Por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde diferenciados pelo poder público. Com a decisão, Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, e o Estado deve fornecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso implique tratamento em outras localidades.
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento reafirma o compromisso da Corte com a proteção da liberdade religiosa, em harmonia com os direitos constitucionais à vida e à saúde. “O resultado do julgamento reafirma a posição do Supremo em favor da liberdade religiosa, compatibilizando-a com os direitos constitucionais à vida e à saúde”, destacou o ministro.
A decisão foi proferida nos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, relatados pelos ministros Barroso e Gilmar Mendes, e tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário. O STF entendeu que o Estado tem a obrigação de garantir condições adequadas para que os indivíduos pratiquem sua fé sem coerção ou discriminação, assegurando a possibilidade de tratamentos médicos compatíveis com suas crenças.
Liberdade de escolha e limites
A opção pelo tratamento alternativo deve ser feita de forma livre, consciente e informada sobre as possíveis consequências. Essa liberdade, no entanto, abrange apenas pacientes maiores e capazes. Quando o tratamento envolve crianças e adolescentes, prevalece o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida, impedindo que os pais imponham suas crenças religiosas para negar procedimentos médicos essenciais aos filhos menores.
Casos concretos
A decisão do STF foi baseada em dois casos concretos. No primeiro, o Recurso Extraordinário (RE) 979742, a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus foram condenados a custear uma cirurgia de artroplastia em outra unidade da federação para uma paciente Testemunha de Jeová, já que o procedimento sem transfusão de sangue não estava disponível no Amazonas.
No segundo caso, o Recurso Extraordinário (RE) 1212272, uma paciente encaminhada à Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica teve o tratamento recusado após se negar a assinar um termo de consentimento para transfusões de sangue. Com a decisão do STF, procedimentos alternativos devem ser considerados, desde que haja viabilidade técnica e anuência da equipe médica.
Teses de repercussão geral
As teses fixadas pelo STF são claras ao garantir a liberdade religiosa no âmbito da saúde:
- RE 979742: Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar transfusões de sangue, com base na autonomia individual e liberdade religiosa, e podem ter acesso a procedimentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive fora de seu domicílio, caso necessário.
- RE 1212272: Pacientes no pleno gozo de sua capacidade civil podem recusar tratamentos de saúde por motivos religiosos, desde que sua decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. O SUS deve fornecer procedimentos médicos que respeitem essa escolha, desde que seja viável cientificamente e autorizado pela equipe médica.






