Escolas passam a notificar conselhos tutelares sobre automutilação e suicídio

Lei 15.231 obriga estabelecimentos de ensino a comunicar ocorrências de violência, faltas e tentativas de suicídio aos conselhos tutelares

Publicado por: Cassia Misael

A partir desta terça-feira (7), as escolas brasileiras terão a obrigação de notificar os conselhos tutelares sobre ocorrências de violência no ambiente escolar, com atenção especial para casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. A medida está prevista na Lei 15.231, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação determina que os conselhos tutelares municipais recebam das escolas não apenas informações sobre os casos de violência, mas também dados sobre a frequência escolar, incluindo a relação de alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido. A iniciativa visa criar mecanismos de prevenção, acompanhamento e proteção dos estudantes, garantindo que sinais de risco sejam identificados de forma precoce.

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A Lei 15.231 integra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral da criança e do adolescente dentro do ambiente escolar.

O projeto de lei que originou a norma, o PL 270/2020, foi de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI) e contou com a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Aprovado pelo Senado em setembro, o projeto recebeu atenção especial devido à crescente preocupação com a saúde mental de crianças e adolescentes e os altos índices de automutilação e suicídio entre estudantes no Brasil.

Segundo especialistas, a notificação obrigatória às autoridades competentes permitirá intervenções mais rápidas e eficazes, contribuindo para o acompanhamento psicológico, social e pedagógico dos estudantes em situação de vulnerabilidade. Além disso, a medida busca fortalecer a rede de proteção, envolvendo famílias, escolas e órgãos públicos em um esforço conjunto para prevenir tragédias e garantir segurança emocional dentro do ambiente escolar.

Com a publicação da lei, as escolas passam a ter papel ativo não apenas na educação formal, mas também na prevenção de riscos, criando um canal formal de comunicação com os conselhos tutelares e, consequentemente, com políticas públicas voltadas à proteção da vida e do bem-estar dos alunos.

 

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