O governo federal aprovou mudanças que vão disciplinar o uso da antecipação do saque-aniversário do FGTS. As novas regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025.
Com as alterações, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas dentro de 12 meses no primeiro ano. Depois desse ciclo, a pessoa poderá fazer até três novas antecipações por contrato, esquema bem inferior à média atual, que gira em torno de oito antecipações por contrato.
Outra mudança fundamental define o valor mínimo e máximo que poderá ser antecipado por parcela: R$ 100 como menor valor e R$ 500 como limite. Ou seja: quem quiser antecipar cinco parcelas poderá somar até R$ 2.500.
O governo também impôs um prazo de espera: após aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deverá aguardar 90 dias antes de fazer a sua primeira antecipação. Atualmente, essa operação pode ocorrer imediatamente após a adesão.
Além disso, ficará restrita a uma operação simultânea por ano no modelo anterior, algumas pessoas mantinham múltiplas operações ativas por contrato.
O Conselho Curador do FGTS aprovou os ajustes unânime em favor do trabalhador. Segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de fluir para instituições financeiras e permanecerão com os trabalhadores até 2030.
A justificativa oficial do governo classifica o saque-aniversário como uma “armadilha” para o trabalhador, uma vez que muitos contratos de antecipação se estendiam até 2056, comprometendo o saldo do fundo.
O saque-aniversário continua sendo opcional: quem optar por ele abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em casos de demissão sem justa causa; nessa hipótese, poderá sacar apenas a multa rescisória de 40 %.
O trabalhador interessado deve acompanhar o app do FGTS e os canais oficiais para verificar quando as regras começam a valer e se sua antecipação será afetada.






