Jornal “Palanque Político Eleitoral Divinews” terá sua última edição publicado na quarta-feira (30)

Última edição será publicada em 30 de setembro; parecer jurídico eleitoral orientou reprodução do impresso em PDF no portal; regras do TSE é omissa quanto a permitir conteúdo no ar; por segurança juridica será retirada

Publicado por: Redação

A última edição do jornal impresso Palanque Político Eleitoral será publicada na home do portal do Divinews na próxima quarta-feira (30), como cópia fiel do impresso, que em edições anteriores e igualmente nesta circula gratuitamente nos principais pontos da cidade – Tal  edição continuará disponível até  às 23h59  do dia 2 de outubro, isso por segurança juridica eleitoral. Muito embora não exista regulamentação oficial do TSE especificando que um PDF, com anúncio de candidatos,  publicado antes do prazo possa continuar indefinidamente acessivel depois de 2/10 (sexta-feira) 

Antes da reprodução do jornal impresso como PDF no Portal, o Divinews solicitou um parecer juridico sobre sua legalidade. Assim sendo, o  advogado eleitoral Alican Albernaz de Oliveira, OAB-MG 63.216, assinou o parecer em 18 de agosto de 2026. Sua conclusão é que o Divinews pode produzir e fazer circular uma edição impressa durante o período eleitoral, inclusive com anúncios pagos de campanhas, desde que observe os limites da Lei das Eleições e as exigências aplicáveis ao veículo.

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Na análise, Albernaz explica que a lei não exige que um jornal tenha nascido no papel para editar uma versão impressa. O parecer registra ainda o histórico do Divinews, com mais de 20 anos de atuação e edições impressas em eleições anteriores, inclusive em 2022 e 2024. O advogado ressalta, porém, que o CNAE compatível, por si só, não substitui os demais requisitos: regularidade do periódico, conteúdo jornalístico efetivo, identificação dos responsáveis e distinção clara entre reportagem e publicidade.

O documento também trata da relação comercial com as campanhas. Recomenda preços oferecidos em condições isonômicas, contratos, cobrança efetiva e documentação dos anúncios. Para Albernaz, esses cuidados, somados a uma cobertura editorial plural, são essenciais para preservar a finalidade jornalística da publicação.

A legislação permite até dez anúncios por candidato, em datas diferentes, por veículo. Em cada edição de tabloide, o espaço máximo de cada anúncio é de um quarto de página, com indicação visível do valor pago. O parecer orienta o Divinews a controlar esses limites e a identificar os espaços de propaganda, separando-os das matérias sobre a disputa eleitoral e seus candidatos. www.tse.jus.br

O PDF poderá continuar visível no dia da eleição?

Essa é uma questão distinta da viabilidade do jornal impresso examinada no parecer. Para verificar esse ponto, o Divinews considerou também as regras vigentes do TSE. O calendário eleitoral de 2026 estabelece 2 de outubro como último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e para a reprodução do jornal impresso com anúncios eleitorais na internet. A publicação da última edição em 30 de setembro, portanto, está prevista para ocorrer antes desse limite. www.tse.jus.br

Já para a partir do dia 2 de outubro, a resolução do TSE proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet, mas permite que conteúdos publicados anteriormente permaneçam disponíveis, sem impulsionamento. A regra esclarece, ainda, que a proibição de divulgação de propaganda no dia da eleição não alcança a simples manutenção do que já havia sido publicado. Assim, uma edição colocada regularmente no portal dentro do prazo pode continuar acessível ao leitor no dia da votação. O que o veículo não poderá fazer a partir do dia 2 é publicar uma nova edição, republicar o PDF como novo conteúdo ou impulsioná-lo. www.tse.jus.br

Entretando por segurança juridica tanto do veiculo de comunicação, quanto dos candidatos anunciantes, o Divinews opta por retirar do ar toda publicação até as 23h59min do dia 2/10.

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