O pastor Caio de Oliveira Sousa, que esteve à frente da Igreja Metodista de Divinópolis por cerca de 10 anos, foi afastado no início de 2025 por decisão do Bispo Bruno Roberto Pereira dos Santos, presidente da 4ª Região Eclesiástica da denominação evangélica – De acordo com informações de membros da igreja ao Divinews, dois graves casos levaram ao afastamento do pastor: seu envolvimento, junto com o irmão, em um esquema de investimentos em criptomoedas e acusações de assédio dentro da comunidade religiosa.
Investimentos suspeitos e prejuízo financeiro
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Membros da Igreja Metodista relataram que o pastor Caio incentivava fiéis, e o Divinews teve acesso aos processos movidos pelos fiés, a investirem em uma empresa de criptomoedas que pertencia ao seu irmão. Muitos membros seguiram a recomendação, mas acabaram sofrendo prejuízos financeiros significativos, o que gerou grande insatisfação e desconfiança dentro da congregação.
Acusações de assédio
Além da questão financeira, o pastor também foi acusado de assédio no âmbito da convivência dentro da igreja. Fontes que preferiram manter o anonimato afirmam que há comprovação de condutas inadequadas por parte do religioso, o que teria sido um fator determinante para sua saída.
Posicionamento da Igreja Metodista
O portal Divinews apurou a situação e ouviu o relato de uma das vítimas ainda no dia 29 de janeiro. Contudo, após um longa ponderação a cerca dos lamentáveis episódios, apenas nesta última terça-feira (18), a reportagem entrou em contato oficialmente com a Secretaria da 4ª Região Eclesiástica da Igreja, em Belo Horizonte.
Ocasião em que o Bispo Bruno Roberto Pereira dos Santos, responsável pela decisão de afastamento do pastor, foi procurado e deu suas primeiras considerações sobre o episódio. Ele se comprometeu a enviar uma Nota Oficial sobre o caso, que está sendo reproduzida na íntegra.
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A saída do pastor Caio de Oliveira Sousa marca um momento delicado para a comunidade metodista em Divinópolis, que agora busca reconstruir a confiança e seguir adiante após os acontecimentos que abalaram a instituição.
PRONUNCIAMENTO OFICIAL DA IGREJA METODISTA 4ª REGIÃO ECLESIÁSTICA SOBRE A IGREJA DE DIVINÓPOLIS
Na posição de Bispo que preside a Igreja Metodista na 4ª Região, jurisdição eclesiástica que está inserida a igreja de Divinópolis – MG, fui procurado no último dia 18 de fevereiro pelo sr. Geraldo Passos, diretor e editor do site ‘divinews.com’, com o objetivo de buscar posição oficial da Igreja Metodista sobre temas relacionados a matérias jornalísticas que o referido jornal online estaria prestes a publicar.
Os assuntos tratam acerca de questões envolvendo possível estelionato e possíveis assédios por parte do obreiro que liderou a igreja de Divinópolis até o início desse ano. Diante do compromisso com a verdade que o Evangelho do Cristo exige, e alinhado com as responsabilidades que um ministro como eu precisa ter com a confidencialidade, abordarei os dois assuntos, sendo essa a posição oficial que ofereço representando a Igreja Metodista.
Já era conhecido há algum tempo o imbróglio referente a suposto estelionato que envolveu o até então líder da igreja local, um familiar seu, e alguns membros da comunidade de fé. Entretanto, diante de todas as informações obtidas até então, o obreiro, mesmo sendo irmão do suposto autor do delito material, também figurava como possível ludibriado pela proposta de investimentos financeiros.
Na ocasião em que tal situação aconteceu, eu ainda não presidia a denominação, mas tão logo fui informado do ocorrido, exortei severamente o pastor por ter utilizado as dependências da igreja local para realização das reuniões onde a proposta de investimentos foi feita.
A Igreja Metodista possuiu seus templos e demais edificações para utilização exclusiva de atos religiosos de seus membros, repudiando com veemência que eles sejam cenários para outros interesses que não se associam com cultos ao único Deus. Quanto a isso, reitero que o obreiro foi advertido por permitir que dependências da igreja local fossem utilizadas para tais reuniões, e aguardávamos a oportunidade da Igreja Metodista, em caso de citação judicial, se defender.
