Caso dos Playbols de Gleidson volta a assombrar Divinópolis após decisão do TCE-MG; Prefeitura nega irregularidades

Tribunal apontou falhas em adesões a atas de registro de preços; Lohanna diz que acompanhará o caso, enquanto Prefeitura nega superfaturamento e dano ao erário

Publicado por: Geraldo Passos

O caso dos chamados “Playbols”, brinquedos adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis em meio a uma série de questionamentos sobre compras públicas, ainda na administração do ex-prefeito Gleidson,  voltou ao centro do debate após divulgação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O episódio nasceu de uma CPI instaurada na Câmara Municipal, passou por parecer do Ministério Público de Contas e agora ganhou novo capítulo com multas e recomendações do TCE-MG.

A decisão divulgada pelo Tribunal reacende uma polêmica que marcou a gestão da Educação em 2021, durante o governo do então prefeito Gleidson Azevedo. Entre os itens que mais provocaram repercussão estavam os “Playbols”, adquiridos em aproximadamente 129 unidades, ao valor unitário de R$ 9.990,00, totalizando cerca de R$ 1.288.710,00.

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Desde o início, o valor dos brinquedos gerou espanto e virou símbolo político do caso. Para a população, a dúvida sempre foi simples: por qual razão a Prefeitura aderiu a atas de registro de preços para comprar itens da Educação em valores tão elevados, sem apresentar, de forma suficientemente clara, a vantajosidade da aquisição?

A resposta institucional ainda passa pelo campo técnico e jurídico. Porém, a decisão do TCEMG reforça que os questionamentos não nasceram do vazio. O Tribunal apontou falhas em procedimentos de adesão a atas de registro de preços realizados pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com consórcios envolvidos nos processos.

A origem do caso está na CPI da Educação, instaurada em 2022 pela Câmara Municipal de Divinópolis. A comissão teve como presidente o então vereador Ademir Silva, do MDB, e como relatora a então vereadora Lohanna França, do PV. Ao longo dos trabalhos, vereadores analisaram contratos, documentos e procedimentos relacionados à gestão da educação municipal.

O relatório final da CPI apontou indícios de irregularidades em processos de contratação e aquisição de bens. O material seguiu para órgãos de controle, entre eles o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

No Ministério Público estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, houve arquivamento. No entanto, o caso seguiu no controle externo. Posteriormente, o ex-vereador Ademir Silva e Print Júnior protocolaram denúncia no TCEMG. Já no exercício do mandato de deputada estadual, Lohanna França também apresentou nova denúncia com informações complementares, anexadas ao processo que já tramitava no Tribunal.

Antes da decisão agora divulgada, o Ministério Público de Contas já havia emitido parecer, em 20 de março de 2025, no processo nº 1135505. O documento, assinado pelo procurador Daniel de Carvalho Guimarães, analisou a representação apresentada por Ademir José da Silva com fundamento nos trabalhos da CPI da Educação.

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No parecer, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência de várias irregularidades. Entre elas aparecem ausência de planejamento das compras públicas, vícios na comprovação da vantajosidade das adesões, inversão da ordem lógico-temporal do procedimento, inconsistências nos quantitativos contratados, adesão a ata vencida e inobservância das condições de pagamento pactuadas.

O parecer também registrou ponto relevante para o contraditório. A unidade técnica concluiu pela improcedência dos apontamentos de conluio, formação de cartel e sobrepreço dos itens adquiridos pelo Município de Divinópolis com base em determinadas adesões.

Esse detalhe precisa ser tratado com precisão. O processo não pode servir para afirmar, de forma automática, que houve cartel, conluio ou superfaturamento reconhecido pelo Tribunal. Porém, também não permite reduzir tudo a uma falha sem importância. O próprio parecer fala em irregularidades procedentes e em aplicação de multa a responsáveis.

O ponto mais sensível segue sendo a chamada “vantajosidade”. No parecer, o Ministério Público de Contas registrou que determinadas adesões não tinham declaração de vantajosidade subscrita pela Secretaria Municipal de Educação. Também apontou ausência do mínimo de 3 orçamentos referenciais de mercado em alguns procedimentos.

Na prática, isso significa que o Tribunal questionou se a administração demonstrou, de forma adequada, que aderir às atas era mais vantajoso para o município do que buscar outra forma de contratação. Em compras públicas, essa comprovação não representa detalhe burocrático. Ela protege o dinheiro público e permite avaliar se o preço, a quantidade e a necessidade fazem sentido para a administração.

Por isso, o caso dos Playbols segue politicamente relevante. Ainda que a Prefeitura sustente que não houve superfaturamento ou dano ao erário, a ausência de comprovação adequada de vantajosidade deixa uma pergunta incômoda: a compra foi mesmo a melhor opção para Divinópolis?

A decisão do TCEMG também apontou falta de planejamento. Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, os procedimentos de adesão foram formalizados no final do exercício de 2021, nos meses de novembro e dezembro. A apuração considerou o conjunto de falhas na formalização e condução dos processos como evidência da falta de planejamento das aquisições públicas.

