Caso Vanessa Lara: Justiça condena concessionária da BR-262 e determina pagamento mensal para mãe

O magistrado entendeu que o abandono da vegetação forçou a vítima de 23 anos a utilizar caminhos inseguros onde o crime ocorreu; prefeitura já havia alertado a concessionária sobre o perigo no local um mês antes da tragédia

Publicado por: Gabryel Dias

O Judiciário mineiro proferiu uma decisão contundente que coloca em xeque a responsabilidade das concessionárias de rodovias sobre a segurança pública no entorno de suas vias. De acordo com a sentença proferida pelo juiz Leonidas Amaral Pinto, a empresa Way-262 deverá pagar uma pensão mensal à mãe de Vanessa Lara de Oliveira Silva. A jovem estudante, de apenas 23 anos, foi vítima de um crime brutal em Juatuba no mês de fevereiro, após desaparecer ao sair do trabalho.

A fundamentação da sentença destaca que o estado de abandono da vegetação às margens da BR-262 não foi apenas uma falha estética, mas um fator que contribuiu para a vulnerabilidade da vítima.

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Segundo a decisão judicial, a manutenção precária da rodovia foi determinante para que o crime ocorresse naquele ponto específico. O magistrado apontou que a vegetação densa no local impedia a visibilidade e obrigava pedestres a utilizarem caminhos improvisados. Consequentemente, essa falta de cuidado com as margens da pista criou um ambiente propício para a ação de criminosos.

O juiz destacou um fato crucial: a Prefeitura de Juatuba já havia solicitado formalmente a limpeza da área em janeiro, alertando para o perigo iminente. Entretanto, a concessionária ignorou o pedido. Inclusive, o corpo da estudante foi localizado em um trecho que abriga um ponto de ônibus, evidenciando que um local de fluxo público estava completamente desprotegido por falta de roçada e manutenção básica.

Determinações financeiras e punições

A decisão busca oferecer um suporte financeiro à família diante da perda irreparável. O valor fixado para a pensão mensal é de R$ 1.562,09, que deve ser quitado até o 5º dia útil de cada mês. Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil em caso de atraso, limitada inicialmente ao montante de R$ 50 mil.

Sem dúvida, a empresa ainda poderá recorrer da decisão, visto que o processo tramita em segredo de Justiça. Todavia, a sentença já estabelece um marco importante sobre o dever das concessionárias em zelar pela integridade de quem transita não apenas nas pistas, mas nas áreas de servidão e acostamentos sob sua gestão.

Relembre o crime que chocou Juatuba

Vanessa Lara desapareceu no dia 9 de fevereiro e seu corpo foi encontrado no dia seguinte, apresentando sinais de extrema violência sexual e estrangulamento. O suspeito do crime, Ítalo Jefersson da Silva, de 43 anos, foi preso dias depois em Carmo do Cajuru. Conforme as investigações, ele possuía um extenso histórico criminal e havia progredido para o regime semiaberto domiciliar pouco antes do assassinato. Portanto, a condenação da Way-262 reforça a tese de que a segurança pública é uma responsabilidade compartilhada e que a omissão na zeladoria urbana pode custar vidas.

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