Denúncias graves contra presidente do SINDIJORI, Rodrigo Silva Rodrigues, o motiva arbitrariamente burlar estatuto da entidade e expulsar Divinews

Portal de notícias apresenta defesa administrativa e questiona legalidade da decisão do sindicato

Publicado por: Geraldo Passos

O portal Divinews apresentou defesa administrativa contra o seu arbitrário desligamento do Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Veículos de Comunicação Digital do Estado de Minas Gerais (SINDIJORI-MG), com fundamentação irregular por parte do  presidente da entidade Rodrigo Silva Rodrigues, que atropelou o Estatuto da entidade. O motivo de sua intempestividade se dá após o Divinews ter começado  a investigar diversas  irregularidades e entre elas até mesmo suposto desvio de finalidade em sua gestão na entidade sindical.

Fatos e decisão intempestiva do SINDIJORI

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No dia 10 de março de 2025, o diretor do Divinews, José Geraldo Passos, recebeu um e-mail assinado pelo presidente do SINDIJORI, Rodrigo Silva Rodrigues, comunicando sua exclusão do quadro de associados. Segundo o documento, a decisão foi baseada na inadimplência do portal por mais de três meses, contrariando o estatuto da entidade. Ocorre que no Estatuto tal prazo são seis meses. Somado ao fato de o Divinews ao tentar quintar, a entidade não sabia sequer o valor a ser cobrado.

O SINDIJORI alegou que em Assembleia Geral foi estabelecido que após três meses de débito, estaria configurada falta cometida contra o patrimônio material do sindicato, justificando a desfiliação. A medida foi contestada pelo Divinews, que questiona a falta de transparência na cobrança e a mudança nas regras sem comprovação documental.

Divinews – Resposta

No dia 12 de março, os advogados do portal enviaram uma notificação ao Sindijori informando que apresentariam defesa dentro do prazo legal, conforme previsto no estatuto do sindicato. A defesa argumenta que o estatuto do Sindijori determina um prazo de seis meses de inadimplência para suspensão, e não três, como alegado pelo presidente da entidade.

Outro ponto destacado pelo Divinews é a falta de comprovação documental sobre a alteração desse prazo. Segundo a defesa, o portal não recebeu ata da reunião nem gravação da assembleia onde teria sido decidida a mudança, tão pouco foi apresentado qualquer registro de anuência por parte dos associados, incluindo o próprio

Cobranças irregulares  – Falta de transparência

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O Divinews também denuncia a falta de clareza na administração financeira do sindicato. Em dezembro de 2024, os associados receberam um e-mail solicitando que eles próprios calculassem seus débitos e negociassem diretamente com a entidade. O portal Divinews efetuou um depósito em conta corrente da CAIXA, referente às tais taxas do chamado “Núcleo de Prospecção de Publicidade” do sindicato. Mas o valor foi devolvido pelo presidente com a justificativa de “pagamento irregular”.  É questionavel tal assertiva, já que o mesmo sequer sabia o valor, com já relatado acima.  Pois de fato, o que Rodrigo já almejava era expulsar o veículo de comunicação, por o questionar e exigir provas concretas de suas ações frente a entidade.

Na Defesa, ainda no âmbito de uma citação extrajudicial o Divinews também menciona que o sindicato não emitiu boletos e tão pouco enviou para pagamento da contribuição mensal de três meses. Desde que, em Assembleia foi decidido a cobrança da mensalidade para 2025. Tornando assim impossível a quitação de tais boletos por parte do Divinews.

Reintegração

Diante das irregularidades apontadas em seu desligamento, o portal requer sua reintegração imediata aos quadro de associados do SINDIJORI, ressaltando que não houve descumprimento de obrigações estatutárias. Somado ao fato da exposição, por três ocasiões que violaram os direitos da personalidades dos dois diretores do Portal. Ainda como associados foram retirados publicamente do grupo institucional de whatsapp, mais o comunicado de desligamento em assembleia.

Judicialização – Outras ações

Mesmo com o pedido sendo aceito, a empresa Divinews Portal de Noticias Ltda, decidirá se continuará ou não como associado de tal insituição. Contudo, é certo que  medidas legais na Justiça, incluindo ação judicial cível por danos morais e constrangimento ilegal dos seus diretores, representara no Ministério do Trabalho, pela mudança de CNAE inapropriado à atividade sindical, no Ministério Público, pelo uso não republicano de verbas públicas de empresas incluindo uma de economia mista; além do Tribunal de Contas, pelo fato do uso de aplicação de recursos públicos de tal empresa de economia mista, sem a aplicação do preceito de economicidade aos atos administrativos. Ou seja, só o fato de o próprio sindicato tomar para si a distribuição e atribuição de valores de campanhas ao seu associado já se configura uma ilicitude, some-se a isso o preceito de não economicidade. Outro órgão que será acionado é a Receita Federal, pela determinação que Rodrigo deu aos seus associados a que ninguém emitisse Nota Fiscal, apenas recibo (papel de pão), e o próprio SINDIJORI emitiria uma única nota à agência. Ocorre que sindicatos são isentos de tributos. Logo isso é sonegação.

Provas / Nome a zelar 

A atuação independentemente do o Divinews ser reintegrado ou não aos quadros de associados seguirá em andamento e em investigação. Novas e graves informações e detalhamento das atuais serão nos próximos dias. O Divinews zelando pelo nome que adquiriu ao longo de seus 18 anos no mercado, e trabalhando com seriedade. E profissionalismo não chegaria jamais a irresponsabilidade de narrar tais fatos sem as respectivas provas, que colocará a disposição dos órgãos de controle e da Justiça, no momento oportuno.

[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2025/03/Defesa-Administrativa-contra-desmando-de-presidente-do-SINDIJORI-MG-1.pdf” title=”Defesa Administrativa contra desmando de presidente do SINDIJORI-MG”]

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