Punição “premium” do TJMG; desembargador sai da cadeira, mas não sai da folha e Brasil questiona privilégios

TJMG diz que regra do CNJ garante vencimentos integrais no afastamento cautelar, caso reacende debate sobre “aposentadoria como punição” e privilégios

Publicado por: Geraldo Passos

Se existe uma frase que resume o sentimento popular, ela seria mais ou menos assim: no Brasil, certos cargos têm punição com almofada. A mais severa, no topo do Judiciário, muitas vezes vira uma espécie de “saída honrosa” com dinheiro em dia. E foi exatamente esse contraste que inflamou as redes após a confirmação de que o desembargador Magid Nauef Láuar, afastado por determinação do CNJ, continuará recebendo salário e benefícios enquanto estiver fora do exercício da função.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por nota, que o pagamento integral durante afastamento cautelar é assegurado pela Resolução nº 135/2011 do CNJ. Em outras palavras, o magistrado sai da cadeira, mas não sai da folha.

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E aí entra o detalhe que virou gasolina no debate público. Segundo informações atribuídas ao CNJ, no mês de janeiro os valores recebidos pelo desembargador teriam somado R$ 164,3 mil brutos, incluindo subsídio aproximado de R$ 41,8 mil, além de verbas e auxílios, com líquido em torno de R$ 145,3 mil.

Na prática, a regra é objetiva. O CNJ permite o afastamento cautelar para evitar interferência na apuração e garantir a regularidade do processo disciplinar. Mas a mesma norma preserva o subsídio integral nesse período, ainda que o magistrado não esteja trabalhando.

O afastamento ocorreu após a abertura de investigação preliminar por indícios de “teratologia” no voto que absolveu um acusado em caso de estupro de vulnerável envolvendo uma criança de 12 anos, decisão que gerou forte reação social. “Teratologia”, no juridiquês, é quando o ato judicial se apresenta como grave, aberrante, fora da curva.

O episódio ainda ganhou novos desdobramentos. Após a repercussão, o próprio relator voltou atrás e restabeleceu a condenação definida em 1ª instância, com expedição de mandados de prisão.

Como se já não bastasse o tamanho do estrago institucional, vieram denúncias de assédio contra o desembargador, com apuração em andamento. O CNJ informou que ouviu vítimas e apontou que parte dos fatos relatados pode estar prescrita na esfera criminal, mas identificou ocorrências mais recentes, que justificaram continuidade das investigações.

Enquanto isso, o TJMG comunicou que um magistrado de 1º grau será convocado para substituição e continuidade dos julgamentos na 9ª Câmara Criminal, ou seja, o trabalho segue, só que com outro servidor fazendo a função.

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É nesse ponto que a galhofa vira indignação. Para grande parte dos trabalhadores, afastamento significa desconto, corte, consequência. Para o Judiciário, no rito disciplinar, afastamento pode significar “licença remunerada para apurar a própria conduta”, na percepção de quem olha de fora.

E quando o assunto vira aposentadoria compulsória com vencimentos integrais, o choque cresce ainda mais. Para o cidadão comum, “punição” costuma doer no bolso. Para uma elite de carreiras, a punição, não raro, parece um prêmio de consolação.

Nas redes, o recado tem sido repetido sem rodeios. Esses privilégios, entre tantos outros, precisam acabar. Não se trata de atacar a Justiça como instituição. Trata-se de exigir coerência. O país cobra que a punição tenha peso real, que a responsabilização seja proporcional, e que o serviço público não funcione em castas.

O caso mineiro virou símbolo por um motivo simples. A sociedade tolera erro, mas não tolera a sensação de blindagem. E quando a população enxerga salário alto, benefícios e afastamento remunerado no mesmo pacote, o sentimento é de vergonha coletiva.

A credibilidade do Judiciário não se sustenta apenas com toga e latim. Ela se sustenta com confiança. E confiança não combina com punição que parece férias pagas.

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