Quase R$ 5 bilhões de dinheiro público estão disponíveis para financiar as campanhas eleitorais de 2026, mas estar oficialmente registrado como candidato não significa ter direito a receber sequer um real desse montante. A legislação entrega às direções partidárias ampla autonomia para estabelecer quem será financiado e em qual valor. O resultado, visto agora em diferentes campanhas, reacende uma pergunta que vai além da legalidade: se o financiamento público surgiu justamente depois de o Supremo Tribunal Federal barrar o dinheiro das empresas por preocupação com a influência do poder econômico e a igualdade política, até que ponto faz sentido utilizar o Fundo Eleitoral para fortalecer principalmente quem já possui mandato, estrutura e maior potencial eleitoral, enquanto candidaturas novas podem começar a disputa com R$ 0?
A pergunta exige uma diferenciação importante. A lei nunca determinou que o Fundo Eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os candidatos. Também não existe uma regra geral garantindo um valor mínimo a cada candidatura registrada. Mas a história do FEFC está diretamente relacionada a uma discussão muito maior sobre poder econômico, igualdade política e condições de competição nas eleições brasileiras.
Por que o Fundo Eleitoral foi criado?
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, foi instituído pela Lei nº 13.487, de 6 de outubro de 2017. Segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral, sua criação pelo Congresso ocorreu para compensar o fim das doações eleitorais feitas por empresas, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal dois anos antes.
Em setembro de 2015, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, o STF declarou inconstitucional o financiamento de partidos e campanhas por pessoas jurídicas. Entre os fundamentos utilizados pela Corte estavam justamente os princípios democrático e da igualdade política, além da preocupação com a captura do processo eleitoral pelo poder econômico. O acórdão chegou a utilizar a expressão “plutocratização” da disputa eleitoral ao analisar o peso das grandes doações empresariais.
O então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, resumiu à época que a decisão havia sido construída com base em princípios como isonomia, democracia e igualdade de armas entre os participantes do processo eleitoral. Ou seja, a discussão que antecedeu o financiamento público não estava restrita a saber de onde viria o dinheiro das campanhas. Tratava também do desequilíbrio que grandes volumes de recursos privados poderiam produzir entre os candidatos. É nesse ambiente que, em 2017, nasce o Fundo Eleitoral.
Mas a lei não prometeu dinheiro igual para todo mundo
É aqui que aparece a primeira diferença entre a finalidade democrática associada ao financiamento público e o mecanismo efetivamente criado pelo Congresso.
A Lei das Eleições não estabelece que cada candidato tenha direito a uma determinada parcela. O artigo 16-C determina que os partidos precisam definir seus próprios critérios de distribuição, aprovados pela maioria absoluta da direção executiva nacional e divulgados publicamente.
O TSE é ainda mais direto: a escolha dos critérios de distribuição entre as candidaturas é considerada uma decisão interna corporis, ou seja, assunto interno dos partidos. Em regra, a Justiça Eleitoral não entra no mérito político dessas escolhas, desde que sejam respeitadas as normas legais e as cotas obrigatórias.
Na prática, portanto, um partido pode destinar milhões a uma candidatura e R$ 0 a outra, mesmo que ambas disputem pelo mesmo partido e no mesmo estado. Isso pode ser legal. A discussão é se também é democrático.
Até a divisão entre os partidos privilegia quem já foi forte
A própria fórmula utilizada para distribuir o Fundo entre as legendas olha majoritariamente para o desempenho eleitoral passado. Dos R$ 4.961.519.777 disponíveis em 2026, apenas 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% seguem a votação obtida na eleição anterior para a Câmara dos Deputados, 48% dependem do tamanho da bancada na Câmara e 15% da representação no Senado.
Isso significa que 98% do Fundo estão vinculados, direta ou indiretamente, ao desempenho e à representação já conquistados pelas legendas. Quanto maior o partido e sua presença no Congresso, maior tende a ser sua parcela.
Em 2026, por exemplo, o PL recebeu aproximadamente R$ 881,7 milhões, o PT cerca de R$ 615,4 milhões e o União Brasil aproximadamente R$ 526,2 milhões. Somadas, apenas essas três legendas concentram cerca de 40% de todo o Fundo Eleitoral.
O risco de “eternizar a desigualdade” já era apontado em 2017
Curiosamente, o problema não apareceu somente agora. Durante a própria votação que criou o novo modelo de financiamento, parlamentares já questionavam se a forma de repartir o dinheiro público acabaria fortalecendo quem já tinha representação.
