MEI: veja as mudanças no faturamento, nas dívidas e na contratação

Nova legislação prevê perdão de débitos com a União, permite a contratação de até dois funcionários e amplia gradualmente o faturamento anual dos microempreendedores individuais; mudanças começam a valer em 2027.

Publicado por: Cassia Misael

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (21), uma lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União, aumenta o limite anual de faturamento da categoria e amplia de um para até dois o número de empregados permitidos. A medida integra o programa Prospera MEI, criado pelo governo federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos e estimular o crescimento dos pequenos negócios.

A nova legislação pode beneficiar cerca de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres, segundo estimativas divulgadas pelo governo federal. Entre as principais mudanças estão a remissão de débitos tributários abrangidos pela norma, a ampliação progressiva do teto de receita anual e novas oportunidades de participação em contratações públicas.

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As alterações, no entanto, não passam a valer integralmente de imediato. A maior parte das medidas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto o novo limite de faturamento de R$ 140 mil por ano será aplicado a partir de 2028.

Lei prevê perdão de dívidas de MEIs com a União

Um dos principais pontos da Lei Complementar 238/2026 é a remissão integral de créditos de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI e constituídos até 13 de outubro de 2026, conforme os critérios previstos na legislação.

O benefício abrange débitos relacionados às contribuições previdenciárias do microempreendedor, incluindo valores principais, multas, juros e encargos de cobrança. A regra também alcança dívidas que já estejam parceladas ou em cobrança judicial, observadas as condições legais.

De acordo com as estimativas divulgadas pelo governo, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelo perdão das dívidas. O montante informado é superior a R$ 18,7 bilhões, com valor médio estimado de aproximadamente R$ 3,4 mil por empreendedor.

A medida busca retirar da inadimplência pessoas que enfrentam dificuldades para manter seus negócios formalizados e encontram obstáculos para acessar crédito e financiar investimentos.

Perdão será automático, mas exige atenção às regras

A remissão está prevista para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027. Segundo as informações divulgadas pelo governo, o empreendedor não precisará apresentar um pedido individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para solicitar o benefício, mas deverá observar as condições estabelecidas na lei e sua regulamentação.

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Entre as exigências está a manutenção do pagamento regular das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.

A legislação também estabelece condições para quem possui processos judiciais relacionados aos débitos abrangidos. Nesses casos, poderá ser necessário desistir das ações e renunciar à discussão dos créditos incluídos no perdão, respeitados os limites previstos na própria norma.

Outro ponto importante é que a lei não prevê a devolução de valores que já tenham sido pagos. Portanto, o benefício se refere às dívidas abrangidas pela remissão, e não ao reembolso de pagamentos anteriores.

A regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá detalhar os procedimentos para implementação do perdão e a regularização dos registros.

Teto do MEI subirá para R$ 110 mil em 2027

A nova lei também altera o limite de faturamento anual permitido para o microempreendedor individual. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027.

Em 2028, o limite aumentará novamente, chegando a R$ 140 mil por ano.

A atualização amplia a margem de receita para pequenos negócios que cresceram nos últimos anos e estavam próximos de ultrapassar o teto do regime simplificado. Com isso, o empreendedor poderá ampliar o faturamento sem precisar deixar imediatamente o enquadramento como MEI, desde que cumpra os demais requisitos legais.

O limite anterior estava sem atualização desde 2018. A mudança procura acompanhar o crescimento das atividades econômicas e reduzir a necessidade de migração para outro regime tributário exclusivamente em razão do aumento da receita.

Para quem iniciar as atividades ao longo de 2027, a legislação estabelece um limite proporcional ao número de meses de funcionamento naquele ano.

Microempreendedor poderá contratar até dois funcionários

Outra alteração prevista na lei é a ampliação do número de empregados permitidos. Atualmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Com a nova regra, será possível manter até dois empregados.

Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme aplicável.

A mudança pode ajudar pequenos empreendedores que precisam ampliar a capacidade de atendimento, organizar a produção ou assumir novos contratos sem abandonar imediatamente o regime do MEI.

A contratação continuará sujeita às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pertinentes. A ampliação do limite de funcionários, portanto, não elimina os deveres legais do empregador.

Pequenos negócios terão mais oportunidades em licitações

A legislação também modifica regras relacionadas à participação de microempreendedores individuais em compras e contratações públicas.

A proposta amplia as possibilidades de realização de licitações exclusivas para MEIs em determinados contratos de menor valor, conforme os limites e as condições previstos na legislação de compras públicas.

A iniciativa busca facilitar a entrada de pequenos negócios no fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, criando oportunidades para empreendedores que nem sempre conseguem competir em contratações de maior porte.

A participação dependerá do atendimento aos requisitos de cada edital, das condições estabelecidas pela administração pública e das regras legais aplicáveis.

O que muda para o MEI com a nova lei

Entre os principais pontos da Lei Complementar 238/2026 estão:

  • Perdão de dívidas: remissão dos débitos com a União abrangidos pela lei e constituídos até 13 de outubro de 2026.
  • Novo teto em 2027: faturamento anual de até R$ 110 mil.
  • Novo teto em 2028: faturamento anual de até R$ 140 mil.
  • Mais funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em licitações exclusivas para MEIs.
  • Início dos efeitos: a maior parte das mudanças passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, enquanto o teto de R$ 140 mil entra em vigor em 2028.
Medida busca reduzir inadimplência e estimular pequenos negócios

O governo federal apresenta o Prospera MEI como uma iniciativa para diminuir o endividamento, ampliar a formalização e permitir que empreendedores tenham melhores condições de investir e expandir suas atividades.

O alcance efetivo dos benefícios dependerá, porém, do cumprimento das regras legais e da implementação dos procedimentos necessários para a remissão dos débitos.

Para os microempreendedores, acompanhar a regulamentação será importante para verificar a situação das dívidas, manter os pagamentos posteriores em dia e entender quando cada alteração poderá ser aplicada ao próprio negócio.

A Lei Complementar 238/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra de quarta-feira (21), após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 186/2026 pelo Congresso Nacional.

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