Outro ponto citado envolve a ordem dos procedimentos. Em um dos casos, o parecer registrou autorização para adesão a uma ata antes da assinatura da própria ata. Também apontou anuência posterior à contratação do objeto, o que reforça a crítica sobre inversão da ordem lógico-temporal do processo administrativo.

O parecer ainda tratou de inconsistências nos quantitativos. Em determinada adesão, a ata contemplava 500 unidades de conjunto infantil de 6 lugares. Porém, requisição de fornecimento e notas fiscais apontaram entrega de 750 conjuntos ao Município de Divinópolis.

Também houve apontamento de adesão a ata vencida. O documento menciona que uma ata tinha vigência até 05/11/2021, mas a adesão teria ocorrido em 18/11/2021, com publicação posterior. Para o Ministério Público de Contas, esse ponto configurou irregularidade.

A decisão agora divulgada pelo TCEMG aplicou multa de R$ 8 mil à então secretária municipal de Educação, responsável pela pasta no período analisado, e multa de R$ 6 mil ao então secretário-executivo do Cimams, Luiz Wanderley dos Santos Lôbo. O Tribunal também recomendou observância rigorosa das regras de planejamento, pesquisa de preços, legalidade e formalização nas contratações públicas.

A deputada estadual Lohanna França afirmou, por meio de nota, que a decisão do TCEMG confirma a relevância do trabalho de fiscalização realizado pelo Poder Legislativo. Segundo o mandato, a CPI da Educação analisou contratos, documentos e procedimentos relacionados à gestão municipal da Educação, resultando em relatório com indícios de irregularidades.

A nota também destacou que, já como deputada estadual, Lohanna apresentou nova denúncia ao TCEMG com informações complementares sobre os fatos investigados. O material foi anexado ao processo em tramitação no Tribunal.

O mandato informou ainda que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e defendendo a transparência, a responsabilidade na gestão pública e o uso adequado dos recursos destinados aos estudantes da rede municipal de ensino.

A Prefeitura de Divinópolis, por sua vez, emitiu nota por meio da Controladoria-Geral do Município. A administração esclareceu que a análise técnica afastou apontamentos de cartel, conluio e dano ao erário, e afirmou que os questionamentos se referem a aspectos procedimentais das contratações.

Na manifestação, a Prefeitura ressaltou que os fatos analisados dizem respeito a procedimentos administrativos adotados em 2021, período marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19, que exigiu adaptações na gestão pública, no planejamento educacional e na execução de políticas públicas.

A Controladoria também afirmou que não houve determinação de ressarcimento aos cofres públicos nem imputação de débito ao Município. Segundo a nota, as penalidades mencionadas pelo Tribunal se relacionam a questões procedimentais na formalização das adesões às atas de registro de preços, sem reconhecimento de prejuízo financeiro ao patrimônio público.

A Prefeitura informou ainda que a decisão comporta recurso e poderá ser reavaliada pelas instâncias competentes, com apresentação de esclarecimentos e fundamentos jurídicos pelos interessados.

Ao final da nota, a administração municipal reafirmou compromisso com a transparência, a legalidade e o aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos. Também declarou que seguirá fortalecendo mecanismos de controle interno, planejamento, pesquisa de preços e conformidade nas contratações públicas.

Mesmo com o contraditório apresentado pela Prefeitura, o caso mantém forte impacto público. A ausência de dano ao erário reconhecido formalmente não elimina a gravidade dos apontamentos sobre planejamento, comprovação de vantajosidade, vigência de ata, quantitativos e ordem procedimental.

A administração pública não precisa apenas comprar. Precisa demonstrar por que compra, como compra, por quanto compra e qual vantagem aquela decisão representa para a população. Quando se trata de dinheiro da Educação, essa exigência ganha ainda mais peso.

O caso dos Playbols ficou marcado porque traduziu em números uma dúvida que o cidadão comum entende sem precisar dominar legislação de licitações: brinquedos de quase R$ 10 mil por unidade precisam de justificativa muito robusta.

Agora, a decisão do TCE-MG recoloca o episódio sob luz institucional. O processo ainda comporta recurso, mas a repercussão política já está dada. A CPI da Educação, conduzida em 2022, voltou ao centro da história. A atuação de Ademir Silva, Print Júnior e Lohanna França também reaparece como parte do caminho que levou o caso ao controle externo.

A Prefeitura nega superfaturamento, conluio, cartel e dano ao erário. O Tribunal, por outro lado, apontou irregularidades, aplicou multas e recomendou maior rigor nas contratações. Entre uma coisa e outra, permanece o dever de explicar à população como compras tão sensíveis foram conduzidas.

O caso dos Playbols volta, portanto, como um lembrete incômodo para Divinópolis: recurso da Educação exige planejamento, transparência e comprovação de vantagem pública em cada etapa.

