Exclusiva: Prefeitura de São Sebastião do Oeste diz que só soube de parcelamento em maio de 2026, mas documento sobre Fazenda Mendonça é de 2025

São Sebastião do Oeste admite que não havia pedido formal de REURB mesmo após reuniões, vistoria e atuação de empresa contratada; resposta sobre declaração municipal de 2025 não esclarece origem nem apuração de assinatura digital

Publicado por: Geraldo Passos

As respostas enviadas pela Prefeitura de São Sebastião do Oeste ao Divinews, em vez de encerrarem os questionamentos sobre o parcelamento da Fazenda Mendonça, abriram uma nova frente de dúvidas sobre a cronologia da atuação do próprio Município. A Administração afirma que tomou conhecimento informal da divisão e comercialização das áreas apenas em 27 de maio de 2026. No entanto, existe uma declaração emitida em papel oficial da Prefeitura, datada de 26 de setembro de 2025, que menciona expressamente a Fazenda Mendonça, a Gleba 02 e a matrícula 39.149 e autoriza providências para instalação de rede de energia elétrica. Questionada sobre como esse documento surgiu meses antes do conhecimento que agora afirma ter tido, a Prefeitura respondeu apenas que a declaração “não condiz com o empreendimento em questão”.

O caso envolve o parcelamento de uma área rural na Fazenda Mendonça, em São Sebastião do Oeste. Representação encaminhada aos órgãos competentes menciona aproximadamente 58 chácaras, sendo cerca de 32 já comercializadas. O Divinews teve acesso a documentos, registros de reuniões, áudios e informações relacionadas às tratativas para regularização da área.

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Após a apuração inicial, o portal encaminhou uma série de questionamentos formais à Prefeitura de SSO. As respostas confirmam que integrantes da Administração participaram ativamente das discussões sobre o empreendimento, mas também revelam que, mesmo depois de visitas técnicas, reuniões, levantamento topográfico e contatos com compradores e empreendedor, não havia pedido formal de regularização protocolado.

Prefeitura diz que só soube em 27 de maio

A Prefeitura afirma que teve o primeiro conhecimento, ainda informal, da situação em 27 de maio de 2026. Em 10 de junho, segundo o Município, representantes dos compradores de chácaras foram recebidos pela Administração. Sete dias depois, em 17 de junho, uma equipe técnica municipal esteve na Fazenda Mendonça para uma vistoria, realizou levantamentos e produziu o que a própria Prefeitura chama de “laudo competente”. A sequência mostra que, menos de um mês após dizer ter tomado conhecimento informal do parcelamento, a Administração já recebia compradores e deslocava equipe técnica até o local.

A pergunta que permanece é: o que exatamente motivou e formalizou essa fiscalização naquele momento e quais irregularidades, se existentes, foram constatadas no laudo produzido em junho? A Prefeitura não disponibilizou esse laudo junto à resposta enviada ao Divinews.

Documento municipal sobre a mesma Fazenda Mendonça já existia em 2025

É neste ponto que surge a principal contradição temporal da apuração. Embora a Prefeitura diga que tomou conhecimento da situação somente em maio de 2026, existe uma Declaração para Fins de Fornecimento de Energia Elétrica, em papel oficial do Município, datada de 26 de setembro de 2025.

O documento não faz uma referência genérica à região. Ele identifica expressamente o imóvel localizado na Fazenda Mendonça, constituído pela Gleba 02, matrícula 39.149, com área de 10,2804 hectares. O texto ainda classifica a gleba como “01 unidade autônoma”, declara que ela não estaria em área ambiental protegida e afirma não existir impedimento para que José Carlos Pereira contratasse a implantação da rede de distribuição de energia elétrica.

Ao final aparecem a data de 26 de setembro de 2025 e o nome do prefeito Rômulo Roncally Beirigo. Diante disso, o Divinews perguntou objetivamente à Prefeitura qual procedimento administrativo deu origem à declaração e qual foi o resultado da apuração sobre a assinatura digital, mencionada anteriormente por servidor municipal.

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A resposta foi:

“A declaração emitida não condiz com o empreendimento em questão.”

