CRLV 2025 passa a ser exigido em Minas

A partir de segunda-feira (1/9), veículos com placas finais 1, 2 e 3 precisam portar o CRLV 2025; multas e apreensão atingem motoristas irregulares.

Publicado por: Redação

A partir da próxima segunda-feira (1º de setembro), motoristas de Minas Gerais que possuem veículos com finais de placa 1, 2 e 3 devem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025.

O documento, que comprova que o carro está em condições legais de circulação, passa a ser fiscalizado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

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Os prazos variam conforme a numeração final da placa. Automóveis com finais 4, 5 e 6 terão até 30 de setembro para se adequar. Já os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 devem renovar o licenciamento até 31 de outubro.

O que é o CRLV e como deve ser apresentado

O CRLV é um documento obrigatório e deve ser apresentado em formato digital ou impresso, sempre junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à Permissão para Dirigir (PPD) ou à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Circular sem o licenciamento atualizado configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo, que será removido para um pátio credenciado até a regularização.

Como emitir o CRLV 2025

O documento pode ser acessado de forma prática pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG.

No site da CET-MG, o procedimento é simples: basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para Android e iOS. O usuário precisa apenas de uma conta gov.br para adicionar o CRLV na seção de veículos.

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Condições para emissão

Para emitir o CRLV 2025, o proprietário deve estar em dia com o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e eventuais multas vencidas. Além disso, não pode haver restrições judiciais ou administrativas sobre o automóvel. Débitos de outros estados ou inscritos em dívida ativa exigem procedimentos adicionais, o que pode impedir a regularização imediata.

Quem tiver dúvidas sobre débitos pode consultar a situação do veículo diretamente no site da CET-MG, onde também é possível gerar as guias de pagamento.

A Lei Estadual nº 25.070/2024 garante ao condutor a possibilidade de quitar pendências durante uma abordagem de trânsito, evitando a remoção do carro. No entanto, essa regularização depende do tipo de débito. Em alguns casos, como em restrições judiciais ou inscrições em dívida ativa, o problema só pode ser resolvido posteriormente.

Alerta

A Seplag-MG orienta os motoristas a não deixarem a emissão para última hora, evitando multas, transtornos e a apreensão do veículo. O licenciamento atualizado, além de obrigatório, garante mais segurança e tranquilidade no trânsito.

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