FAKE NEWS DO PREFEITO DE DIVINÓPOLIS PARA POPULAÇÃO: Não é indenização os R$ 70 milhões da Copasa anunciados por Gleidson Azevedo é COMPENSAÇÃO por diminuição de repasse aos cofres do município

Publicado por: Geraldo Passos

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, o irmão do Cleitinho, que no inicio da sua desastrada administração prometeu tolerância zero com a COPASA, na prática a tolerância foi total,  com a situação de abastecimento de água na cidade crítica pontualmente em vários locais da cidade. Segundo relatos de moradores apontam que quase  todos os fins de semana, em alguns bairros, de forma alternada o precioso líquido não chega nas torneiras,  impossibilitando com isso atividades básicas, como lavar roupas, lavar louça e dar descarga no banheiro, e o pior, até tomar banho.

Causando descontentamento generalizado na população da periferia do município., já que no Centro, nos bairros mais centrais e mais nobres dificilmente falta água. Ou seja, os mais ricos, não são tão afetados só os mais pobres.

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O mais grave é que, em sua mais recente declaração,  o prefeito,  anunciou que o município recebeu R$ 70 milhões de indenização da empresa da COPASA. Quando de fato, o que ocorreu é Divinópolis recebeu foiuma COMPENSAÇÃO, pois no contrato original, sob a regulação da ARSAE o repasse para o município era de 4% do faturamento bruto, e ao fazer um novo contrato, sob a regulação da desconhecida e pequena ARISMIG, com sede em Boa Esperança, o percentual caiu para 1,25%, agora da arrecadação líquida da COPASA na cidade, ou seja, percentualmente 2,75% a menos. Contudo, correspondente a 68% na queda da receita para o município. Por essa absurda diferença que não é INDENIZAÇÃO, é sim COMPENSAÇÃO, por que o que vai entrar mensalmente nos cofres da prefeitura é infinitamente menor.

A situação do abastecimento de água e do tratamento de esgoto, no entanto, permanece sem solução efetiva. Apesar das promessas anteriores de retirar a COPASA da cidade, a realidade é outra já que a zona rural está sendo, na verdade, entregue à empresa, aumentando a frustração da população e o faturamento da empresa.

Diante desse cenário, os cidadãos de Divinópolis estão pedindo por mais transparência nas negociações e decisões da prefeitura, exigindo respeito às suas necessidades básicas e à gestão correta dos recursos públicos.

A cobrança por informações claras e ações concretas é urgente, já que, além do problema  de falta de água, o acordo financeiro pode gerar problemas no futuro, com a redução das receitas que a prefeitura receberá da COPASA.

Entenda sob a luz dos números

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Matéria publicada no Valor Econômico: Aditivo ao contrato de concessão da Copasa em Divinópolis altera forma de regulação

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/07/31/aditivo-a-contrato-de-concessao-da-copasa-em-divinopolis-altera-forma-de-regulacao.ghtml

Ao afirmar que a Copasa irá “indenizar” o Município, o prefeito Gleidson mente, pois se trata na verdade de uma compensação, pela redução do repasse da empresa à cidade, pactuado no aditivo celebrado.

Faz parecer ser uma grande conquista política para devolução de valores relacionados à injusta cobrança de taxa de esgoto, quando na verdade o valor de 70 milhões não tem relação nenhuma com isso.

Contrato original:

Cláusula Quinta: das obrigações e direitos da Copasa
1. São obrigações da Copasa
l) repassar para os cofres municipais, mensalmente, 4% (quatro por cento) de sua arrecadação tarifária bruta de água, no âmbito da sede do município, que deverão ser creditados até o dia 10 (dez) de cada mês, encerrando-se no mês de março de 2033.

