O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, voltou ao centro do debate jurídico nesta quarta-feira (23) depois de publicar nas redes sociais um vídeo em que aparece retirando a tornozeleira eletrônica. A publicação ocorreu poucas horas depois de a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) conceder habeas corpus ao artista e revogar a prisão preventiva que ainda estava em vigor.
A decisão foi unânime e permitiu que Oruam deixasse a condição de foragido e passasse a responder ao processo em liberdade. A liberdade, porém, está vinculada ao cumprimento de medidas cautelares. Informações divulgadas sobre a decisão indicam que o monitoramento eletrônico permaneceu entre essas obrigações. Por isso, a retirada mostrada pelo rapper nas redes sociais abriu uma nova questão jurídica: se a tornozeleira realmente continuava entre as medidas impostas, a retirada voluntária poderá ser analisada pela Justiça como eventual descumprimento de uma determinação judicial. A situação, entretanto, não significa automaticamente uma nova prisão. A eventual consequência dependerá da análise do Judiciário, do conteúdo integral da decisão, das circunstâncias da retirada do equipamento e de eventuais justificativas apresentadas pela defesa.
Revogação da prisão não significa retirada automática das cautelares
A principal diferença neste momento está entre a prisão preventiva e as medidas cautelares diversas da prisão, a prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar que mantém o investigado ou acusado preso durante o processo. Quando a Justiça revoga essa prisão e determina que a pessoa responda em liberdade, pode estabelecer outras obrigações para acompanhar o cumprimento das condições impostas. Entre essas medidas está o monitoramento eletrônico, previsto no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal. A especialista em Direito Penal Júlia Moura afirmou ao jornal O Tempo que a decisão que concedeu o habeas corpus revogou a prisão preventiva, mas manteve medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico. Segundo ela, a liberdade concedida não representa, por si só, autorização para retirar a tornozeleira. No material apresentado para esta reportagem, a advogada criminalista Lorena Pontes também chama atenção para essa distinção. “A concessão do habeas corpus não significa, necessariamente, que todas as medidas cautelares anteriormente impostas foram afastadas. É preciso observar exatamente os termos da decisão”, alertou. “Se o monitoramento eletrônico foi mantido como condição para que o investigado responda ao processo em liberdade, a retirada voluntária da tornozeleira pode ser interpretada como descumprimento de uma determinação judicial e provocar uma nova análise pelo Judiciário”, explicou.
O que pode acontecer se houver descumprimento
As medidas cautelares funcionam como alternativas à prisão preventiva. A pessoa permanece em liberdade, mas precisa cumprir obrigações determinadas judicialmente. Segundo Lorena Pontes, eventual descumprimento não resulta automaticamente em uma nova prisão preventiva. “A lógica das cautelares diversas da prisão é permitir que o acusado responda ao processo em liberdade sem que isso signifique ausência de controle judicial. Quando uma dessas condições é descumprida, o juiz pode avaliar a necessidade de manutenção, substituição ou reforço das medidas, sempre considerando as circunstâncias concretas do caso e os princípios da proporcionalidade e da necessidade”, relatou, a advogada acrescentou que a análise deverá considerar as circunstâncias concretas do episódio. “Mesmo diante de um possível descumprimento, existe um procedimento de análise judicial. A autoridade competente deverá verificar o que efetivamente ocorreu, a existência ou não de justificativa e a gravidade da conduta. A prisão preventiva é uma medida excepcional e precisa estar fundamentada nos requisitos previstos na legislação processual penal”, analisou. Assim, entre as possibilidades está uma nova avaliação das cautelares atualmente vigentes. Dependendo do que for apurado, a Justiça poderá decidir pela manutenção das condições existentes ou adotar outras providências previstas na legislação.
Vídeo nas redes sociais pode ser analisado
O vídeo publicado por Oruam também pode entrar na análise do episódio, mas a existência da gravação, isoladamente, não permite determinar qual será a consequência jurídica. “Uma publicação em rede social pode chamar a atenção das autoridades, mas o vídeo, isoladamente, não permite concluir todas as circunstâncias jurídicas do episódio. É necessário analisar o conteúdo da decisão judicial, as condições impostas, a autenticidade e o contexto da gravação e eventual comunicação feita pelo sistema de monitoramento”, observou Lorena, a especialista ressaltou ainda que será necessário verificar como ocorreu a retirada do equipamento e se houve comunicação às autoridades responsáveis pelo monitoramento. “O histórico de cumprimento das cautelares pode ser considerado pelo Judiciário em uma eventual análise de descumprimento. Mas não é possível afirmar automaticamente que a retirada mostrada no vídeo resultará em nova prisão”, afirmou. “Será necessário verificar o conteúdo integral da decisão, a forma como o equipamento foi retirado, se houve comunicação às autoridades e, principalmente, qual era exatamente a obrigação vigente naquele momento”, pontuou Lorena.
Habeas corpus não encerra processo criminal
A decisão da 8ª Câmara Criminal do TJRJ retirou a prisão preventiva que mantinha Oruam na condição de procurado. Isso não encerra a ação penal nem representa uma decisão sobre a culpa ou inocência do rapper, o processo continua em andamento e envolve acusações relacionadas a organização criminosa e lavagem de dinheiro, segundo as informações apresentadas sobre o caso. As acusações ainda serão submetidas à análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa. A decisão que concedeu o habeas corpus também não impede que novas determinações sejam tomadas durante o andamento do processo.
Histórico de medidas cautelares
A situação atual também ocorre depois de um período em que Oruam já estava submetido a medidas cautelares e ao monitoramento eletrônico. Segundo informações divulgadas anteriormente sobre o caso, foram registrados episódios relacionados ao cumprimento das condições impostas. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça revogou um habeas corpus que permitia ao rapper permanecer em liberdade sob medidas cautelares, após registros de que a tornozeleira teria permanecido descarregada em 28 ocasiões ao longo de 43 dias, esse histórico poderá ser considerado caso o episódio atual seja submetido novamente à análise judicial, mas não permite concluir antecipadamente qual medida será adotada.
O que muda para Oruam agora
Com a decisão do TJRJ, Oruam deixa de ser considerado foragido em relação ao mandado de prisão preventiva que estava em vigor e pode responder ao processo em liberdade, observadas as condições determinadas pela Justiça, a questão mais imediata está relacionada ao cumprimento das cautelares. Se o monitoramento eletrônico permaneceu expressamente entre as condições estabelecidas no habeas corpus, a retirada da tornozeleira poderá ser examinada pelo Judiciário. O episódio não encerra o processo criminal e também não determina, por si só, uma nova prisão. Antes de qualquer conclusão, será necessário verificar o conteúdo integral da decisão, as medidas efetivamente impostas e as circunstâncias envolvendo a retirada do equipamento. “Quando a Justiça substitui a prisão por medidas cautelares, o investigado ou acusado continua sujeito a obrigações específicas. A liberdade concedida é acompanhada de condições que devem ser rigorosamente observadas. Por isso, antes de qualquer conclusão sobre as consequências do vídeo, é fundamental verificar exatamente o que foi determinado pelo Tribunal”, concluiu Lorena. Enquanto isso, a ação penal segue seu curso, independentemente da decisão que revogou a prisão preventiva. A responsabilidade penal dos envolvidos será analisada no processo, com base nas provas produzidas e no direito de defesa.






