Mais de 138,2 milhões de trabalhadores brasileiros terão um reforço no saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador do FGTS aprovou, na terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,042 bilhões, valor equivalente a 89% do lucro obtido pelo fundo em 2025.
O benefício será destinado aos trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de as contas estarem ativas ou inativas. Além disso, quem possui mais de uma conta vinculada receberá o crédito proporcional ao saldo existente em cada uma delas.
Rentabilidade acima da inflação
Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade das contas do FGTS em 2025 chegará a 6,90%, superando a inflação oficial do período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizado como referência pelo governo, fechou o ano em 4,26%.
Na prática, o crédito representa um acréscimo aproximado de 1,87% sobre o saldo que cada trabalhador possuía em 31 de dezembro de 2025.
O lucro total registrado pelo FGTS no ano passado foi de R$ 14,6 bilhões, dos quais a maior parte será repartida entre os trabalhadores.
Quando o dinheiro será depositado?
Pela legislação, a Caixa Econômica Federal deve realizar os depósitos até 31 de agosto. Entretanto, a expectativa é que os créditos sejam antecipados e comecem a ser feitos já na próxima semana.
O depósito ocorrerá de forma automática, sem que o trabalhador precise fazer qualquer solicitação.
Quem tem direito?
Recebem a distribuição do lucro:
- Trabalhadores que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025;
- Contas ativas e também contas inativas entram no cálculo;
- Quem possui mais de uma conta receberá proporcionalmente ao saldo de cada uma.
Arrecadação recorde impulsionou resultado
Segundo o Conselho Curador, o excelente desempenho financeiro do FGTS foi impulsionado pela maior arrecadação da história do fundo, que alcançou R$ 212 bilhões em 2025.
Além disso, houve aumento de 18% no número de saques em comparação com 2024, reflexo da maior movimentação do mercado de trabalho.
A distribuição dos lucros também atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à inflação, garantindo maior proteção ao patrimônio dos trabalhadores.