Aditivo:

“CONSIDERANDO que ao substituir a entidade reguladora o MUNICÍPIO deixa de fazer jus ao repasse tarifário para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei municipal nº 8.664/2019, na forma da regulação da ARSAE-MG, passando à disciplina contratual quanto à forma de repasse;”

Parágrafo Décimo Primeiro. Ao MUNICÍPIO confere-se o direito de:

1) receber o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), que será pago em parcela única, como compensação à redução da obrigação de repasse tarifário decorrente do fim do vínculo com a ARSAE-MG, em até 10 dias úteis após assinatura deste presente TERMO.

2) receber o correspondente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da Receita Operacional Líquida anual auferida exclusivamente sobre a concessão de Divinópolis/MG durante o prazo da concessão, em substituição a obrigação de repasse tarifário decorrente do fim do vínculo com a ARSAE-MG.

Parágrafo Décimo Terceiro: O pagamento anual do correspondente à 1,25% (um
inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da Receita Operacional Líquida anual auferida exclusivamente sobre a concessão de Divinópolis/MG será efetivado pela COPASA MG em até 60 (sessenta) dias após a publicação de suas demonstrações financeiras.

Divinópolis representa cerca de 2,3% da receita líquida da Copasa
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/07/31/aditivo-a-contrato-de-concessao-da-copasa-em-divinopolis-altera-forma-de-regulacao.ghtml

Receita Líquida Copasa 1T 2024 – 1,69 bi
https://www.suno.com.br/noticias/copasa-csmg3-balanco-1t24-gpj/#:~:text=A%20margem%20Ebitda%20ajustada%20da,Ebitda%20atingiu%201%2C5%20vez.

Receita Líquida Copasa 2T 2024 – 1,7 bi
https://analisa.genialinvestimentos.com.br/acoes/copasa/copasa-csmg3-resultado-2t24-acima-do-esperado/

Projeção de receita líquida em 1 ano – 6,8 bi

Projeção da porcentagem de Divinópolis – 156.4 milhões

Projeção do valor que Divinópolis receberia em um ano antes do aditivo – 6.256 milhões por ano

Projeção do valor que Divinópolis passará a receber em um ano após o aditivo – 1.955 milhões por ano

Diferença de valor – 4.3 milhões por ano

Prazo do contrato restante – 18 anos

Total a ser recebido a menor – 77.4 milhões

Valor da compensação – 70 milhões

Ou seja, a Copasa está somente fazendo um adiantamento do valor projetado, recebendo um “desconto” na ordem de 10% para tal.

Detalhe: De 2023 para 2024 a Copasa está registrando aumentos na ordem de 7-10% nas suas receitas em todos os trimestres. Pensando nisso, a diferença será ainda maior e o prejuízo do município também.

Além disso a Copasa aumentará a sua área de atuação, o que aumentará a arrecadação e portanto o prejuízo do município nesta negociação:

Contrato original:

Cláusula Primeira: do objeto
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal n. 6.589/2007

Aditivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O objeto do presente CONTRATO é a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água na sede municipal e no Distrito de Santo Antônio dos Campos (Ermida) e localidades: Ferrador (Chácaras Belo Horizonte), Chácaras Sambeca (Lago das Roseiras), Buritis, Boa Vista, Chôro, Costas, Quilombo, Mata dos Coqueiros, Branquinhos, Córrego Falso, Cachoeirinha, Amadeu Lacerda, Perobas, Djalma Dutra, Lagoa, Lajes, Lava-pés, Laginha, Tamboril, Cacôco, Cachoeirinha Ponte de Ferro, Córrego do Paiol, e Lopes, além da prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário na sede municipal e no Distrito de Santo Antônio dos Campos (Ermida).”
Parágrafo Primeiro. As localidades acrescidas ao caput da Cláusula Primeira do Objeto do Contrato de Programa pertencem ao MUNICÍPIO e passam a integrar o objeto deste contrato, nos termos da Lei Municipal n° 9347, de 11 de Março de 2024, por tempo coincidente com o prazo estabelecido no CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673.

Contrato original com a Copasa

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Termo Aditivo ao Contrato com a Copasa

[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2024/09/TERMO-ADITIVO-COPASA.pdf” title=”TERMO ADITIVO – COPASA”]

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