Lei quer colocar fim as depredações nas escolas de Minas Gerais

Publicado por: suporte

Coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos. Esse é o objetivo da Lei 22.443, cuja sanção pelo governador foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (22/12/16). A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.003/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início do mês de dezembro – A nova lei prevê a realização de atividades educativas como punição para os alunos que causarem dano ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar – Também determina que, se houver dano à integridade física ou moral dos profissionais, além das atividades educativas, serão adotados procedimentos previstos em regulamento – De acordo com a norma, haverá notificação de eventuais ocorrências (e de suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e, em caso de alunos menores de 18 anos, aos pais ou responsáveis. Acompanhamento da frequência dos alunos: Nesta mesma edição do Minas Gerais, foi publicada sanção também à Lei 22.441, que altera a Lei 15.455, de 2005, a qual estabelece normas para o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394, de 1996). A nova lei tramitou na ALMG na forma do PL 2.225/15, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado pelo Plenário no último dia 6 – A lei acrescenta parágrafo único ao artigo 4º-A da Lei 15.455 e determina que informações sobre a frequência e o rendimento dos alunos poderão ser disponibilizadas, para acompanhamento dos pais e responsáveis, em site oficial na internet – Saúde do aluno – Também foi publicada a sanção à Lei 22.442, que acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 16.683, de 2007, a qual autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado – Essa norma teve origem no PL 1.581/15, do deputado João Leite (PSDB), que foi aprovada no dia 30 de novembro na ALMG. A lei inclui o inciso VI para fazer constar entre as ações a “obtenção de informações de saúde do aluno para facilitar seu encaminhamento aos serviços de saúde em caso de emergência” – As três legislações citadas entram em vigor na data da publicação. 


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