A resposta, porém, não explica com qual imóvel ou situação a declaração efetivamente condiz, não informa quem solicitou sua emissão, qual setor analisou o pedido, qual procedimento administrativo existia, quem inseriu a assinatura digital ou qual foi o resultado da apuração mencionada anteriormente.

Assim, surge uma questão objetiva: se o documento de setembro de 2025 não se refere ao parcelamento atualmente discutido, por que ele menciona exatamente Fazenda Mendonça, Gleba 02 e matrícula 39.149? Isso não autoriza afirmar que o documento seja falso ou irregular. Autoriza, entretanto, cobrar uma explicação mais detalhada do poder público sobre sua origem.

Município admite que não havia pedido formal de REURB

Outro ponto relevante aparece quando o Divinews pergunta se existia pedido formal de regularização da Fazenda Mendonça, inclusive por meio de REURB. A Prefeitura foi categórica:

“Pedido formal, não.”

Segundo o Município, o procedimento que deverá ser adotado foi explicado durante reunião realizada em 17 de agosto de 2026 entre representantes dos compradores, Prefeitura e empreendedor. A resposta cria outra questão relevante.

Antes mesmo desse pedido formal existir, a própria Prefeitura confirma que já havia recebido compradores, enviado equipe técnica ao local, elaborado pareceres, participado de reuniões e mantido interlocução com a empresa contratada pelo empreendedor para trabalhar na regularização.

Na reunião de 17 de agosto, estavam presentes a empresa responsável pela futura regularização e representantes dos compradores. Somente no dia seguinte, 18 de agosto, segundo a Prefeitura, o empreendedor foi notificado oficialmente para apresentar documentação. Portanto, a regularização já era discutida concretamente enquanto o procedimento formal ainda não havia sido protocolado.

Isso não significa automaticamente ilegalidade administrativa, mas torna pertinente perguntar: sob qual processo, expediente ou ato administrativo ocorreram as tratativas anteriores ao protocolo formal?

Secretários e engenheiros participaram das tratativas

A Prefeitura também confirmou ao Divinews que secretários e engenheiros municipais estiveram envolvidos diretamente na questão.

Segundo a resposta oficial, esses agentes realizaram visita técnica e elaboraram pareceres. O Município informou ainda que a empresa contratada pelo empreendedor já havia realizado levantamento topográfico destinado ao andamento da regularização.

A participação de servidores não constitui irregularidade por si só. Ao contrário, fiscalização e análise técnica fazem parte das atribuições da Administração.

O questionamento é outro: se já existiam pareceres, levantamentos e reuniões sobre a regularização, mas ainda não havia pedido formal, em qual processo administrativo esses documentos estavam sendo produzidos e arquivados? A resposta encaminhada ao Divinews não apresenta número de protocolo anterior referente à regularização.

Empresa foi apresentada ao empreendedor após pedido de referência

O Divinews também questionou se algum integrante da Prefeitura teria indicado profissional ou empresa específica para cuidar do processo. A Administração negou uma indicação formal.

Segundo o Município, o empreendedor perguntou sobre empresas com experiência em REURB. A Prefeitura então informou que havia realizado apenas um processo dessa natureza e revelou qual empresa havia trabalhado naquela regularização, em 2023. Depois disso, o responsável pelo empreendimento contratou essa empresa.

A explicação afasta, até aqui, a possibilidade de o Divinews afirmar que houve contratação determinada pela Prefeitura. Mas permanece importante distinguir duas situações: o Município não diz que escolheu a empresa, mas confirma que foi a Administração quem informou ao empreendedor qual empresa havia realizado o REURB anterior.

Profissional contratado ocupa Secretaria de Meio Ambiente em Divinópolis

Há ainda outro elemento que levou o Divinews a ampliar o contraditório. O profissional que atua na regularização particular também exerce a função de secretário municipal de Meio Ambiente e Cuidados com os Animais de Divinópolis, além de atuar como advogado. O Divinews procurou a Prefeitura de Divinópolis para saber se havia incompatibilidade entre as atividades.

Segundo o Executivo divinopolitano, foi constatado que o secretário participou de uma reunião on-line durante a manhã, fora do ambiente de trabalho. Depois, retornou à sede administrativa e permaneceu em expediente até as 21h. A Prefeitura de Divinópolis afirmou ainda que não existe proibição para o exercício de outra atividade profissional, desde que não haja incompatibilidade com as funções exercidas no Município.

