15 capitais voltam às urnas para escolher prefeitos no 2º turno; outras 36, incluindo Uberaba, definem o próximo gestor neste domingo (27)

Publicado por: Redação

Começou as 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília. – Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).

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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.

Identificação

Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.

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Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Segurança

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.

Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.

A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.

A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.

Segundo turno

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades.

Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Quais outras cidades terão segundo turno?

Região Nordeste

  • Caucaia (CE): Naumi Amorim (PSD) disputa o segundo turno com Catanho (PT);
  • Olinda (PE): Vinicius Castello (PT) disputa o segundo turno com Mirella (PSD);
  • Paulista (PE): Ramos (PSDB) disputa o segundo turno com Junior Matuto (PSB);
  • Campina Grande (PB): Bruno Cunha Lima (União) disputa o segundo turno com Dr. Jhony (PSB);

Região Norte

  • Imperatriz (MA): Rildo Amaral (PP) disputa o segundo turno com Mariana Carvalho (Republicanos);
  • Santarém (PA): Zé Maria Tapajós (MDB) disputa o segundo turno com JK do Povão (PL);

Região Centro-oeste

  • Aparecida de Goiânia (GO): Leandro Vilela (MDB) disputa o segundo turno com Porf. Alcides (PL);
  • Anápolis (GO): Marcio Correa (PL) disputa o segundo turno com Antonio Gomide (PT);

Região Sudeste

  • Serra (ES): Weverson Meireles (PDT) disputa o segundo turno com Pablo Muribeca (Republicanos);
  • Uberaba (MG): Elisa Araújo (PSD) disputa o segundo turno com Tony Carlos (MDB);
  • Niterói (RJ): Rodrigo Neves (PDT) disputa o segundo turno com Carlos Jordy (PL);
  • Petrópolis (RJ): Hingo Hammes (PP) disputa o segundo turno com Yuri (PSOL);
  • Guarulhos (SP): Lucas Sanches (PL) disputa o segundo turno com Elói Pietá (SD);
  • São Bernardo do Campo (SP): Marcelo Lima (Podemos) enfrenta o segundo turno com Alex Manente (Cidadania);
  • São José dos Campos (SP): Anderson (PSD) disputa o segundo turno com Eduardo Cury (PL);
  • Ribeirão Preto (SP): Ricardo Silva (PSD) disputa o segundo turno com Marco Aurelio (NOVO);
  • Santos (SP): Rogério Santos (Republicanos) disputa o segundo turno com Rosana Valle (PL);
  • São José do Rio Preto (SP): Cel. Fabio Candido (PL) disputa o segundo turno com Itamar (MDB);
  • Diadema (SP): Taka Yamauchi (MDB) disputa o segundo turno com Filippi (PT);
  • Jundiaí (SP): Parimoschi (PL) disputa o segundo turno com Gustavo Martinelli (União);
  • Mauá (SP): Marcelo Oliveira (PT) disputa o segundo turno com Atila (União);
  • Piracicaba (SP): Barjas Negri (PSDB) disputa o segundo turno com Helinho Zanatta (PSD);
  • Franca (SP): Alexandre Ferreira (MDB) disputa o segundo turno com João Rocha (PL);
  • Taubaté (SP): Ortiz Junior (Republicano) disputa o segundo turno com Sergio Victor (NOVO);
  • Guarujá (SP): Farid Madi (Podemos) disputa o segundo turno com Rapahel Vitello (PP);
  • Limeira (SP): Betinho Neves (MDB) disputa o segundo turno com Murilo Félix (Podemos);
  • Taboão da Serra (SP): Engenheiro Daniel (União) disputa o segundo turno com Aprigio (Podemos);
  • Sumaré (SP): Henrique do Paraíso (Republicanos) disputa o segundo turno com Willian Souza (PT);
  • Barueri (SP): Beto Piteri (Republicanos) e Gil Arantes (União) disputam o segundo turno.

Região Sul

  • Canoas (RS): Airton Souza (PL) disputa o segundo turno com Jairo Jorge (PSD);
  • Pelotas (RS): Marroni (PT) disputa o segundo turno com Marciano Perondi (PL);
  • Santa Maria (RS): Valdeci Oliveira (PT) disputa o segundo turno com Rodrigo Decimo (PSDB);
  • Caxias do Sul (RS): Scalco (PL) disputa o segundo turno com Adiló (PSDB);
  • Ponta Grossa (PR): Mabel Canto (PSDB) disputa o segundo turno com Elizabeth Schmidt (União);
  • Londrina (PR): Tiago Amaral (OSD) disputa o segundo turno com Professora Maria Tereza (PP).

Segundo as regras da Justiça Eleitoral, o segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos à prefeitura alcança mais de 50% dos votos válidos — o total excluindo os brancos e nulos.

Porém, de acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024, cidades com menos de 200 mil eleitores não têm segundo turno. Nesses locais, o postulante com maior número de votos é eleito já na primeira volta, independentemente de atingir ou não os 50%.

Em todo o Brasil, apenas 103 dos 5.568 municípios que participarão das eleições de 2024 têm uma população de eleitores superior a 200 mil e, portanto, poderão ter um segundo turno no próximo dia 27.

Fake news

A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.

 

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