Anac muda regras para drones no Brasil; veja o que passa a valer para pilotos e empresas

Novo regulamento da Anac passa a classificar operações pelo nível de risco e promete simplificar voos considerados de baixo risco

Publicado por: Cristiane Ferreira

Voar drones no Brasil terá novas regras. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou ontem (16) o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que muda a forma como as operações com aeronaves não tripuladas serão regulamentadas no país. A principal novidade é que as autorizações deixam de ser definidas principalmente pelo peso do equipamento e passam a considerar o risco de cada operação, seguindo padrões adotados internacionalmente.

A mudança representa uma das maiores atualizações das regras para drones desde o início da regulamentação do setor no Brasil. O objetivo, segundo a Anac, é tornar a legislação mais moderna, proporcional e compatível com a rápida expansão do uso dessas aeronaves em atividades profissionais, comerciais, agrícolas, industriais, de inspeção, segurança pública, produção audiovisual e lazer.

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Operações passam a ser classificadas pelo risco

Com a entrada em vigor do RBAC nº 100, as operações serão enquadradas em três categorias:

Categoria Aberta: destinada às operações de baixo risco;

Categoria Específica: para voos que apresentam riscos moderados e exigem análise prévia;

Categoria Certificada: voltada para operações de maior complexidade e risco, sujeitas a requisitos mais rigorosos.

Segundo a Anac, essa classificação permite que cada tipo de operação seja tratado conforme o risco efetivamente oferecido, substituindo o modelo que tinha como principal critério o peso da aeronave.

O que muda para quem faz voos de baixo risco

Na prática, os pilotos que realizam operações enquadradas na Categoria Aberta terão regras simplificadas.

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Permanecem válidas exigências já conhecidas pelo setor, como:

voar sempre dentro da linha de visada do piloto;

respeitar o limite máximo de 120 metros de altitude;

não sobrevoar pessoas que não estejam diretamente envolvidas na operação.

Quando essas condições forem atendidas, não será necessária autorização prévia da Anac para realizar o voo.

A expectativa da agência é reduzir a burocracia para milhares de operadores que utilizam drones em atividades rotineiras e de baixo risco.

Mais segurança para operações complexas

Já as operações classificadas como Específicas ou Certificadas continuarão sujeitas a avaliações técnicas e exigências adicionais.

Esses casos incluem voos com maior potencial de risco, operações em áreas sensíveis, missões mais complexas ou atividades que possam representar riscos adicionais para pessoas, aeronaves e infraestruturas.

A regulamentação estabelece procedimentos proporcionais ao nível de risco de cada operação, alinhando o Brasil às recomendações internacionais para o setor.

Mercado de drones cresce no Brasil

O uso de drones tem crescido rapidamente nos últimos anos. Atualmente, os equipamentos são empregados em diversas áreas, como agricultura de precisão, monitoramento ambiental, mapeamento, inspeção de linhas de transmissão, construção civil, entregas experimentais, produção audiovisual, segurança pública e cobertura jornalística.

Com o avanço da tecnologia e o aumento do número de operadores, a Anac afirma que a atualização das regras busca oferecer maior segurança jurídica, estimular a inovação e facilitar o desenvolvimento do mercado brasileiro de aeronaves não tripuladas.

A expectativa é que o novo modelo torne o processo regulatório mais eficiente, mantendo elevados padrões de segurança para pilotos, empresas e população.

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