URGENTE: Hospital São Judas Tadeu, em Divinópolis, sofre interdição cautelar para exame ecotransesofágico com sedação

A interdição cautelar atinge a realização de exame ecotransesofágico com sedação na sala de ecocardiograma do Hospital São Judas Tadeu; medida seguirá até aprovação de projeto arquitetônico e adequações exigidas pela Vigilância Sanitária

Publicado por: Geraldo Passos

A Diretoria de Vigilância em Saúde de Divinópolis publicou, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta quarta-feira (1º), uma interdição cautelar envolvendo o Hospital São Judas Tadeu Ltda., localizado na Rua Coronel João Notini, nº 150, no Centro de Divinópolis.

De acordo com a publicação oficial, a medida atinge especificamente a execução de exame ecotransesofágico com sedação na sala identificada como “Sala de Ecocardiograma”. Portanto, a interdição não se refere ao funcionamento integral do hospital, mas sim à atividade descrita no ato administrativo.

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A interdição cautelar foi determinada com base no artigo 1º da Resolução SES nº 9.423, de 3 de abril de 2024, conforme consta no documento publicado pela Prefeitura de Divinópolis.

Segundo o ato oficial, a interdição teve data de 25 de junho de 2026 e permanecerá em vigor até que a Vigilância Sanitária aprove o projeto arquitetônico da sala e até que a área física seja adequada ao projeto aprovado.

Além disso, o documento informa que o hospital também deverá adequar os itens descritos nos Autos de Infração nº 000634/A3 e nº 001214/A/6.

Na prática, a publicação indica que o serviço interditado só poderá ser retomado após a regularização das exigências apontadas pela Vigilância Sanitária. O ato tem natureza cautelar, ou seja, busca prevenir riscos e garantir que a atividade seja realizada dentro dos parâmetros técnicos, sanitários e estruturais exigidos.

O exame ecotransesofágico é um procedimento cardiológico realizado para avaliar estruturas do coração por meio de uma sonda introduzida pelo esôfago. Como pode envolver sedação, exige ambiente adequado, estrutura compatível, segurança assistencial e cumprimento rigoroso de normas sanitárias.

A publicação foi assinada por Felipe Henrique de Assis Miguel e recebeu o Código Identificador 5BE30122. A matéria foi publicada na edição 4307 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

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O documento oficial informa que a interdição cautelar atinge apenas a execução de exame ecotransesofágico com sedação na sala de ecocardiograma do Hospital São Judas Tadeu, com data de interdição em 25 de junho de 2026 e prazo até aprovação do projeto arquitetônico e adequações exigidas pela Vigilância Sanitária

O Divinews mantém espaço aberto para manifestação do Hospital São Judas Tadeu e da Prefeitura de Divinópolis. Caso sejam enviados esclarecimentos, esta reportagem poderá ser atualizada.

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