“Surto” não convence: Justiça nega exame de insanidade a homem que matou a mãe em BH

Magistrada entendeu que não há indícios médicos que apontem incapacidade mental; audiências já têm datas marcadas no Fórum Lafayette

Publicado por: Cassia Misael

A Justiça de Belo Horizonte rejeitou o pedido da defesa de Matteos França, de 32 anos, que confessou ter assassinado a própria mãe, a professora Soraya Tatiana, de 56, em julho deste ano. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri de BH, considerou que não há elementos que justifiquem um exame de insanidade mental.

Em sua decisão, a magistrada destacou que os relatos sobre supostos problemas com jogos de azar não são suficientes para comprovar incapacidade mental no momento do crime. Segundo ela, a defesa não apresentou qualquer documento médico que sustentasse o pedido.

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O Ministério Público também se manifestou contra a realização da perícia psiquiátrica, reforçando a posição da juíza.
As audiências de instrução foram marcadas para os dias 18 e 19 de novembro, no Fórum Lafayette, no bairro Barro Preto, onde serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do próprio réu.

O crime

Matteos confessou ter estrangulado a mãe na noite de 18 de julho, após uma discussão sobre dívidas de jogo. Após o assassinato, colocou o corpo no porta-malas do carro de Soraya e o abandonou em uma área de mata no Conjunto Caieiras, em Vespasiano, na Grande BH.

Nos dias seguintes, ele participou das buscas, carregou o caixão no velório e até homenageou a mãe nas redes sociais, tentando despistar as investigações.

A Polícia Civil descobriu contradições nos depoimentos e obteve gravações completas de câmeras de segurança, que mostravam momentos omitidos por ele.

Investigação

A polícia também apura se o acusado simulou sinais de violência sexual no corpo da mãe, hipótese descartada pelos laudos preliminares.
O celular de Matteos ainda não foi encontrado, e o carro da vítima segue sob perícia.
Os laudos definitivos devem ser concluídos até o fim do prazo da prisão temporária, de 30 dias.

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