Em outubro de 2017, durante os debates na Câmara dos Deputados, o então deputado Alessandro Molon classificou as regras de distribuição como injustas e alertou que a tendência poderia ser “eternizar a desigualdade entre os partidos”, porque as maiores legendas começariam as eleições seguintes novamente em posição de vantagem. Quase uma década depois, o questionamento reaparece em outra escala. Agora não é apenas entre partidos grandes e pequenos. É também dentro das próprias legendas.
Quem já tem mandato pode receber prioridade; quem tenta entrar pode ficar de fora
Grande parte dos partidos utiliza critérios de estratégia eleitoral para decidir onde colocar seus recursos. Entre os elementos que podem entrar nessa equação estão possibilidade de eleição, mandato atual, votação anterior, importância regional, composição das chapas e decisões políticas internas.
Do ponto de vista eleitoral, existe uma lógica: se o objetivo da legenda é eleger o maior número possível de parlamentares, concentrar dinheiro nas candidaturas consideradas mais competitivas pode aumentar as chances de conquistar cadeiras.
Mas essa mesma lógica produz um círculo difícil de romper: Quem já tem mandato normalmente possui maior exposição, equipe, relacionamento político, votação anterior e estrutura. Esses elementos ajudam a classificá-lo novamente como competitivo. Sendo considerado competitivo, recebe mais dinheiro. Com mais dinheiro, amplia sua vantagem para tentar continuar no cargo.
Enquanto isso, uma candidatura nova precisa provar que possui potencial eleitoral antes de receber recursos suficientes para demonstrar esse potencial na campanha. É aí que surge o paradoxo.
O caso do PT em Minas transformou a discussão em crise
A controvérsia ganhou visibilidade em Minas Gerais nas últimas semanas por causa do PT. Um grupo de 25 candidaturas proporcionais passou a contestar os critérios utilizados pelo partido após ficar sem recursos do Fundo Eleitoral. Segundo reportagem do Estado de Minas, o modelo privilegia parlamentares que buscam a reeleição e candidaturas classificadas com maior potencial eleitoral, enquanto outros postulantes ficaram sem financiamento.
O PT tem direito a aproximadamente R$ 615,4 milhões em recursos nacionais do FEFC neste ano. O partido sustenta que os critérios foram definidos internamente conforme as regras eleitorais. Os candidatos insatisfeitos, por outro lado, argumentam que disputar uma eleição sem estrutura financeira transforma algumas candidaturas em participações praticamente formais. O exemplo petista é atual e explícito, mas a discussão é maior que o PT. A prerrogativa de priorizar candidaturas existe para todas as legendas, porque decorre do próprio desenho legal do Fundo Eleitoral.
Fundo público já banca a maior parte das campanhas
A importância dessa decisão partidária aumenta porque o financiamento político brasileiro passou a depender intensamente das estruturas partidárias. Até o fim da última semana de agosto, candidatos de todo o país já haviam recebido cerca de R$ 1,3 bilhão dos partidos, aproximadamente 90% dos valores arrecadados pelas campanhas naquele momento. As transferências privadas, recursos próprios e financiamento coletivo representavam uma fatia muito menor. Os dados são parciais e continuam sendo atualizados durante a campanha.
Portanto, para uma candidatura que não possui patrimônio elevado ou grandes redes de doadores, ficar fora da distribuição partidária pode produzir uma diferença enorme na capacidade de fazer campanha. Significa menos material, menos deslocamento, menos comunicação, menos equipe e menor possibilidade de apresentar o próprio nome ao eleitor.
Quem tem dinheiro próprio ainda possui uma saída; quem não tem, não
A legislação continua permitindo doações de pessoas físicas e utilização de recursos próprios dentro dos limites previstos. Isso cria outra questão. Um candidato sem Fundo Eleitoral, mas com patrimônio elevado, ainda pode ter condições de bancar parte da própria campanha.
Uma pessoa sem recursos pessoais, sem mandato, sem rede de grandes doadores e sem apoio financeiro partidário começa a mesma eleição em situação completamente diferente.
Foi justamente a influência do poder econômico uma das principais preocupações manifestadas pelo Supremo ao proibir o financiamento empresarial. O STF considerou que doações empresariais em grande escala poderiam ferir a igualdade política e permitir captura do processo eleitoral por interesses econômicos.
A substituição das empresas pelo financiamento público resolveu uma parte do problema: retirou as pessoas jurídicas diretamente do financiamento eleitoral. Mas não eliminou automaticamente a desigualdade de condições entre quem disputa.
