Juiz afastado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais após beber em sessão tem medida protetiva

Medida foi concedida pela Justiça em abril, após uma mulher de 59 anos relatar fatos ocorridos em contexto doméstico; processo tramita em sigilo

Publicado por: Redação Divinews

Meses antes de ser afastado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após aparecer fumando e bebendo durante uma sessão judicial por videoconferência, o juiz Milton Lívio Lemos Salles já havia sido alvo de uma medida protetiva concedida pela Justiça em abril deste ano. O processo relacionado à medida tramita em segredo de Justiça.

 

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Nesta segunda-feira (10), o magistrado participava por videoconferência de uma sessão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível,  Família quando foi registrado pelas câmeras em uma situação incompatível com as regras de conduta exigidas para atos judiciais. Salles aparece de bermuda diante da câmera. Em determinado momento, ele acende um cigarro e, logo depois, leva à boca uma garrafa que aparenta conter vinho. O episódio provocou repercussão e levou a Corregedoria-Geral de Justiça a instaurar um processo administrativo para apurar o comportamento do magistrado. A participação de magistrados em atos judiciais realizados por videoconferência segue regras específicas. Conforme a Resolução nº 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), magistrados e demais participantes devem manter postura solene e utilizar vestimentas adequadas, equivalentes às exigidas durante atos presenciais, como terno ou toga. O episódio registrado durante a sessão virtual, portanto, passou a ser analisado pela Corregedoria-Geral de Justiça dentro do procedimento administrativo instaurado após a repercussão das imagens.

 

Nesta terça-feira (11), o Órgão Especial do TJMG realizou uma sessão extraordinária para analisar a situação do magistrado,  a reunião estava originalmente prevista para esta quarta-feira (12), às 13h30, mas foi antecipada pelo colegiado. Por unanimidade, os integrantes do Órgão Especial confirmaram o afastamento imediato de Salles como medida cautelar. Além do afastamento, o tribunal determinou a suspensão das credenciais e dos acessos funcionais do juiz aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG e do CNJ, a decisão também estabeleceu restrições relacionadas às atividades funcionais do magistrado durante o período de afastamento.

 

Segundo informações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), uma mulher de 59 anos procurou a Casa da Mulher Mineira, delegacia especializada nesse tipo de atendimento, em 27 de abril. Na ocasião, ela relatou fatos ocorridos em uma relação doméstica e solicitou uma medida protetiva de urgência .De acordo com a corporação, o pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça, que também estabeleceu os termos da medida. Como o processo tramita em sigilo, não foram divulgados detalhes sobre os fatos relatados pela mulher nem sobre as determinações específicas estabelecidas pela Justiça.

Procurado pelo Estado de Minas, o TJMG confirmou a existência de uma medida protetiva concedida em favor de A.M.S. contra Salles. O tribunal informou, entretanto, que não poderia fornecer outras informações sobre o caso justamente porque o processo tramita em segredo de Justiça, a existência da medida protetiva passou a ser conhecida publicamente em meio aos recentes acontecimentos envolvendo o magistrado. É importante destacar que a concessão de uma medida protetiva, por si só, não permite concluir sobre a responsabilidade do investigado pelos fatos relatados. As circunstâncias que motivaram a decisão permanecem sob sigilo judicial. O caso da medida protetiva veio à tona poucos meses antes do afastamento cautelar de Salles pelo TJMG.

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Salles ficou impedido de ingressar, para fins funcionais, em fóruns, prédios administrativos e demais instalações do TJMG, o tribunal também determinou que o magistrado não utilize veículos oficiais durante o afastamento. Outra medida estabelecida pelo Órgão Especial foi a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, as determinações fazem parte das medidas cautelares adotadas pelo TJMG enquanto o procedimento administrativo relacionado à conduta do magistrado segue em análise, a medida protetiva concedida em abril e o afastamento cautelar determinado pelo TJMG após a sessão virtual são procedimentos distintos.

A primeira surgiu a partir do relato feito por uma mulher à Polícia Civil e foi deferida pela Justiça no contexto de uma relação doméstica. Já o afastamento do magistrado decorre do procedimento administrativo instaurado para apurar sua conduta durante uma sessão judicial por videoconferência. No caso da medida protetiva, o processo permanece em segredo de Justiça, o que impede a divulgação de detalhes sobre os fatos que motivaram o pedido e sobre as determinações judiciais. Já em relação ao afastamento, o TJMG tornou pública a decisão do Órgão Especial e as medidas cautelares adotadas após o episódio ocorrido durante a sessão virtual. O caso reúne, portanto, dois procedimentos diferentes envolvendo o mesmo magistrado, com naturezas e circunstâncias próprias, enquanto as apurações seguem sob responsabilidade das instituições competentes.

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