Exclusiva: Constituição Mineira impede Cleitinho de morar oficialmente em Divinópolis ao assumir Governo de Minas; pode ter residência, não fixa

Governador eleito afirmou que gostaria de permanecer na mesma casa onde vive há dez anos, mas artigo 89 da Constituição mineira determina residência na capital, em município limítrofe ou a no máximo 30 quilômetros da sede do Executivo

Publicado por: Geraldo Passos

𝐀 intenção de Cleitinho Azevedo (Republicanos) de continuar morando em Divinópolis depois de assumir o Governo de Minas esbarra diretamente em uma regra da Constituição Estadual. Pouco depois de vencer as eleições, o senador afirmou que gostaria de permanecer na mesma casa onde vive há aproximadamente dez anos, preservando sua rotina no Centro-Oeste mineiro e evitando que a mudança para o Executivo provocasse novas despesas para o Estado. O desejo, entretanto, não poderá ser colocado em prática exatamente dessa maneira: o artigo 89 da Constituição de Minas estabelece limites objetivos para o local de residência de quem ocupa o cargo de governador, e Divinópolis está muito além da distância autorizada.

A declaração de Cleitinho ocorreu logo após a vitória nas urnas. Ao falar sobre como imaginava sua rotina depois da posse, o governador eleito afirmou que não gostaria de mudar de casa e relacionou a decisão ao discurso que vem sustentando desde os primeiros cargos eletivos, de redução de privilégios e despesas associadas à atividade política. “Eu queria realmente ficar, não mudar da minha casa, continuar morando na mesma casa que eu moro há exatamente 10 anos”, declarou.

Continua depois da publicidade

A intenção combina com uma característica já conhecida de sua trajetória. Quando chegou à Assembleia Legislativa, Cleitinho também decidiu continuar vivendo em Divinópolis e chegou a abrir mão do auxílio-moradia. Como deputado estadual e posteriormente senador, isso era possível. Como governador, porém, a situação jurídica passa a ser diferente.

Constituição estabelece onde governador deve residir

𝐎 ponto central está no artigo 89 da Constituição do Estado de Minas Gerais. O dispositivo determina expressamente:

“O Governador residirá na Capital do Estado ou em município que lhe seja limítrofe ou que esteja localizado a uma distância máxima de 30km (trinta quilômetros) da sede do Poder Executivo.”

Na prática, Cleitinho não está necessariamente obrigado a morar dentro de Belo Horizonte e muito menos em um palácio ou residência oficial. A Constituição permite alternativas. O governador poderá residir na capital, em um município que faça divisa com Belo Horizonte ou ainda em uma cidade situada a até 30 quilômetros da sede do Executivo estadual.

O problema para o governador eleito Cleitinho está justamente na distância entre Divinópolis e essa área permitida. O município do Centro-Oeste mineiro está muito além do limite constitucional de 30 quilômetros.

Em uma rota consultada pelo Divinews entre Divinópolis e a região da sede administrativa do Estado, o percurso fica em aproximadamente 132 quilômetros, com viagem que pode chegar a cerca de 2 horas e 23 minutos, dependendo do trânsito, do ponto de saída e do trajeto utilizado. Mesmo considerando outras referências de distância, que variam conforme a rota, Divinópolis permanece muito distante do limite estabelecido pela Constituição.

Continua depois da publicidade
Regra foi modificada em 2023

𝐀 exigência já foi ainda mais rígida. Durante décadas, a Constituição mineira estabeleceu simplesmente que o governador deveria residir na capital. Não havia previsão de morar em outra cidade.

Isso mudou em abril de 2023, quando a Assembleia Legislativa promulgou a Emenda à Constituição nº 113. A alteração flexibilizou o artigo 89 e passou a permitir que o chefe do Executivo resida também em município limítrofe a Belo Horizonte ou localizado a uma distância máxima de 30 quilômetros da sede do Poder Executivo.

Durante a tramitação, chegou a ser discutida uma autorização mais ampla para residência em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O texto final, entretanto, adotou o critério atualmente em vigor. A mudança ampliou as possibilidades de residência do governador, mas não o suficiente para alcançar Divinópolis.

Cleitinho não precisa morar em palácio

𝐎 impedimento constitucional de fixar residência principal em Divinópolis não significa que Cleitinho seja obrigado a ocupar uma residência oficial luxuosa ou morar em algum palácio estadual. São questões diferentes.

O governador eleito declarou que não gostaria de incorporar à rotina estruturas que considere privilégios. “Eu não quero ir para o palácio. Eu quero é ficar na minha casa, e servir. Eu não quero ser servido”, afirmou ao explicar como pretendia conduzir a vida depois da posse.

A Constituição não determina que ele more em palácio. Determina apenas a localização geográfica onde deve estabelecer sua residência durante o exercício do mandato.

Isso abre diferentes possibilidades para Cleitinho manter o discurso de contenção de gastos. Ele poderá, por exemplo, optar por uma residência convencional em Belo Horizonte ou dentro da área constitucionalmente permitida, sem necessariamente utilizar uma estrutura oficial de alto custo.

