“Quase 2 mil homens preferem ficar presos do que pagar pensão”, diz Moraes após Lula sancionar Pix Pensão

Nova lei permite que a Justiça determine a transferência automática da pensão para a conta do beneficiário, amplia mecanismos de cobrança e busca reduzir a inadimplência no pagamento.

Publicado por: Cassia Misael

A cobrança da pensão alimentícia no Brasil passará a contar com um novo mecanismo para garantir mais rapidez e segurança aos beneficiários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado “Pix Pensão”, sistema que autoriza a transferência automática dos valores da pensão diretamente para a conta indicada pela Justiça.

A nova legislação altera procedimentos de cobrança da prestação alimentícia e pretende reduzir um problema que afeta milhares de famílias brasileiras: o atraso ou o não pagamento da pensão. Além de facilitar a transferência dos recursos, a lei fortalece os mecanismos de execução judicial contra devedores inadimplentes.

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A medida foi celebrada por integrantes do Judiciário, entre eles o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que afirmou que a mudança representa um avanço para garantir os direitos de crianças e adolescentes.

Como funcionará o Pix Pensão

Com a nova legislação, o pagamento da pensão alimentícia poderá ser transferido automaticamente para a conta do beneficiário por determinação judicial.

A solicitação poderá ser feita em qualquer fase do processo judicial, sem necessidade de aguardar etapas específicas da ação.

Caberá ao juiz definir:

  • o valor da pensão alimentícia;
  • o período em que ela deverá ser paga;
  • a instituição financeira responsável pela transferência automática dos recursos.

Na prática, o sistema permitirá que o pagamento seja debitado diretamente da conta bancária do devedor e transferido ao beneficiário, reduzindo atrasos e evitando que seja necessário ingressar repetidamente com pedidos de cobrança.

O que acontece se não houver dinheiro na conta?

A nova lei também amplia os mecanismos para garantir o cumprimento da decisão judicial.

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Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor, a Justiça poderá determinar o bloqueio de ativos financeiros até que o valor devido seja integralmente quitado.

A medida também poderá atingir recursos financeiros de empresários individuais, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.

Se, mesmo assim, a dívida permanecer em aberto, o devedor poderá sofrer penhora de bens para quitar os valores atrasados.

O que muda em relação às regras anteriores?

Até então, o desconto automático ocorria principalmente quando o responsável pelo pagamento possuía emprego formal, já que o valor era debitado diretamente da folha de pagamento.

Nos casos em que o devedor era profissional autônomo, empresário ou não possuía vínculo empregatício, a cobrança costumava ser mais demorada.

Sempre que ocorria atraso, o beneficiário precisava recorrer novamente ao Judiciário para pedir novas medidas de execução, o que frequentemente prolongava o recebimento da pensão.

Com a nova legislação, a cobrança passa a utilizar também a movimentação bancária do devedor, tornando o processo mais eficiente e reduzindo as dificuldades para localizar recursos.

Prisão continua prevista para quem não paga

A nova lei não elimina as punições já previstas para quem deixa de cumprir a obrigação alimentar.

O Código de Processo Civil continua permitindo a prisão civil do devedor pelo período de um a três meses em regime fechado quando houver inadimplência da pensão alimentícia.

Segundo dados apresentados durante a sanção da lei, somente no Distrito Federal foram registradas mais de 5,3 mil prisões civis por falta de pagamento de pensão desde janeiro de 2025.

Moraes destaca dificuldade histórica na cobrança

Durante a cerimônia de sanção da lei, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que, apesar dos avanços da legislação brasileira ao longo das últimas décadas, a inadimplência da pensão alimentícia continua sendo um dos maiores desafios enfrentados pelo Judiciário.

Segundo ele, atualmente existem cerca de 650 mil processos em que a Justiça enfrenta dificuldades para efetivar a cobrança dos valores devidos.

O ministro destacou que o problema é mais frequente entre profissionais autônomos e pessoas de maior poder aquisitivo, que muitas vezes ocultam patrimônio ou utilizam diferentes estratégias para dificultar a execução da dívida.

Para Moraes, a transferência automática representa uma medida concreta para reduzir esses obstáculos.

“É muito importante que o valor seja descontado diretamente na conta bancária, garantindo que essa reserva seja feita mensalmente. Isso traz mais segurança e tranquilidade, principalmente para a mulher e para a mãe, que dependem desse recurso para a subsistência dos filhos.”

O ministro também revelou números que chamaram atenção durante seu discurso.

Segundo ele, o Brasil registrou aproximadamente 51 mil prisões civis por falta de pagamento de pensão alimentícia no último ano.

Além disso, cerca de 2 mil pessoas permanecem presas, mesmo tendo a possibilidade de quitar a dívida.

“Quase dois mil homens preferem ficar presos do que pagar a pensão alimentícia.”

Moraes também afirmou que ainda existe um componente cultural e de preconceito envolvendo o pagamento da pensão, especialmente após separações conjugais.

Segundo ele, muitos pais deixam de cumprir a obrigação por acreditarem, de forma equivocada, que o dinheiro será utilizado pela mãe em benefício próprio e não para atender às necessidades dos filhos.

Objetivo é garantir os direitos de crianças e adolescentes

A expectativa do governo e do Judiciário é que o novo mecanismo reduza significativamente a inadimplência e torne o recebimento da pensão mais rápido, especialmente para famílias que dependem desse recurso para alimentação, moradia, educação e despesas básicas.

Ao permitir a transferência automática diretamente da conta do devedor, a nova legislação busca diminuir disputas judiciais repetitivas, fortalecer o cumprimento das decisões judiciais e assegurar maior proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

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