A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas (SEF/MG) intensificou o combate aos chamados “devedores contumazes”, empresas que, de forma sistemática, deixam de recolher impostos para ganhar vantagem competitiva sobre concorrentes. Segundo a pasta, essas práticas representam um dos maiores desafios fiscais do Estado, afetando diretamente a arrecadação e os serviços públicos essenciais, como saúde e educação.
A Receita Estadual, em ação recente, obteve uma decisão judicial inédita na 2ª Vara Cível e Criminal de Pedro Leopoldo, que autorizou o redirecionamento de uma execução fiscal de R$ 22 milhões para pessoas físicas e jurídicas ligadas a um grupo econômico, composto por empresas de fachada e os chamados “laranjas”. A sentença reconheceu indícios de confusão patrimonial, sucessão empresarial e esvaziamento de ativos, configurando fraude fiscal.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, os devedores contumazes “causam duplo prejuízo à sociedade”.
“Eles retiram recursos da saúde, da educação e da segurança pública e, ao mesmo tempo, prejudicam quem paga seus tributos corretamente. É um parasitismo comercial que precisa ser combatido com rigor”, destacou o gestor.
A legislação mineira define como devedor contumaz o contribuinte que deixa de pagar o ICMS por mais de seis períodos em 12 meses ou acumula 18 meses de inadimplência, sejam consecutivos ou alternados. A SEF ressalta que a meta não é punir o empresário com dificuldades momentâneas, mas aqueles que fazem da inadimplência um modelo de negócio.
Para os reincidentes, o Estado vem adotando medidas mais severas, como:
-
Cassação de benefícios fiscais;
-
Regime especial de controle e fiscalização;
-
Denúncias criminais por crime contra a ordem tributária;
-
Bloqueio patrimonial e execução de sócios ocultos.
Continua depois da publicidade
A Receita Estadual utiliza tecnologia de cruzamento de dados e análise patrimonial para identificar esquemas de sonegação sofisticados, envolvendo sucessão empresarial e manipulação de registros contábeis. Com essas medidas, Minas Gerais vem recuperando milhões de reais desviados do ICMS, fortalecendo o combate à impunidade fiscal.
Em Brasília, o tema também avança: o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende distinguir o devedor eventual do contumaz, criando uma base legal nacional para punir quem utiliza a sonegação como estratégia empresarial.






