Estiveram presentes o subcomandante do 23º Batalhão da Policia Militar, Major Marcelo Augusto Santos, o promotor de Justiça, Sergio Gildim, representando o Ministério Público e diversos proprietários dos estabelecimentos comerciais afetados pelo TAC.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Divinópolis abaixo assinado, doravante denominado compromitente, e, de outro lado, os signatários abaixo assinados, doravante denominados compromissários, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, consoante disposto no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8.º da Lei n.º 7.347/85 e art. 66, VI, a, da LC n.º 34/94;
CONSIDERANDO as aglomerações históricas na região denominada “savassinha” por ocasião da FENACER,
CONSIDERANDO que a referida aglomeração de pessoas têm causando impedimento ao trânsito de veículos e pedestres,
CONSIDERANDO que a referida área é de extrema importância para a cidade em virtude da existência em sua rota de passagem de hospitais, comércios, restaurante popular, prédios comerciais,
CONSIDERANDO que os órgãos de defesa social resolveram impedir a aglomeração indevida de pessoas nas calçadas e ruas da região da Savassi, a fim de garantir a livre passagem de veículos e pedestres,
CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos termos do art. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei n.º 8.078/90, pode tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, mediante as seguintes condições:
1 – Os compromissários se obrigam, nos dias 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2010, a realizar seus eventos tão somente no interior do seu estabelecimento, colocando as caixas de som e alto-falantes apenas na área interna, a fim de se evitar a propagação do som, sendo que o uso de tais dispositivos será permitido nos limites do respectivo alvará.
2 – Os compromissários não deverão, nos dias 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2010, colocar mesas, cadeiras ou similares em ruas, calçadas e praças públicas do Município, salvo se detiverem alvará municipal para tal.
3 – Os compromissários proprietários de bares e restaurantes se comprometem, nos dias 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2010, a comercializar bebidas somente nas áreas internas do estabelecimento, ficando proibida a venda em barracas ou similares.
4 – Os compromissários se obrigam a não utilizar de publicidade, seja nos meios de comunicação locais ou quaisquer outros, convidando os consumidores a aglomerar-se nos bares ou demais comércios no período da FENACER.
5 – Os compromissários que revendem bebidas alcoólicas se comprometem a divulgar amplamente, com placas, em locais visíveis, a informação de que serão realizadas blitz de trânsito com utilização de “ETILÔMETRO”, durante todos os dias do evento com a finalidade de coibir a atuação dos condutores que descumprirem a lei 11.705 de 19 de junho de 2008 (Lei Seca).
6 – Fica estipulada, no caso de descumprimento dos termos propostos, multa pecuniária no valor de R$1.000,00 (mil reais), para cada boletim de ocorrência lavrado, a ser recolhida para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, através da conta n.º 6141-7, agência 1615-2, Banco do Brasil, nominal ao citado Fundo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive quanto a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 4° e art. 84 da lei 8078/90.
Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, terá eficácia de título executivo extrajudicial, inclusive com relação às cominações de multa, na forma do art. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7.347/85 e art. 585, VII, do Código de Processo Civil.
E, por estarem todos justos e acordes, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor.
Divinópolis, 16 de abril de 2010.
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
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COMPROMISSÁRIO
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ASSINATURA
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Amarildo Lanches Bar
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Apetites Fast Food
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Arte Pão
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Auto Posto Catalão
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Auto Posto Marreco
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Auto Posto Olinda
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Bar Avenida
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Bar do Fernando
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Bar do Salvador e Maurício
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Bar do Toizinho
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Bar do Zoiudo
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Bar Mellos
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Bar São Cristovão
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BBC 24 Horas
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Beer Beel
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Bob´s
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Bufallus
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Buteco do Anésio
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Carnes e Afins
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Casa Portuguesa
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Cervejaria Levistar
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Cervejaria Savassi
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Cervejaria Savassi
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Chico 3
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Choperia Auê
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Churrasco do Queijinho
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Comida Gostosa
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Davinci
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Del Lanches
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Dia Útil
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Divina Pizza
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Ducaldo
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Empório Dunga Ltda
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Eskiburguer Lanches
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Espaço Ritz
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Green House (21 de Abril)
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Green House (São Paulo)
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Hipermercado ABC
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JK Conveniência
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Ktispero Lanches
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La Piu Bella
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Lanches Bart Pit Stop
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Lanches Big Jhon
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Lanches Meio da Noite
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Lanchonete da Cláudia
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Lanchonete Danis Burguer
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Maurícius Churrascaria
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Mercearia São Judas Tadeu
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Natu Lanches
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Néctar da Sete
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Nobre Sabor
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Padaria Divinópolis
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Panela de Pedra
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Panificadora Belo Pão
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Panificadora Duarte
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Panificadora Trigopan
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Pão de Queijo D Dica
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Paraná Burguer
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Picanha do Mestre
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Pizza Express Giovaneza
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Portelão
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Posto Juruna
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Posto Lavauto União
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Posto Vila Cruzeiro
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Pura Mistura
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Rancho da Costela
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Rei do Pão de Queijo I
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Rei do Pão de Queijo II
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Rei do Sanduíche
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Rei do Sanduíche
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Rogério Lanches
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Sabor da Moda
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Show Bar
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Só Pizza
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Sob Nova Direção
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Sorveteria Salada
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Sorveteria Slep Ice
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Sorveteria Ygloo
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Supermercado ABC
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Supermercado Candidés
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Supermercado Costa e Silva
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Supermercado Jurandir
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Sushi Bar
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Taberna Mineira
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Tenda Beer
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Varejão Tavares
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