Planos de saúde sofre reajuste pela ANS

Percentual autorizado pela ANS é o menor desde 2000, desconsiderando o período excepcional da pandemia de covid-19

Publicado por: Redação Divinews
Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu nesta sexta-feira (29) reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais e familiares no país. O percentual vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. O aumento poderá ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato. O índice atinge cerca de 7,7 milhões de consumidores. O grupo representa 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil.

A decisão colocaram o reajuste de 2026 como o menor autorizado pela ANS desde 2000, quando o percentual ficou em 5,42%. A única exceção ocorreu em 2021, durante a pandemia de covid-19. Naquele período, a agência autorizou redução de 8,19% nas mensalidades. O isolamento social diminuiu consultas, exames e procedimentos não emergenciais. A queda na utilização reduziu os custos das operadoras.

Nos últimos anos, os reajustes apresentaram trajetória de desaceleração. Em 2022, o aumento autorizado chegou a 15,5%. Em 2023, o índice caiu para 9,63%. Já em 2024, o percentual ficou em 6,91%. No ano passado, a ANS autorizou reajuste máximo de 6,06%. Agora, o índice recuou novamente para 5,11%.

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A agência explicaram que a inflação dos planos de saúde segue dinâmica diferente da inflação geral da economia. O cálculo considera as  frequência de uso dos serviços médicos e aumento das despesas assistenciais das operadoras. Custos com equipamentos, exames, internações e insumos hospitalares influenciam diretamente na definição do índice anual. A metodologia da ANS utiliza dois indicadores principais. O Índice de Valor das Despesas Assistenciais possui peso de 80%.

O IPCA participa com peso de 20% na fórmula de cálculo. O indicador mede a inflação oficial do país. Até maio, o IPCA-15 acumulou alta de 4,64% em 12 meses. O reajuste dos planos ficou acima desse percentual.  ANS também considera ganhos de eficiência das operadoras e aumentos relacionados às mudanças de faixa etária. Além do reajuste anual, consumidores continuam sujeitos aos aumentos previstos por idade contratual. Essa cobrança ocorre em faixas etárias específicas, incluindo mudanças aplicadas aos 59 anos.

Para  contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto. Nesses casos, as operadoras poderão aplicar cobrança retroativa ao mês de aniversário do contrato. Os planos empresariais e coletivos seguem regras diferentes. Os reajustes são negociados diretamente entre empresas e operadoras. Levantamento divulgado pela agência apontou que esses contratos tiveram reajuste médio de 9,9% nos primeiros meses de 2026. O percentual representa a menor alta registrada para planos empresariais e coletivos nos últimos 5 anos.

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