MP: Denúncia de Vítor Costa expõe omissão da Semed e atuação de Matheus Dias na lei da leitura da Bíblia nas escolas de Divinópolis

Lei sancionada em agosto obriga uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e particulares; MP questiona violação ao Estado laico

Publicado por: Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou o Procedimento Administrativo nº 34.16.0024.0275161.2025-23 para investigar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.567/2025, sancionada pela Prefeitura de Divinópolis e que torna obrigatória a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade – Na peça do MP é citada a Secretária Municipal de Educação e o Executivo Municipal por ter sancionado a lei. 

A medida foi adotada após denúncia formal apresentada pelo vereador Vítor Costa (PT), que solicitou ao MPMG o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, por entender que ela fere os princípios do Estado laico e da liberdade religiosa assegurados pela Constituição Federal.

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Segundo o Ministério Público, o objetivo do procedimento é examinar a compatibilidade formal e material da lei com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente quanto à invasão de competência da União e ao risco de discriminação religiosa.

A lei e a polêmica

A norma investigada é resultado do Projeto de Lei nº 69/2025, de autoria do vereador Matheus Dias, e foi aprovada pela Câmara Municipal em junho, com parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, presidida pelo vereador Anderson da Academia.

O parecer do Legislativo municipal considerou o projeto constitucional e de interesse local, afirmando que a proposta “não impõe violação à laicidade do Estado brasileiro” e que a participação dos alunos seria “facultativa”. A Secretaria Municipal de Educação, chefiada por Andreia Carla Ferreira Dimas, também emitiu parecer favorável, ignorando os apontamentos de inconstitucionalidade e citando apenas a “autonomia docente” prevista na LDB.

Contudo, para o vereador Vítor Costa, a aprovação da lei representa “um desvio grave das competências municipais e um ato político voltado a agradar uma base eleitoral conservadora”. Ele destacou que “tanto o vereador autor quanto a Câmara sabiam que não tinham competência para legislar sobre educação” e que “a norma viola o artigo 19 da Constituição, que veda qualquer vínculo entre o poder público e cultos religiosos”.

O parlamentar também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em precedentes como a ADI 5258/AM, que é inconstitucional a exigência de presença de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas.

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Ministério Público requisita informações

A portaria publicada pelo MPMG determina o envio, pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de Divinópolis, de documentos e certidões de vigência da lei no prazo de 30 dias, além de permitir que ambas as instituições apresentem respostas formais sobre o questionamento constitucional.

A investigação está sendo conduzida pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, vinculada ao Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, e pode resultar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), caso se confirmem as irregularidades.

Educação municipal sob questionamento

A denúncia também critica a omissão da Secretaria Municipal de Educação, que teria “endossado um projeto flagrantemente inconstitucional”. Segundo o vereador, “é grave que o próprio órgão técnico do Executivo tenha avalizado uma proposta que mistura religião com ensino público”.

Ele ainda citou outro episódio recente envolvendo a pasta: a distribuição de panfletos religiosos dentro de escolas municipais para divulgação do evento Celebra, patrocinado por grupos evangélicos. “É a mesma lógica: usar o espaço escolar para fins religiosos e eleitorais, desrespeitando a diversidade das nossas crianças e adolescentes”, afirmou.

O que está em jogo

Para Vítor Costa, o caso reflete a tentativa da extrema-direita local de instrumentalizar a religião como ferramenta política. “Seguiremos firmes na defesa do Estado Democrático de Direito e da educação pública, laica e de qualidade para todos”, finalizou.

Enquanto isso, o Ministério Público segue reunindo documentos e manifestações oficiais. Após a análise técnica, o órgão decidirá se proporá ação judicial para suspender os efeitos da Lei 9.567/2025.

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