Festa da Cerveja Divinópolis: dezenas de comerciantes (veja relação) da cidade assinam compromisso (TAC) perante o Ministério Público

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Estiveram presentes o subcomandante do 23º Batalhão da Policia Militar, Major Marcelo Augusto Santos, o promotor de Justiça, Sergio Gildim, representando o Ministério Público e diversos proprietários dos estabelecimentos comerciais afetados pelo TAC.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Divinópolis abaixo assinado, doravante denominado compromitente, e, de outro lado, os signatários abaixo assinados, doravante denominados compromissários, e
 
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, consoante disposto no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8.º da Lei n.º 7.347/85 e art. 66, VI, a, da LC n.º 34/94;
 
CONSIDERANDO as aglomerações históricas na região denominada “savassinha” por ocasião da FENACER,
 
CONSIDERANDO que a referida aglomeração de pessoas têm causando impedimento ao trânsito de veículos e pedestres,
 
CONSIDERANDO que a referida área é de extrema importância para a cidade em virtude da existência em sua rota de passagem de hospitais, comércios, restaurante popular, prédios comerciais,
 
CONSIDERANDO que os órgãos de defesa social resolveram impedir a aglomeração indevida de pessoas nas calçadas e ruas da região da Savassi, a fim de garantir a livre passagem de veículos e pedestres,
 
 
CONSIDERANDO que o Ministério Público, nos termos do art. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei n.º 8.078/90, pode tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
 
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, mediante as seguintes condições:
 
1 – Os compromissários se obrigam, nos dias 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2010, a realizar seus eventos tão somente no interior do seu estabelecimento, colocando as caixas de som e alto-falantes apenas na área interna, a fim de se evitar a propagação do som, sendo que o uso de tais dispositivos será permitido nos limites do respectivo alvará.
 
2 – Os compromissários não deverão, nos dias 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2010, colocar mesas, cadeiras ou similares em ruas, calçadas e praças públicas do Município, salvo se detiverem alvará municipal para tal.
 
3 – Os compromissários proprietários de bares e restaurantes se comprometem, nos dias 30 de abril, 01 e 02 de maio de 2010, a comercializar bebidas somente nas áreas internas do estabelecimento, ficando proibida a venda em barracas ou similares.
 
4 – Os compromissários se obrigam a não utilizar de publicidade, seja nos meios de comunicação locais ou quaisquer outros, convidando os consumidores a aglomerar-se nos bares ou demais comércios no período da FENACER.
 
5 – Os compromissários que revendem bebidas alcoólicas se comprometem a divulgar amplamente, com placas, em locais visíveis, a informação de que serão realizadas blitz de trânsito com utilização de “ETILÔMETRO”, durante todos os dias do evento com a finalidade de coibir a atuação dos condutores que descumprirem a lei 11.705 de 19 de junho de 2008 (Lei Seca).
 
6 – Fica estipulada, no caso de descumprimento dos termos propostos, multa pecuniária no valor de R$1.000,00 (mil reais), para cada boletim de ocorrência lavrado, a ser recolhida para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, através da conta n.º 6141-7, agência 1615-2, Banco do Brasil, nominal ao citado Fundo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive quanto a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 4° e art. 84 da lei 8078/90.
 
Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, terá eficácia de título executivo extrajudicial, inclusive com relação às cominações de multa, na forma do art. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7.347/85 e art. 585, VII, do Código de Processo Civil.
 
E, por estarem todos justos e acordes, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor.
 
Divinópolis, 16 de abril de 2010.
 
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
COMPROMISSÁRIO
ASSINATURA
Amarildo Lanches Bar
 
Apetites Fast Food
 
Arte Pão
 
Auto Posto Catalão
 
Auto Posto Marreco
 
Auto Posto Olinda
 
Bar Avenida
 
Bar do Fernando
 
Bar do Salvador e Maurício
 
Bar do Toizinho
 
Bar do Zoiudo
 
Bar Mellos
 
Bar São Cristovão
 
BBC 24 Horas
 
Beer Beel
 
Bob´s
 
Bufallus
 
Buteco do Anésio
 
Carnes e Afins
 
Casa Portuguesa
 
Cervejaria Levistar
 
Cervejaria Savassi
 
Cervejaria Savassi
 
Chico 3
 
Choperia Auê
 
Churrasco do Queijinho
 
Comida Gostosa
 
Davinci
 
Del Lanches
 
Dia Útil
 
Divina Pizza
 
Ducaldo
 
Empório Dunga Ltda
 
Eskiburguer Lanches
 
Espaço Ritz
 
Green House (21 de Abril)
 
Green House (São Paulo)
 
Hipermercado ABC
 
JK Conveniência
 
Ktispero Lanches
 
La Piu Bella
 
Lanches Bart Pit Stop
 
Lanches Big Jhon
 
Lanches Meio da Noite
 
Lanchonete da Cláudia
 
Lanchonete Danis Burguer
 
Maurícius Churrascaria
 
Mercearia São Judas Tadeu
 
Natu Lanches
 
Néctar da Sete
 
Nobre Sabor
 
Padaria Divinópolis
 
Panela de Pedra
 
Panificadora Belo Pão
 
Panificadora Duarte
 
Panificadora Trigopan
 
Pão de Queijo D Dica
 
Paraná Burguer
 
Picanha do Mestre
 
Pizza Express Giovaneza
 
Portelão
 
Posto Juruna
 
Posto Lavauto União
 
Posto Vila Cruzeiro
 
Pura Mistura
 
Rancho da Costela
 
Rei do Pão de Queijo I
 
Rei do Pão de Queijo II
 
Rei do Sanduíche
 
Rei do Sanduíche
 
Rogério Lanches
 
Sabor da Moda
 
Show Bar
 
Só Pizza
 
Sob Nova Direção
 
Sorveteria Salada
 
Sorveteria Slep Ice
 
Sorveteria Ygloo
 
Supermercado ABC
 
Supermercado Candidés
 
Supermercado Costa e Silva
 
Supermercado Jurandir
 
Sushi Bar
 
Taberna Mineira
 
Tenda Beer
 
Varejão Tavares
 

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