O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário, que seria destinado para os partidos políticos bancarem as campanhas dos seus políticos nas eleições deste ano. O Juiz definiu que os recursos do bilionário fundo de R$ 2,4 deverão ser utilizados em medidas de combate ao coronavirus ou ainda em ações econômicas em razão da doença COVID-19
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular. A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer.
“A utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para medidas de combate ao coronavírus, no entendimento da AGU, é medida que demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão judicial tal finalidade”, informou a AGU.
O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.
Ganhou os 15 minutinhos de fama ao jogar pra galera. Só que a decisão será derrubada pelo STF, pois não tem o menor cabimento tal medida. Já é proibido financiamento privado das campanhas eleitorais, proibindo também usar o dinheiro público, vai restar o dinheiro sujo do crime organizado, que colocará bandidos corruptos no poder. Será que o povo vai gostar?