A Polícia Federal cumpriu hoje, quarta-feira (25) um mandado judicial em um endereço de um suspeito de falsificar documentos, que eram utilizados para outras pessoas tentarem emitir passaportes com dados falsos.
A investigação teve início em maio deste ano quando uma mulher compareceu na Delegacia de Polícia Federal em Divinópolis para tirar um passaporte dela e de uma filha menor. No momento do atendimento foi constatado que ela portava documentos falsos, sendo instaurado um inquérito para apurar os fatos.
A mulher, que é da cidade de Ipatinga, durante o interrogatório confirmou que uma pessoa residente também em Ipatinga, mediante o pagamento de R$7.000,00 teria fornecido os documentos falsos. Segundo ela, os documentos falsos seriam necessários uma vez que ela iria deixar o país e ela não possuía o consentimento do pai da criança.
No decorrer da investigação foi possível confirmar que O.F.T.N., responsável pelo fornecimento dos documentos falsos, já tinha diversas passagens pelo mesmo crime.
No bojo do inquérito policial a PF representou pela expedição de mandado de busca e apreensão no endereço do suspeito, sendo que a ordem judicial foi deferida pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Divinópolis, sendo o mesmo cumprido nesta data em Ipatinga, por policiais da Delegacia da PF em Governador Valadares.
Durante o cumprimento das buscas foram encontrados com o suspeito diversos documentos de terceiros, como CNHs, RGs, passaportes, vários com indicativos de falsidade. Também foi encontrada uma arma de fogo do filho do suspeito sem registro, sendo este conduzido em flagrante para a Polícia Civil de Ipatinga, pelo crime de posse irregular de arma de fogo.
Todos os documentos apreendidos com o suspeito serão analisados para comprovar a falsidade, assim como identificar eventuais passaportes que foram emitidos a partir de referidos documentos.
Comprovado o envolvimento dos suspeitos todos irão responder pelos crimes de Falsificação de Documento Público e Uso de Documento Falso, previstos no artigo 297 e 304 do Código penal, com pena prevista de 2 a 6 anos de reclusão.