Urgente: Justiça condena Prefeitura de Divinópolis a indenizar moradores por danos ambientais causados por aterro sanitário

Publicado por: Geraldo Passos

A Justiça determinou que a Prefeitura de Divinópolis indenize moradores afetados pelos impactos ambientais provocados pelo aterro sanitário municipal. A decisão reconheceu que a operação do aterro causou desvalorização do imóvel dos autores da ação e trouxe sérios problemas ambientais, como contaminação do lençol freático, mau cheiro e proliferação de insetos e animais peçonhentos.

Indenização por danos materiais e morais

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O juiz condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais, que serão calculados posteriormente, levando em conta a depreciação do imóvel devido à proximidade com o aterro sanitário. Além disso, cada um dos autores da ação receberá R$ 25.000,00 por danos morais, valor que será corrigido conforme a legislação vigente.

Principais pontos da decisão

  • A perícia constatou que o imóvel dos autores está a apenas 130 metros do aterro sanitário, sendo diretamente impactado por sua operação.
  • Foi comprovado que o local sofre com contaminação do lençol freático, mau cheiro frequente e proliferação de insetos e animais peçonhentos.
  • O município não adotou medidas eficazes para minimizar os impactos ambientais, apesar de reconhecer os problemas existentes.
  • A Justiça entendeu que a prefeitura deveria ter desapropriado completamente o imóvel devido aos impactos ambientais severos.
  • O juiz ressaltou que a responsabilidade do município é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa, bastando a existência do dano e do nexo de causalidade.

O que isso significa para os moradores?

A decisão representa um importante precedente para moradores afetados por operações de aterros sanitários que não seguem padrões ambientais adequados. Além de garantir a indenização pelos danos sofridos, a sentença pressiona o município a adotar medidas para mitigar os impactos ambientais de suas atividades.

Próximos passos

O valor da indenização por danos materiais será definido em um procedimento de liquidação de sentença, considerando a desvalorização do imóvel devido à proximidade com o aterro. Já o pagamento dos danos morais será acrescido de juros e correção monetária.

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Com essa decisão, espera-se que o município adote providências para resolver os problemas ambientais gerados pelo aterro e evitar novos processos judiciais relacionados ao tema.

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  1. Dilermando Carlos da Silva disse:

    Quero receber

  2. André Florentino da costa disse:

    Nada mais justo do que indenizar todas as famílias atingidas,e ainda estão com projeto de transferir esse aterro sanitário de creio que de 32 cidades para perto dos bairros São Simão,frei Galvão,candides etc… É um absurdo a prefeitura não ter noção dos danos materiais e ambientais que estão causando aos bairros e famílias
    Falta de bom senso e de respeito com os moradores que já sofrem por pagarem parcelas de preços absurdos dos financiamento das casas,energia,saneamento básico e não fazem nada,só jogam a peteca um pro outro mas não dão soluções…

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