Publicação do TCEMG

Tribunal de Contas aponta compras irregulares na Educação de Divinópolis e aplica multas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) apontou, na sessão da Segunda Câmara desta semana (2/6), uma série de irregularidades em procedimentos de adesão a atas de registro de preços realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, em conjunto com o Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams), referente ao ano de 2022. As falhas ocorreram em processos usados para a compra de bens, com o objetivo de atender demandas da educação municipal.

Entre os principais problemas identificados estão a ausência de comprovação de que as adesões eram vantajosas para a administração, a falta de pesquisa de preços e o uso inadequado das atas. Segundo o TCEMG, houve casos de autorização para adesão a uma ata que ainda não havia sido formalizada, além da utilização de ata já vencida. Também foram registradas compras em quantidade superior à autorizada, descumprimento de regras de pagamento e falta de planejamento nas contratações públicas.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro na análise da representação (processo nº 1135505), destacando que deixar de verificar preços e vantajosidade é considerado um “erro grosseiro”. Outro ponto considerado grave foi a tentativa de aderir a uma ata inexistente, o que demonstra falha no dever de cuidado por parte dos responsáveis, já que esse tipo de contratação exige a existência prévia de uma ata válida e vigente.

Diante das falhas, o TCEMG aplicou multa de R$ 8 mil à então secretária municipal de Educação de Divinópolis, referente ao exercício de 2022, e de R$ 6 mil ao secretário executivo do Cimams da época, Luiz Wanderley dos Santos Lôbo.

Além das penalidades, a Corte de Contas recomendou que a prefeitura e o consórcio passem a seguir de forma mais rigorosa a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos, respeitando princípios como legalidade, planejamento e cumprimento das regras previstas nos editais, para evitar novos problemas nas contratações públicas.

Nota da Deputada Lohanna França

NOTA À IMPRENSA

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que aponta uma série de irregularidades em procedimentos de adesão a atas de registro de preços realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis em 2022, tem origem nas investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação da Câmara Municipal de Divinópolis.

Instalada em 2022, a CPI teve como presidente o então vereador Ademir Silva (MDB) e como relatora a então vereadora Lohanna França (PV). Ao longo dos trabalhos, foram analisados contratos, documentos e procedimentos relacionados à gestão da educação municipal, resultando na elaboração de um relatório que apontou indícios de irregularidades em processos de contratação e aquisição de bens.

O relatório final da CPI foi encaminhado aos órgãos competentes, entre eles o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para apuração das denúncias e adoção das medidas cabíveis.

Posteriormente, já no exercício do mandato de deputada estadual, Lohanna apresentou nova denúncia ao TCEMG com informações complementares sobre os fatos investigados. O material foi anexado ao processo já em tramitação no Tribunal.

A decisão agora divulgada pelo TCEMG confirma a relevância do trabalho de fiscalização realizado pelo Poder Legislativo e reforça a importância dos mecanismos de controle para garantir a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação.

O mandato da deputada Lohanna seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e defendendo a transparência, a responsabilidade na gestão pública e o uso adequado dos recursos destinados aos estudantes da rede municipal de ensino.

Esclarecimento da Prefeitura de Divinópolis

Prefeitura esclarece que não houve superfaturamento em aquisições da educação analisadas pelo TCEMG
Análise técnica afastou apontamentos de cartel, conluio e dano ao erário; questionamentos referem-se a aspectos procedimentais das contratações

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Controladoria-Geral do Município, esclarece informações divulgadas em matéria referente à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) sobre aquisições realizadas pela área da educação municipal.

Os fatos analisados referem-se a procedimentos administrativos adotados em 2021, período marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19, que exigiu adaptações na gestão pública, no planejamento educacional e na execução de diversas políticas públicas.

É importante destacar que a própria análise técnica do processo afastou apontamentos relacionados a superfaturamento, formação de cartel, conluio entre empresas ou dano ao erário. Também não houve determinação de ressarcimento aos cofres públicos nem imputação de débito ao Município.

As penalidades mencionadas pelo Tribunal estão relacionadas a questões procedimentais na formalização de adesões a atas de registro de preços. Trata-se, portanto, de apontamentos de natureza técnica e formal, sem reconhecimento de prejuízo financeiro ao patrimônio público.

A Controladoria-Geral do Município ressalta ainda que a decisão comporta recurso e poderá ser reavaliada pelas instâncias competentes, com a apresentação dos esclarecimentos e fundamentos jurídicos cabíveis pelos interessados.

A atual Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos. Nesse sentido, segue fortalecendo os mecanismos de controle interno, planejamento, pesquisa de preços e conformidade nas contratações públicas, sempre em observância às recomendações dos órgãos de controle.

Por fim, a Prefeitura de Divinópolis reafirma seu respeito à atuação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e manterá uma postura colaborativa, técnica e transparente, adotando todas as medidas necessárias para o aprimoramento permanente da gestão pública municipal.

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