A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser consideradas pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil. A Lei 15.176, de 2025, que estabelece essa medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após sanção sem vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação da lei pelo Congresso Nacional ocorreu no dia 2 de julho, e a norma entra em vigor 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos, articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, sem origem conhecida. O problema está relacionado à chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.
Com a nova legislação, pessoas com fibromialgia terão direito a cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. Uma equipe de saúde, composta por médicos e psicólogos, será responsável por atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com os demais.
No Distrito Federal, quem tem fibromialgia já era considerado pessoa com deficiência. Agora, a lei passa a valer para todo o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome.



.jpg)

.jpg)
.jpg)