Uma nova regulamentação do Ministério da Saúde passa a valer nesta quarta-feira (30) e permite que pessoas com mais de 70 anos continuem doando sangue, desde que já sejam doadoras habituais, estejam saudáveis e sejam consideradas aptas após avaliação médica do serviço de hemoterapia. A mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que atualiza as regras técnicas para doação e procedimentos hemoterápicos no Brasil. A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
A principal alteração relacionada à idade é a retirada do limite máximo para doadores voluntários regulares. Pela nova regra, quem já tinha o hábito de doar sangue antes dos 70 anos poderá continuar contribuindo depois dessa idade, desde que permaneça saudável, seja considerado apto na avaliação clínica e siga os intervalos e a frequência de doações estabelecidos para essa faixa etária. A Hemominas informa que, para esse público, haverá avaliação médica anual. A mudança representa uma atualização dos critérios de seleção dos doadores e considera a avaliação individual das condições de saúde. O Ministério da Saúde afirma que o novo regulamento atualiza os critérios de aptidão, reforça a segurança das transfusões e aprimora a rastreabilidade do sangue.
O secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, destacou que as novas regras ampliam as possibilidades de doação mantendo os cuidados necessários com doadores e pacientes. “Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, afirmou.
Prazos após tatuagem e procedimentos estéticos também mudam
A nova regulamentação também altera os períodos de espera para pessoas que passaram por determinados procedimentos. No caso de tatuagem, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos invasivos, como botox, preenchimento e microagulhamento, a doação poderá ocorrer após sete dias quando for possível avaliar que o procedimento foi realizado em estabelecimento que atende às normas de segurança sanitária. Quando não for possível comprovar essa condição, o prazo passa a ser de quatro meses. Para pessoas que tiveram piercing na boca ou na região genital, a doação poderá ser realizada quatro meses após a retirada. As mudanças fazem parte de uma atualização mais ampla dos critérios de inaptidão temporária. A nova regulamentação também modifica prazos relacionados a outras situações, com o objetivo de permitir uma avaliação mais individualizada dos candidatos à doação.
Teste de malária passa a integrar triagem obrigatória
Entre as medidas voltadas à segurança transfusional está a implantação obrigatória do teste de malária em 100% dos exames de triagem de sangue no país. O Ministério da Saúde informa que o Brasil se tornou o primeiro país a adotar essa exigência nacionalmente.
O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, já era utilizado para a identificação de HIV e das hepatites B e C e passa a detectar também o parasita causador da malária. Com a mudança, o período de impedimento para pessoas que tiveram deslocamento para municípios de áreas endêmicas ou exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias, em situações previstas pela regulamentação. Antes, esse período poderia chegar a 12 meses. A inclusão do teste amplia a capacidade de identificação de possíveis infecções durante a triagem das doações. O Ministério da Saúde já havia estabelecido orientações específicas para o uso do NAT Plus na investigação de malária nos serviços de hemoterapia do SUS.
Identificação das bolsas passa a seguir padrão internacional
Outra mudança prevista no novo regulamento é a adoção do padrão internacional ISBT 128 para a identificação de bolsas de sangue e amostras. A medida busca reforçar a rastreabilidade dos componentes sanguíneos desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para a produção de medicamentos. Segundo o Ministério da Saúde, a padronização contribui para reduzir riscos relacionados à identificação e permite acompanhar as diferentes etapas pelas quais passam os componentes do sangue.
Prazo das plaquetas poderá chegar a sete dias
O regulamento também permite que o prazo de validade do concentrado de plaquetas passe de cinco para até sete dias, desde que sejam cumpridas as medidas de controle de qualidade exigidas. A mudança busca reduzir perdas desse componente e ampliar sua disponibilidade para pacientes que necessitam de transfusões. As plaquetas são utilizadas, entre outros casos, no atendimento de pessoas com câncer, pacientes submetidos à quimioterapia e pessoas com doenças hematológicas.
Como funciona a doação de sangue
Mesmo com a atualização das regras, a possibilidade de doar continua condicionada à avaliação realizada pelo serviço de hemoterapia. Para os demais candidatos, os critérios básicos incluem estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar alimentado e apresentar documento oficial com foto. Documentos digitais com foto também são aceitos. Adolescentes a partir dos 16 anos podem se candidatar à doação, desde que tenham autorização do responsável legal. Pessoas entre 60 e 69 anos podem doar desde que já tenham realizado doação antes dos 60 anos. Para quem já é doador habitual, a nova regulamentação permite a continuidade das doações após os 70 anos, desde que atendidos os critérios clínicos estabelecidos. O interessado deve procurar o hemocentro ou serviço de hemoterapia mais próximo. Antes da coleta, passa por uma triagem para verificar as condições de saúde e a aptidão para a doação.
Brasil registrou 3,26 milhões de coletas em 2025
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde registrou 3,26 milhões de coletas de sangue em 2025, com taxa de 15,29 doações por mil habitantes. Segundo a pasta, foi a maior taxa registrada desde o período da pandemia. As novas regras passam a orientar os serviços de hemoterapia a partir desta quarta-feira (30), data de entrada em vigor da Portaria GM/MS nº 11.685/2026. A Anvisa também publicou orientações para o período de adequação dos serviços às novas exigências





