes da assinatura da medida, que uma isenção desse tipo só poderia ser implementada por meio de um projeto de lei. No entanto, a medida provisória tem força de lei imediatamente após sua edição, embora precise ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias. Caso contrário, a medida perde a validade.
Os valores das premiações em dinheiro variam conforme o desempenho e a categoria dos atletas.
Na categoria individual: Ouro – R$350 mil; Prata – R$210 mil; Bronze – R$140 mil
Nas categorias de grupo (com dois a seis atletas): Ouro– R$700 mil; Prata – R$420 mil; Bronze – R$280 mil. *Esses valores são divididos entre os membros do grupo.
Na categoria coletiva( com sete ou mais atletas): Ouro – R$1,05 milhão; Prata – R$630 mil; Bronze – R$420 mil. *Essa categoria também é dividida entre os integrantes.






