Em vídeo divulgado nas redes sociais, o advogado Raimundo Cândido Neto, que acompanha juridicamente o caso, ressaltou que há uma diferença importante entre o encerramento das convenções partidárias e o prazo para o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Segundo ele, o dia 5 de agosto marcou apenas o fim do período destinado à realização das convenções, ocasião em que os partidos definiram seus candidatos e encaminharam as respectivas atas à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. Já o registro oficial das candidaturas poderá ser requerido até 15 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Para Raimundo Cândido, esse intervalo permite que os partidos promovam os atos necessários para formalizar as candidaturas aprovadas em convenção, além de concluir negociações políticas envolvendo coligações, alianças e demais ajustes eleitorais.
“Então até 15 de agosto, o Partido Republicanos pode e deverá lançar os seus candidatos, conforme foi estabelecido na ata, à disputa majoritária. Então, juridicamente, a situação do Cleitinho é muito tranquila, viável, inclusive, do ponto de vista jurídico. O que há de se definir é a questão política, que são os acordos, as coligações e as alianças, que isso está a se definir até o dia 15, conforme a legislação autoriza.”
Possibilidade de registro individual também é citada
Outro ponto destacado pelos especialistas é o artigo 11, § 4º, da Lei nº 9.504/1997. Segundo essa interpretação, caso o partido deixe de requerer o registro de uma candidatura aprovada em convenção, a legislação eleitoral admite, em determinadas hipóteses, que o próprio candidato apresente o pedido individual de registro, preservando a vontade manifestada pelos convencionais.
Apesar dessas avaliações, a palavra final caberá à Justiça Eleitoral, caso a controvérsia seja levada ao Judiciário. Até o momento, não há decisão judicial definitiva sobre o caso, e o desfecho dependerá tanto das definições políticas do Republicanos quanto de eventual análise dos órgãos da Justiça Eleitoral.






