Contudo, a resolução deixa de fora, porém, os chamados veículos de representação, que servem aos ministros de tribunais superiores, em Brasília, e aos presidentes, vices e corregedores dos demais tribunais nos estados e no Distrito Federal.
O CNJ vedou também o transporte de familiares de servidores e magistrados, assim como de qualquer pessoa que não tenha vínculo com os serviços judiciários. A egra não atinge os ministros dos tribunais superiores e da cúpula dos demais. As restrições tampouco valem para o Supremo Tribunal Federal, único órgão do Judiciário que não se submete às deliberações do conselho.
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