Acerca do tema que envolveria assédios por parte do obreiro local, declaro que fui procurado por algumas pessoas no início desse ano relatando supostos fatos que, se verdadeiros, seriam totalmente incompatíveis com a postura e atos de um ministro cristão. Acontece que as pessoas que me procuraram para narrar tais situações pediram categoricamente para não serem expostas, alegando motivos pessoais diversos para tal solicitação. A lei interna da Igreja Metodista determina que processos disciplinares que investigam e julgam seus membros, inclusive pastores e pastoras, precisam ser iniciados por formalização de Queixa ou Denúncia.
Como as pessoas que me procuraram pediram para não serem expostas, nenhuma denúncia ou queixa foi protocolada por elas, não cabendo de minha parte quebrar o princípio estabelecido no artigo 154 do Código Penal e o contido no artigo 207 do Código de Processo Penal, onde ministros sequer podem ser obrigados a revelar segredos compartilhados, mesmo em depoimento judicial.
Diante da expressa negativa de exposição por parte das pessoas que me fizeram relatos, não foi iniciado processo disciplinar, logo, não cabe afirmação ou insinuação de que fora ‘abafada’ por parte da igreja e seus líderes qualquer denúncia, pois nenhuma foi feita. Um veículo de informação pode, sob seu risco, decisão e consequências, publicar coisas mesmo sem a concordância das partes, entretanto, um ministro cristão jamais pode fazê-lo se a pessoa que relatou fatos pede que seja guardado sigilo.
Afirmo que se uma Denúncia tivesse sido protocolada, seria meu dever, dentro das normas da Igreja Metodista, ter dado início a um Processo Disciplinar de investigação, contraditórios e julgamento.
Ainda sobre esse tema, é importante também afirmar que mesmo não ocorrendo a formalização de Queixa ou Denúncia, eu não poderia dissimular ignorando o fato de que ouvi relatos que, se verdadeiros, caracterizariam atitudes incompatíveis com as de um ministro cristão.
Dessa forma, procurei o obreiro para apurar as informações, e, após algumas conversas, foi concluído de que havia a necessidade de afastamento das funções pastorais para cuidados com ele e sua família, não possíveis simultaneamente com a posição à frente de uma igreja local. Portanto, não é verdade que o obreiro em questão foi transferido para outra igreja local ou “promovido” para função mais abrangente.
Dessa forma, tudo que foi feito guardou o princípio de preservação de quem pediu para não ser exposto, ao mesmo tempo que situações que precisaram ser confrontadas e redefinidas também foram cumpridas. Sendo assim, desde o início desse mês de fevereiro a igreja de Divinópolis está sendo liderada por um novo obreiro, o qual depositamos expectativas para a continuidade do objetivo de consolidar mais uma igreja nessa abençoada cidade, considerando em seu pastoreio a ética e o zelo que marcam majoritariamente as ações ministeriais de obreiros e obreiras da Igreja Metodista.
Diante do exposto, espero ter esclarecido as recentes ocorrências em nossa igreja de Divinópolis, enfatizando que a Igreja Metodista, mesmo sem a formalização de Denúncia, e com a difícil missão de tratar a situação respeitando a não exposição de quem solicitou sigilo, cuidou para que fosse interrompido um ciclo que poderia ser mais danoso para várias pessoas, e em consequência para a igreja local. Rejeitamos fingir que caminhos não precisam ser corrigidos quando identificamos problemas!
Encerro esse pronunciamento confiando que a direção do site ‘divinews.com’ se dignará em publicar, sem edições ou recortes convenientes, a íntegra dessa carta oficial junto a matéria que trata dos temas aqui abordados, cumprindo assim com o dever jornalístico de ofertar o contraditório e esclarecimentos das partes envolvidas.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2025.
Bispo Bruno Roberto Pereira dos Santos
Presidente da Igreja Metodista – 4ª Região Eclesiástica
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Sou pastor metodista “emérito” e jornalista e, posso afirmar que a denominação “Metodista” tem os “Cânones”, onde lista suas normas sdmpre observando a CF, Código Civil, .
O jornal tem seu papel, e seu codigo de ética que sujeita as mesmas leis,…
@jornalista.tarcisio
Que o justo Juiz esteja tanto com a Igreja, Sociedade, e jornal.