A resposta afasta, até o momento, a existência de uma vedação funcional identificada pela Administração de Divinópolis. Isso, porém, não impede o questionamento sobre a necessária separação entre a atuação pública e a advocacia privada, sobretudo quando o profissional exerce justamente uma função ligada à área ambiental no poder público, ainda que em outro município. Até agora, não há elemento obtido pelo Divinews que permita afirmar conflito de interesses ou uso da estrutura pública de Divinópolis em benefício da contratação particular.

E os poços e a situação ambiental?

O Divinews questionou diretamente a Prefeitura sobre a condição urbanística e ambiental do parcelamento e também sobre os poços existentes na área. A Administração não apresentou uma conclusão. Segundo a resposta, serão realizados os procedimentos administrativos necessários após a notificação do empreendedor, que ainda se encontra dentro do prazo para apresentação dos documentos.

Isso significa que, neste momento, a própria Prefeitura não apresentou ao Divinews uma conclusão definitiva capaz de atestar a regularidade urbanística, ambiental ou dos poços existentes. Por isso, também não é possível classificá-los como irregulares sem documentação técnica oficial.

Prefeitura não informou comunicação aos órgãos de controle

Outro questionamento feito pelo Divinews foi se o Município havia comunicado espontaneamente o caso ao Ministério Público, à Polícia Civil ou aos órgãos ambientais. A resposta não indicou nenhuma comunicação específica.

A Prefeitura afirmou que o caso está em trâmite administrativo e que, após a manifestação do empreendedor, será estabelecido cronograma. Caso as exigências não sejam cumpridas, o Município afirma que adotará medidas nas “esferas competentes”. Paralelamente, o caso já chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de representação apresentada fora da Administração Municipal.

Contraditório esclarece parte do caso, mas deixa perguntas centrais

As respostas da Prefeitura de São Sebastião do Oeste esclarecem datas e confirmam fatos importantes, mas não encerram a apuração. Pelo contrário, estabelecem uma cronologia que merece explicações adicionais.

A Prefeitura afirma que soube informalmente do parcelamento em 27 de maio de 2026, embora exista um documento municipal de 26 de setembro de 2025 mencionando Fazenda Mendonça, Gleba 02 e matrícula 39.149. Confirma que, em junho, recebeu compradores, realizou vistoria e produziu laudo, confirma que secretários e engenheiros participaram das tratativas, confirma que uma empresa particular já havia feito levantamento topográfico para trabalhar na regularização, confirma reunião entre Prefeitura, compradores, empreendedor e empresa em 17 de agosto.

E, ao mesmo tempo, reconhece que não havia pedido formal de regularização protocolado. Diante disso, algumas perguntas continuam objetivamente abertas:

Como surgiu a declaração municipal de setembro de 2025 se a Prefeitura afirma ter tomado conhecimento da situação somente em maio de 2026? Por que a Prefeitura diz que a declaração “não condiz” com o empreendimento, se o próprio documento identifica Fazenda Mendonça, Gleba 02 e matrícula 39.149? Qual foi o resultado da apuração da assinatura digital usada naquele documento? Qual processo administrativo respaldava visitas, pareceres e reuniões antes da existência de pedido formal de regularização? O que consta no laudo técnico produzido após a vistoria de junho? Quando a Prefeitura identificou que existiam áreas sendo comercializadas e quais providências concretas adotou naquele momento para verificar se novas vendas poderiam ou não continuar?

Até que essas questões sejam respondidas documentalmente, o Divinews não atribui crime, falsificação, improbidade, favorecimento ou conluio a qualquer dos envolvidos. Mas o contraditório encaminhado pela própria Prefeitura demonstra que há diferenças temporais e administrativas que precisam ser esclarecidas, especialmente entre a existência de um documento municipal em 2025, o conhecimento declarado somente em 2026 e a sequência de ações de regularização realizadas antes da existência de pedido formal.

O Divinews mantém aberto o espaço para que a Prefeitura de São Sebastião do Oeste, o empreendedor, a empresa responsável pela regularização e os demais citados apresentem documentos ou esclarecimentos adicionais.

 

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