A lei já reconhece que alguns grupos precisam de proteção financeira
Há um aspecto que torna a discussão ainda mais interessante. A legislação e as decisões da Justiça Eleitoral já determinaram reservas de recursos para grupos historicamente sub-representados. Para 2026, os partidos precisam observar percentuais mínimos de financiamento para mulheres, pessoas negras e indígenas, sujeitos ao controle da Justiça Eleitoral.
Ou seja, o próprio sistema reconhece que apenas permitir que uma pessoa registre sua candidatura não necessariamente garante condições suficientes de participação política. Sem recursos, determinados grupos poderiam permanecer formalmente na disputa, mas com poucas possibilidades reais de competir.
Nas regras do FEFC consultadas pelo Divinews para 2026, porém, não existe uma cota específica equivalente destinada às candidaturas de pessoas com deficiência. Esse vazio ganhou significado especial em Minas depois de um candidato PcD do PT afirmar ter recebido R$ 0 do Fundo Eleitoral.
A situação não representa, isoladamente, ilegalidade. Mas coloca outra pergunta no debate: se a legislação criou mecanismos para ampliar financeiramente a participação de grupos historicamente sub-representações, deveria existir também proteção específica para candidaturas de pessoas com deficiência?
O partido escolhe o candidato e depois pode escolher não financiá-lo
Existe ainda uma característica do sistema político brasileiro que torna esse debate peculiar. No Brasil, não há candidatura avulsa. Para disputar uma eleição, o cidadão precisa estar filiado a um partido e ser escolhido dentro da estrutura partidária. Portanto, primeiro a legenda aceita que aquela pessoa seja candidata e apresente seu nome aos eleitores.
Depois, porém, o mesmo partido pode estabelecer critérios segundo os quais aquela candidatura receberá pouco dinheiro ou nenhum recurso do principal fundo público de campanha. Legalmente, são decisões distintas. Politicamente, a combinação provoca uma pergunta inevitável: se o partido considerou aquela pessoa apta para representá-lo na urna, qual é o sentido de colocá-la na disputa sem condições materiais mínimas de apresentar sua candidatura à sociedade? A lei permite; isso encerra a discussão? Não.
É importante separar os dois planos. No plano jurídico, a legislação dá autonomia às direções nacionais dos partidos para estabelecer os critérios de distribuição. O simples fato de alguém receber R$ 0 não permite afirmar que houve irregularidade. Os critérios precisam ser formalizados, divulgados e devem obedecer às cotas e às demais normas eleitorais.
No plano político e democrático, entretanto, é legítimo discutir se um fundo de quase R$ 5 bilhões financiado pelos contribuintes deveria permitir tamanha concentração. O próprio contexto histórico do FEFC torna essa discussão inevitável. O financiamento empresarial foi derrubado depois de o STF concluir que o peso excessivo do dinheiro poderia comprometer a igualdade política.
O Congresso respondeu criando um sistema predominantemente público. Mas entregou aos partidos o poder de decidir quem, dentro de suas próprias chapas, terá milhões, milhares ou nada.
Fundo para abrir a política ou conservar quem já está nela?
O Fundo Eleitoral não foi criado por lei com a obrigação expressa de igualar financeiramente todos os candidatos. Dizer isso seria incorreto. Ele nasceu, entretanto, como resposta a um modelo de financiamento empresarial considerado incompatível pelo Supremo com princípios como democracia, igualdade política e proteção contra o abuso do poder econômico. O próprio TSE afirma hoje que o FEFC foi instituído para substituir aquela fonte de recursos.
Por isso, nove anos depois, vale perguntar qual efeito o sistema está produzindo. Se o financiamento público termina concentrado reiteradamente em quem já tem mandato, estrutura, reconhecimento e melhores condições eleitorais, enquanto candidatos novos podem aparecer na urna sem nenhum apoio financeiro, o sistema corre o risco de trocar a influência direta das grandes empresas pela concentração de poder nas cúpulas partidárias.
A primeira situação foi considerada incompatível com a igualdade política. A segunda é permitida pela legislação. Mas isso não impede a sociedade de perguntar se ela precisa ser revista. Afinal, se o dinheiro é público e existe para financiar campanhas eleitorais, deveria uma candidatura aceita e registrada pelo próprio partido poder receber exatamente R$ 0?Essa talvez seja uma das discussões mais importantes que os quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral de 2026 colocam diante do eleitor brasileiro.
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Matéria contou com o auxílio de IA na organização e estruturação do conteúdo, com apuração, orientação e revisão editorial do Divinews.