Casa em Divinópolis pode continuar sendo mantida

𝐎utro ponto importante é diferenciar manter uma casa em Divinópolis de ter Divinópolis como residência durante o exercício do Governo do Estado.

Nada no artigo 89 impede Cleitinho de conservar seu imóvel na cidade, frequentá-lo ou permanecer em Divinópolis em determinados períodos. A exigência constitucional diz respeito à residência do governador.

Portanto, a casa onde Cleitinho afirma morar há uma década pode continuar fazendo parte de sua vida pessoal. O que o texto constitucional impede, pela sua leitura literal, é que Divinópolis continue sendo o local onde o chefe do Executivo mineiro fixe sua residência enquanto estiver exercendo o cargo.

Essa distinção é importante para evitar a interpretação de que o governador estaria proibido de permanecer ou dormir em Divinópolis. Não é isso que diz a Constituição. A questão é onde deverá estar estabelecida sua residência como governador.

Rotina que funcionou como deputado e senador muda no Executivo

𝐀 mudança de cargo altera profundamente uma rotina que Cleitinho conseguiu manter durante toda a sua trajetória política. Desde que entrou na vida pública como vereador de Divinópolis, em 2017, sua base residencial permaneceu no município.

Quando foi eleito deputado estadual em 2018, manteve a casa em Divinópolis e passou a viajar constantemente para Belo Horizonte. Naquele período, chegou a defender a possibilidade de permanecer eventualmente no próprio gabinete da Assembleia quando precisasse passar a noite na capital, justamente para evitar despesas adicionais.

Depois, como senador, passou a dividir a rotina entre Divinópolis e Brasília sem necessidade constitucional de transferir sua residência para a capital federal.

No Executivo estadual, entretanto, existe uma norma específica. A posse no Palácio Tiradentes não muda apenas as responsabilidades administrativas de Cleitinho. Muda também, juridicamente, a maneira como poderá organizar sua vida residencial.

Constituição não fala apenas da residência

𝐎 mesmo artigo 89 estabelece outra restrição ao governador. O chefe do Executivo não poderá permanecer fora de Minas Gerais por mais de 15 dias consecutivos sem autorização da Assembleia Legislativa.

Nesse ponto, o texto constitucional menciona expressamente a possibilidade de perda do cargo no caso de descumprimento da regra de ausência prolongada sem autorização. Já em relação à residência, a Constituição estabelece de maneira direta onde o governador deverá morar, mas uma eventual controvérsia sobre o descumprimento dessa obrigação exigiria análise jurídica específica.

Por isso, não é adequado concluir automaticamente que Cleitinho perderia o mandato simplesmente por manter sua casa em Divinópolis. O que é possível afirmar com segurança é que a Constituição cria uma obrigação que não permite ao governador estabelecer Divinópolis como sua residência regular durante o exercício do cargo.

Divinópolis continuará politicamente próxima

𝐀 mudança obrigatória de residência não rompe, evidentemente, a ligação política de Cleitinho com Divinópolis. Foi no município que ele construiu sua carreira, começando como vereador, passando pela Assembleia Legislativa, pelo Senado e chegando agora ao Governo de Minas.

A cidade também saiu das eleições de 2026 com representação expressiva. Gleidson Azevedo, irmão gêmeo de Cleitinho e ex-prefeito do município, foi eleito deputado federal. Eduardo Azevedo foi eleito deputado estadual, enquanto outros nomes com trajetória ligada a Divinópolis conquistaram cadeiras no Congresso e no Legislativo mineiro.

Além disso, integrantes com atuação na cidade já aparecem dentro da transição do governo, reforçando a influência política que o município deverá exercer na próxima administração.

Residencialmente, porém, a situação é diferente.

O discurso de economia terá de encontrar outra solução

𝐀 razão apresentada por Cleitinho para continuar em Divinópolis foi econômica. O governador eleito disse que não gostaria que sua chegada ao cargo representasse mais custos ao Estado e afirmou querer preservar o estilo de vida que manteve durante os mandatos anteriores.

Esse objetivo não necessariamente precisa ser abandonado. O que terá de mudar é a solução escolhida.

Em vez de continuar residindo no Centro-Oeste, Cleitinho poderá buscar uma alternativa dentro da região constitucionalmente permitida e, ao mesmo tempo, optar por uma estrutura mais simples, caso queira manter a proposta de evitar gastos considerados desnecessários.

Será uma das primeiras adaptações práticas de um político que construiu grande parte de sua imagem afirmando que não mudaria sua essência ao assumir cargos maiores.

Agora, porém, existe um detalhe que independe de estilo pessoal.

Cleitinho pode continuar tendo casa em Divinópolis, pode continuar frequentando a cidade e pode preservar sua relação com o município. Mas, ao assumir o Governo de Minas, a Constituição estadual exige que sua residência esteja em Belo Horizonte, em município limítrofe ou dentro do limite de 30 quilômetros previsto no artigo 89.

E, desta vez, os aproximadamente 132 quilômetros que separam sua atual casa da região administrativa do Estado transformam uma escolha pessoal em uma questão constitucional.

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados