Novas regras para doação de sangue entram em vigor em setembro; veja o que muda

Nova regulamentação do Ministério da Saúde altera critérios para doadores em todo o país, amplia possibilidade de doação após os 70 anos e reduz prazos de espera para tatuagens, procedimentos médicos e algumas condições de saúd

Publicado por: Cassia Misael

A partir de 30 de setembro, entram em vigor novas regras para a doação de sangue em todo o Brasil. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada pelo Ministério da Saúde em julho, e atualizam os critérios utilizados pelos serviços de hemoterapia para avaliar a aptidão dos doadores.

A atualização não vale apenas para o Distrito Federal. Como se trata de uma regulamentação nacional, os critérios passam a orientar os hemocentros e demais serviços de hemoterapia de todo o país, incluindo a rede da Fundação Hemominas. A própria Hemominas informa que utiliza como referência os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A mudança ocorre dentro de uma atualização mais ampla das normas que regulamentam o ciclo do sangue no país. Segundo o Ministério da Saúde e a Anvisa, a revisão busca adequar os procedimentos aos avanços laboratoriais, ao cenário epidemiológico e às atuais condições de segurança para doadores e pacientes.

Doadores regulares poderão continuar após os 70 anos

Uma das principais alterações diz respeito à idade. Pela nova regulamentação, não haverá mais idade máxima para o doador regular que já tenha histórico de doação.

Assim, quem já doa sangue poderá continuar depois de completar 70 anos, desde que permaneça saudável e seja considerado apto na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia. Também deverão ser respeitados os intervalos e a frequência estabelecidos para essa faixa etária.

A mudança, portanto, não significa que qualquer pessoa acima de 70 anos poderá começar a doar sangue pela primeira vez. O novo critério beneficia quem já possui histórico regular de doação e passa pela avaliação médica.

Tatuagem e procedimentos estéticos terão prazo menor

Outra mudança que deve atingir um número significativo de pessoas envolve tatuagens, maquiagem definitiva, micropigmentação e determinados procedimentos estéticos.

Com a nova regra, a pessoa poderá doar sangue sete dias após o procedimento, desde que ele tenha sido realizado em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária.

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Quando não for possível comprovar que o procedimento ocorreu em condições sanitárias adequadas, o prazo de espera será de quatro meses.

A regra também contempla procedimentos como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento.

No caso de piercing na boca ou na região genital, existe uma regra específica: a doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada.

Prazo após exames e outros procedimentos também muda

A nova regulamentação reduz o período de espera em algumas situações médicas.

Depois de endoscopia ou colonoscopia, por exemplo, o intervalo passa de seis para quatro meses. O mesmo prazo de quatro meses passa a ser aplicado em determinadas situações relacionadas ao uso de anabolizantes sem prescrição médica.

Também foram atualizados critérios relacionados a procedimentos cirúrgicos, dermatológicos e odontológicos, além de medicamentos, vacinas e situações envolvendo profilaxia pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP).

A regulamentação ainda estabelece critérios específicos para pessoas que tiveram determinadas doenças, como dengue, leptospirose, caxumba, rubéola, sarampo, sífilis e zika.

Gripe, resfriado e cirurgia bariátrica

Entre as mudanças divulgadas na atualização dos critérios também estão os prazos relacionados a doenças e procedimentos.

Para quem teve gripe ou resfriado sem febre, o período de espera passa a ser de três dias após o desaparecimento dos sintomas. Já no caso de cirurgia bariátrica, o prazo pode ser reduzido de um ano para seis meses, desde que o peso esteja estável.

A avaliação, entretanto, continua sendo individual. Por isso, o cumprimento de determinado prazo não significa autorização automática para a coleta. O candidato precisa passar pela triagem clínica do serviço de hemoterapia.

Mudanças também alcançam pessoas com doenças da tireoide

A nova regulamentação atualiza ainda critérios relacionados a algumas condições de saúde.

Pessoas com hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite de Hashimoto ou Doença de Graves poderão ser consideradas aptas quando estiverem em tratamento, clinicamente estáveis e com a função da tireoide compensada.

A regra também reorganiza critérios para outras doenças e condições clínicas. Por isso, quem já recebeu impedimento para doar sangue não deve concluir, por conta própria, que passou a estar apto. A orientação é procurar o serviço de hemoterapia e realizar uma nova avaliação.

Teste para malária amplia segurança da triagem

Além das mudanças diretamente relacionadas à aptidão dos doadores, a nova regulamentação também traz alterações nos procedimentos de segurança do sangue coletado.

O Ministério da Saúde informou que o Brasil passou a utilizar obrigatoriamente o teste de malária em 100% dos exames de triagem. O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, já era utilizado para identificar HIV e hepatites B e C e passou a detectar também o parasita causador da malária.

Com essa ampliação da testagem, o período de impedimento para pessoas que tiveram determinadas exposições em áreas de risco para malária também foi alterado, passando a 30 dias em situações previstas pela regulamentação. Antes, dependendo da circunstância, o prazo poderia chegar a 12 meses.

O que muda para quem doa sangue em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, a mudança será aplicada pela Fundação Hemominas, que possui unidades em diversas regiões do Estado, incluindo o Hemonúcleo de Divinópolis. A Fundação informa que seus critérios de avaliação seguem as normas nacionais do Ministério da Saúde e da Anvisa.

Atualmente, a página de serviço da Hemominas informa que podem doar pessoas entre 16 e 69 anos, com peso superior a 50 quilos e em boas condições gerais de saúde. A nova regulamentação, porém, permitirá que doadores regulares continuem depois dos 70 anos, desde que atendam aos critérios de aptidão.

Para quem pretende doar, a recomendação continua sendo procurar a unidade da Hemominas e passar pela triagem. O candidato deve informar corretamente procedimentos realizados, doenças, medicamentos utilizados e outras condições de saúde, porque a entrevista clínica é uma das principais etapas para proteger tanto o doador quanto o paciente que receberá o sangue.

Mudança começa a valer em 30 de setembro

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 foi publicada em julho e estabeleceu um período de 90 dias para adequação dos serviços. A norma entra oficialmente em vigor em 30 de setembro de 2026. A Anvisa também publicou orientação específica para auxiliar os serviços de hemoterapia e as vigilâncias sanitárias durante a transição.

Portanto, até a entrada em vigor da nova regulamentação, os candidatos devem seguir os critérios atualmente adotados pelo serviço onde pretendem realizar a doação. Depois da mudança, a avaliação seguirá os novos parâmetros nacionais.

A atualização amplia algumas possibilidades de doação, reduz períodos de espera em determinadas situações e mantém a avaliação individual como etapa fundamental para garantir a segurança do sangue coletado.

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